DECRETO nº 944, de 11/08/1937

Texto Original

Aprova o serviço demarcatório de cravação de marcos da linha divisória dos Estados de Minas Gerais e São Paulo

BENEDITO VALADARES RIBEIRO, GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe competem e de acordo com o artigo 2.º da lei n. 115, de 3 de novembro de 1936,

DECRETA:

Art. 1. º – Fica aprovado o serviço topográfico demarcatório de cravação de marcos na linha divisória dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, a que procedeu a Comissão Mista de Limites, em execução do convênio de 28 de setembro de 1936 e em obediência ao artigo 2.º da Lei n. 115, de 3 de novembro de 1936.

Art. 2. º – Esse serviço é o que consta da ata do encerramento solene dos trabalhos da Comissão, lavrada em 31 de julho próximo passado e que, como parte integrante deste decreto, vai com ele publicada.

Art. 3. º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de agosto de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmin

Israel Pinheiro da Silva

Ata do encerramento dos trabalhos da comissão Mista dos limites São paulo — Minas Gerais, a que se refere o Decreto n. 11. 944, de 11 de agosto de 1937

Aos trinta e um dias do mês de julho de mil novecentos, e trinta e sete, junto ao Obelisco da Cascata, erigido; sobre a linha limítrofe dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, no espigão divisor das águas do Ribeirão do Quartel e do Rio das Antas, entre o município de Poços de Caldas e a Prefeitura Sanitária das Águas da Prata, da comarca de São João da Boa Vista, presentes o prof. Francisco Morato e o doutor Mílton Campos, este delegado de Minas Gerais, aquele de São Paulo acompanhados de seus assistentes técnicos e auxiliares engenheiros Aristides Bueno, Guilherme Wendel, Benedito Quintino dos Santos, Temístocles Marcelos e Xenofonte Renault de Lima, assim como dos drs. Antônio Paulo da Cunha e Orlando de Oliveira Vaz, respectivamente secretários paulista e mineiro da Comissão Mista, desenhista Oto Bendix, escriturária Laire Sensigolo Chagas e dr. Rui Amorim Cortez, secretário particular do prof. Morato; presentes igualmente as pessoas cujos nomes se declinam no final e outros que assinam este instrumento, mandaram os delegados se lavrasse a presente ata, afim de testemunhar estarem findos os trabalhos da demarcação da linha divisória dos dois Estados, de documentar as operações topográficas que para isso se executaram e de solenizar de modo autêntico o encerramento dos serviços da Comissão Mista de Limites. De acordo com uma das cláusulas do Convênio de vinte e oito de Setembro de mil novecentos, e trinta e seis, aprovado pelos Governadores de São Paulo e Minas Gerais, pelas Assembleias Legislativas dos dois Estados e pelo Congresso Federal, ficou determinado que a Comissão Mista, após a aprovação, faria cravar marcos principais e condutores nos sítios da linha divisória que lhe parecessem convenientes, para evadir confusões e facilitar o pronto reconhecimento do traçado e acidentes geográficos; do que tudo lavraria ata minuciosa para ser aprovada pelos dois Governadores e oficialmente registrada, como documento da execução do ajuste pactuado. Desempenhando-se desta parte final de sua tarefa, deu início a Comissão aos trabalhos topográficos, a partir da foz do Rio das Canoas, no Rio Grande, em direção ao Ribeirão do Salto, extremidade oriental da linha, na zona do Itatiaia. Visto que a linha divisória acha-se descrita com clareza e minuciosidade no Convênio, quase toda naturalmente demarcada pelo aproveitamento, no seu traçado, de acidentes geográficos certos e inconfundíveis, os trabalhos de topografia ou de sua real representação no terreno não exigiram cravação senão de cento e sessenta e um marcos, uns principais, outros condutores; os principais (primordiais ou terminais), nos vértices e ângulos da linha, não assinalados por divisas naturais ou por algum sinal permanente e natural; os condutores, nas linhas demasiado extensas ou em sítio onde pareceu conveniente determinar um acidente natural ou prevenir o perigo de sua deslocação ou mudança. Foram cravados cento e sessenta e um marcos, a saber:

Marco n. 1 — Está situado à beira da estrada de automóvel de Franca a Ibirací, no contraforte entre as duas cabeceiras principais do Rio das Canoas, na divisa dos municípios de Franca e Ibirací. O termo é de primeiro de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 2 — Está situado à direita do Córrego do Boi, entre os municípios de Patrocínio do Sapucaí e Ibirací. O termo é de vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 3 — Está situado à margem direita, do Córrego do Boi, na encruzilhada da estrada de automóvel com a estrada de rodagem, estradas que se dirigem de Ibirací para Patrocínio do Sapucaí, nas divisas desses mesmos municípios. O termo é de vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 4 — Está situado à margem direita do Córrego Fundo e esquerda do Córrego São Tomé, entre os municípios de lbirací e Patrocínio do Sapucaí. O termo é de vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 5 — Está situado nas divisas dos municípios de Ibirací e São Sebastião do Paraíso, do lado de Minas, e Patrocínio do Sapucaí, do lado de São Paulo, à cabeceira do Córrego Fundo e próximo à estrada de rodagem de Ibirací a Capetinga. O termo é da mesma data.

Marco n. 6 — Está situado num ponto fronteiro ao Córrego, do Frutal, afluente do Córrego das Pedras, na divisa do distrito de Capetinga, do município de São Sebastião do Paraíso, com o distrito de Itirapuan, do município de Patrocínio do Sapucaí. O termo é de vinte e oito de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 7 — Está situado nas divisas dos municípios de São Sebastião do Paraíso, Patrocínio do Sapucaí, próximo ao Córrego do Frutal e à estrada de rodagem de Capetinga a ltirapuan. O termo é de vinte e seis de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 8 — Está situado próximo a um mata burros da estrada de automóvel de Capetinga, a Itirapuan, à margem direita do Córrego do Juvêncio, em terrenos que ficam nas divisas dos municípios de São Sebastião do Paraíso e Patrocínio do Sapucaí. Termo da mesma data.

Marco n. 9 — Está situado próximo a uma grota que verte para o Córrego do Juvêncio ou da Furna, divisa estadual dos municípios de São Sebastião do Paraíso e Patrocínio do Sapucaí. O termo é de vinte e seis de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 10 — Está situado nas divisas dos municípios de São Tomás de Aquino e Patrocínio do Sapucaí, próximo à cabeceira principal do Córrego Itambé, ao lado direito da estrada de São Tomás de Aquino a Contendas. O termo é de vinte e seis de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 11 — Está situado na cabeceira do Córrego do Macaco ou Mombuca, margem direita da estrada de automóvel de São Tomás de Aquino a Itirapuan, nas divisas dos municípios de São Tomás de Aquino a Patrocínio do Sapucaí. O termo é de vinte e quatro de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 12 — Está situado nas divisas de São Tomás de Aquino e Patrocínio do Sapucaí, lado direito da estrada de automóvel e na cabeceira do Córrego do Grotão. O termo é de vinte e quatro de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 13 — Está situado nas divisas dos mesmos municípios acima citados, no espigão divisor das águas do Córrego Campo Limpo e Ribeirão das Araras. O termo é de vinte e quatro de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 14 — Está situado também entre aqueles municípios, no espigão entre o Morro Das Araras a Serra da Vanglória ou Major Claudiano. O termo é de vinte e quatro de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 15 — Está nas divisas dos municípios de São Sebastião do Paraíso e Altinópolis, à esquerda da estrada de Guardinha à Usina Elétrica do Esmeril, na reta que vai do Morro do Jaborandí ao Morro das Araras. O termo é de dezessete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 16 — Está situado nas divisas dos municípios acima citados, ao lado direito da estrada de rodagem de Guardinha à Fazenda Jaborandí, na reba que vai do centro do Morro do Meio ao Morro do Jaborandí. O termo é de dezoito de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 17 — Está situado, ainda, nas divisas dos mesmos municípios já mencionados, à esquerda da estrada velha da Guardinha a Antônio Justino, na reta que vai do centro do Morro da Mesa ao Morro da Rosca. O termo é de dezoito de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 18 — Está, também, nos municípios já citados, no centro do Morro da Mesa. O termo é de dezenove de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 19 — Está, também, entre os mesmos municípios acima mencionados, no divisor das águas do Córrego Barro Preto, cabeceira do Rio Joborandí, à,margem direita da Estrada de Ferro São Paulo-Minas entre um contraforte da Serra da Cobiça e o Morro do Baú. O termo é de treze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 20 — Está situado entre os municípios de São Sebastião do Paraíso e Santo Antônio da Alegria, lado direito da estrada de automóvel de Guardinha à Fazenda de Camilo Borges, no espigão da Serra da Cobiça. O termo é de dezenove de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 21 — Está nas divisas de São Sebastião do Paraíso e Santo Antônio da Alegria, no contraforte da Serra da Rocinha, à esquerda da estrada de rodagem de Rocinha e Congonhal. O termo é de quatorze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 22 — Está situado nos municípios acima mencionados, no divisor das águas dos Ribeirões Tomba, Perna e Rocinha, cabeceira do Córrego Macaúbas, afluente deste último ribeirão. O termo é de quatorze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 23 — Está situado, também, nas divisas de São Sebastião do Paraíso e Santo Antônio da Alegria, próximo à nascente do Córrego da Cachoeira, afluente do Tomba Perna. O termo é de quatorze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 24 — Está situado nas divisas dos municípios de Ararí e Santo Antônio da Alegria, próximo à nascente do Córrego da Angola, afluente do Ribeirão Tomba Perna. O termo é de sete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 25 — Está situado nas divisas de Ararí e Santo Antônio da Alegria, no divisor de águas dos Ribeirões Pinheirinho e Tomba Perna, próximo, ainda, à cabeceira do Córrego do Job, afluente do Ribeirão Pinheirinhos. O termo é de sete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 26 — Está situado nas divisas dos municípios de Ararí e Santo Antônio da Alegria, na estrada de automóvel que liga as sedes destes dois municípios, e na reta que vai da cabeceira do Córrego do Job Pinheirinho, tangenciando o Patrimônio de Santo Antônio da Alegria. O termo é de seis de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 27 — Está situado nas divisas dos mesmos municípios, na estrada de rodagem entre as duas referidas sedes, na reta da cabeceira do Córrego do Job ao Pinheirinho sendo este marco o ponto de tangência da reta mencionada. O termo é de sete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 28 — Está situado nas divisas de Ararí e Santo Antônio da Alegria, na reta da cabeceira do Córrego do Job ao Ribeirão Pinheirinho, tangenciando o Patrimônio de Santo Antônio da Alegria. O termo é de sete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 29 — Está situado nas divisas de Monte Santo e Santo Antônio da Alegria, à margem direita do Córrego do Baú, estrada de Santo Antônio da Alegria a Monte Santo. O termo é de sete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 30 — Está situado nas divisas dos municípios de Monte Santo e Santo Antônio da Alegria, à margem direita do Córrego do Bauzinho e do lado direito da estrada de Monte Santo, a Cajuru. 0 termo é de dez de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 31 — Está situado no divisor de águas do Córrego da Delícia, afluente do Ribeirão Cubatão e da Fazenda da Colina, nos municípios de Monte Santo e Cajuru. O termo é de onze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 32 — Está situado próximo da barra do Córrego Vicente Bento, no Ribeirão das Areias, nos municípios de Monte Santo e Cajuru. O termo é de dois de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco ti. 33 — Fica nas divisas de Monte Santo e Mococa, à margem direita do Ribeirão das Areias e esquerda da estrada de Milagres a São Benedito. O termo é de nove de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 34 — Está situado à margem direita do Rio das Canoas, na estrada de Mococa a Arceburgo. O termo é de nove de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 35 — Está situado entre os municípios de Guaranésia e Mococa, no espigão divisor das águas do Córrego Capituva e do Rio Canoas e Santa Bárbara, à esquerda da estrada, da Usina Santa Cleonice. O termo é de vinte e quatro de janeiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 36 — Está situado entre os municípios de Guaranésia e Mococa (distrito de lgaraí), no divisor das águas do Córrego do Vigário e do Córrego Igaraí, cabeceiras denominadas Batatal e Varginha. O termo é de vinte e quatro de janeiro de mil novecentas e trinta e sete.

Marco n. 37 — Está situado entre os municípios de Guaxupé e Tapiratiba, no alto da Serra do Major Custódio, entre as vertentes do Rio Guaxupé e Córrego dos Forros, seu afluente. O termo é de vinte e três de janeiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 38 — Está situado junto a uma pequena grota, atravessada pela linha férrea da Mogiana e próxima a estação Júlio Tavares entre os municípios de Guaxupé e Tapiratiba. O termo é de vinte e três de janeiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 39 — Está situado entre os municípios de Guaxupé e Tapiratiba, na estrada que os liga, no divisor das águas do Ribeirão Soledade e Córrego dos Macedos. O termo é de vinte e um de janeiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 40 — Está situado no divisor geral dos Rios Sapucaí e Pardo, entre os municípios de Muzambinho e Tapiratiba, na estrada que os liga. O termo é de vinte e um de janeiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 41 — Está situado entre as cabeceiras do Rio Can-Can e Rio Muzambinho, no divisor geral dos Rios Sapucaí e Pardo. O termo é de vinte e um de janeiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 42 — Está situado no divortium acquarum dos Rios Sapucaí e Pardo, nas cabeceiras dos córregos do Belém e Conceição, entre os municípios de Muzambinho e Caconde, na estrada que os liga. O termo é de dezenove de janeiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 43 — Está situado no espigão divisor das águas dos Rios Sapucaí e Pardo, no entroncamento do contraforte que divide as, águas dos Córregos Belém e Soledade, num ponto fronteiro às cabeceiras do Córrego da Conceição nas divisas dos municípios de Muzambinho e Caconde. O termo é de vinte de janeiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 44 — Está situado entre os municípios de Muzambinho e Caconde, numa garganta divisora de águas dos Rios Sapucaí e Pardo e cabeceiras do córrego dos Vieiras. O termo é de dezessete de junho de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 45 — Está situado entre os municípios de Cabo Verde e Caconde, à margem esquerda do Ribeirão São Mateus e direita do Ribeirão Bom Jesus. O termo é de quatro de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 46 — Está situado nas divisas dos municípios de Cabo Verde e Caconde, à margem esquerda do Córrego Campestre e direita da estrada de rodagem de Cabo Verde a Santo Antônio da Barra. O termo é de quatro de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 47 — Está situado entre os municípios de Cabo Verde e Caconde, próximo à cabeceira do Córrego Campestre, afluente do Ribeirão Bom Jesus, em um caminho que vai de Santo Antônio da Barra à lavoura, de Francisco R. do Prado. O termo é de quatro de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 48 — Fica à margem direita da grota que desce do alto do Morro das Corujas e à esquerda do carreador de café, divisas dos municípios de Botelhos e Caconde. O termo é de cinco de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 49 — Está situado próximo à estrada de Santo Antônio da Barra a Botelhos, a poucos metros da barra do Córrego Palmital, no Córrego Santa Bárbara, entre os municípios de Caconde e Botelhos. O termo é de cinco de março de mil novecentos e trinta sete.

Marco n. 50 — Está situado no alto do Pinhal e ao sul da cabeceira do Córrego das Contendas, entre os municípios de Caconde e Botelhos. O termo é de seis de cinco de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 51 — Está situado entre os municípios de Botelhos e Caconde, no espigão da Serra da Faisqueira, na estrada velha do Palmeiral a Santo Antônio da Barra. O termo é de vinte e dois de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 52 — Está situado no espigão divisor da Serra da Faisqueira, entre os municípios de Caconde e Botelhos, na estrada de automóvel de Palmeiral a Santo Antônio da Barra. O termo é de onze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 53 — Está situado no espigão da Serra da Faisqueira, na mesma estrada, acima. O termo é de onze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 54 — Está situado no mesmo espigão da Faisqueira, ao lado direito da estrada velha de Palmeiral a Santo Antônio da Barra, entre os municípios de, Caconde e Botelhos. O termo é de doze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 55 — Está situado ao lado esquerdo da estrada de Palmeiral a Caconde, no espigão em prolongamento à cumiada da Serra da Faisqueira, entre os municípios acima citados. O termo é de nove de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 56 — Está situado no espigão fronteiro o Ribeirão do Lambari, cerca de duzentos metros da barra deste ribeirão, no Rio Pardo, entre os referidos municípios. O termo é de nove de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 57 — Está situado à beira do Córrego do Rolador, no Rio Lambari, entre os municípios de Caconde e Poços de Caldas. O termo é de onze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 58 — Está situado entre os municípios de Poços de Caldas e São José do Rio Pardo, nas cabeceiras do Córrego do Rolador e próximo à sua nascente. O termo é de doze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 59 — Está situado nas divisas dos municípios de Poços de Caldas e São José do Rio Pardo, na cabeceira do Córrego do Matão e no divisor das águas do Lambari e do Córrego das Três Barras. O termo é de doze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 60 — Está entre os municípios de Poços de Caldas e Grama, à esquerda da estrada de Poços de Caldas a Campestrinho, no espigão divisor das águas do Ribeirão das Antas e dos Córregos Grande e Campestrinho. O termo é de onze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 61 — Está situado no divisor das águas do Ribeirão das Antas e Córrego Recreio, à margem direita da estrada de Poços de Caldas a Grama, entre estes dois municípios. O termo é de onze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 62 — Está no espigão divisor das águas do Ribeirão das Antas e Córrego Grande, entre os mesmos municípios. O termo é de onze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 63 — Situado no espigão divisor das águas do Ribeirão das Antas e do Córrego da Rainha ou Água Limpa, à direita das estradas de rodagem de poços de Caldas a Campinhos, entre os mesmos municípios. O termo é de onze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 64 — Está situado num ponto da divisa entre os municípios de Poços de Caldas e a Prefeitura Sanitária das Águas da Prata, em frente a encruzilhada da estrada da Cascata, no divisor das águas do Ribeirão das Antas e do Córrego do Quartel. O termo é de seis de julho de mil novecentos e trinta e sete.

Marco. 65 — Está situado entre o município de Poços de Caldas e a Prefeitura de Águas da Prata, na encruzilhada da estrada velha de Poços de Caldas a Cascata e no divisor das águas do Ribeirão das Antas, e do Córrego do Quartel. O termo é de dezesseis de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 66 — Está situado no espigão divisor das águas do Córrego dos Metais e Ribeirão das Antas, na direção do Pico do Gavião, na Serra do Caracol, entre os distritos de Águas da Prata e Poços de Caldas. o termo é de vinte de janeiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 67 — Está situado no mesmo espigão divisor, no alto do morro a cavaleiro da Vila de Cascata, entre os mesmos distritos. O termo é de vinte e um de janeiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 68 — Está situado à margem esquerda da estrada que vai de Cascata ao Retiro do Chapadão, no espigão divisor de águas do Córrego dos Metais e do Ribeirão das Antas, entre, ainda, os mesmos municípios. O termo é de vinte e dois de janeiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 69 — Fica situado à margem da mesma estrada, no encontro do contraforte com o espigão mestre, entre as águas do Córrego dos Metais e Ribeirão das Antas, entre os referidos municípios. O termo é de quatro de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 70 — Está situado à margem direita da estrada de Cascata aos Quirinos, numa encruzilhada de estradas, no espigão divisor de águas do Córrego dos Metais e Ribeirão das Antas, entre os mesmos municípios. O termo é de quatro de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 71 — Está situado à margem esquerda da estrada que vai de Cascata ao Retiro do Chapadão, no espigão divisor de água acima citado, entre os mesmos distritos. O termo é de vinte e cinco de janeiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 72 — Está no mesmo divisor de águas e à margem direita da estrada, que vai de Cascata, ao Retiro do Chapadão, entre os mesmos distritos. O termo é de vinte e seis de janeiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 73 — Está situado no mesmo espigão divisor de águas, junto a uma porteira, na estrada que vai dos Quirinos à Fazenda de Durval Nogueira, nos distritos de Águas da Prata e Poços de Caldas. O termo é de cinco de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 74 — Está situado no mesmo espigão divisor de águas acima mencionado, à margem de um caminho junto a uma porteira, em divisas das propriedades de Irmãos Loiola e distritos de Águas da Prata e Poços de Caldas. O termo é de vinte e oito de janeiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 75 — Está situado na estrada que vai de Cascata ao Retiro do Chapadão, ao espigão divisor das águas do Córrego, dos Metais e Ribeirão das Antas, entre os distritos de Águas da Prata e Poços de Caldas. O termo é de vinte e nove de janeiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco. 76 — Está situado num ponto do espigão divisor de águas dos Ribeirões do Quartel e Antas, junto a um valo velho, entre os distritos citados. O termo é de trinta de janeiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 77 — Está situado na margem da estrada do Retiro do Chapadão ao Retiro de São Sebastião, no espigão divisor de águas dos Ribeirões do Quartel e Antas, entre os distritos de Águas da Prata e Andradas. O termo é de quatorze de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 78 — Está situado num ponto do espigão divisor de águas dos Ribeirões Quartel e Antas, próximo ao Retiro de São Sebastião, entre os referidos distritos. O termo é de quinze de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 79 — Está situado num ponto do espigão divisor entre as águas dos Ribeirões do Cipó e Pinheirinho, do lado mineiro, e Ribeirão da Prata, do lado paulista, entre os municípios de São João da Boa Vista e Andradas (Caracol). O termo é dez de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 80 — Está situado no espigão divisor de águas dos Córregos da Prata e Oléo, na margem direita da estrada que vai do Bairro do Mamonal aos Pinheirinhos, entre os referidos municípios. O termo é de onze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 81 — Está situado na margem direita da mesma estrada, no espigão divisor de águas dos Ribeirões da Cachoeira e Oléo, entre os mesmos municípios. O termo é de onze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 82 — Está situado na margem direita da entrada que vai da Estação da Prata a Andradas, rio espigão divisor de águas dos Ribeirões da Cachoeira e Mamonal ou Buracão, entre os mesmos municípios. O termo é de doze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 83 — Está situado na ponta do contraforte fronteiro à junção das águas do Ribeirão Paraíso ou Macuco com as da primeira grota da margem esquerda, do mesmo Paraíso, logo abaixo da barra do Córrego do Mamonal ou Buração com o Paraíso ou Macuco, entre os mesmos municípios de São João da Boa Vista e Andradas. O termo é de treze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 84 — Está situado na barra do Ribeirão Paraíso ou Macuco com a água que desce pela grota da margem esquerda do mesmo ribeirão, logo abaixo da confluência do Córrego do Mamonal ou Buração com o Ribeirão do Paraíso ou Macuco, entre os mesmos Municípios. O termo é de quatorze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco li. 85 — Está situado na margem esquerda da estrada que vai de São João da Boa Vista a Andradas, passando pelo Bairro do Paraíso, onde dita estrada corta a água da grota entre os municípios citados. O termo é de quinze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 86 — Está situado na cabeceira da água, da grota, no espigão divisor entre o Ribeirão do Paraíso ou Macuco e o Córrego do Rodolfinho, entre, ainda, os mesmos municípios. O termo é de quinze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 87 — Está situado na margem esquerda da estrada que vai do Bairro do Oléo ao distrito paulista de Jardim, no espigão divisor das águas do Ribeirão Paraíso ou Macuco e Córrego do Rodolfinho, entre os municípios de São João da Boa Vista e Andradas. O termo é de dezesseis de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 88 — Está situado num ponto do espigão mestre divisor de águas dos Ribeirões Paraíso ou Macuco e Cocais, e cabeceira do Córrego do Rodolfinho, entre os citados municípios. O termo é de dezesseis de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 89 — Está situado num ponto do espigão divisor de águas do Ribeirão do Paraíso ou Macuco e do Rio Jaguarí, entre os mesmos municípios. O termo é de dezessete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 90 — Está situado no espigão divisor das águas do Ribeirão do Paraíso ou Macuco e do Rio Jaguarí, lado esquerdo da antiga estrada de Jardim a São João da Boa Vista, entre este município e o de Andradas. O termo de dezoito de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 91 — Está situado num ponto do espigão da cabeceira do Córrego da BaIbina, afluente do Rio Jaguarí, entre os mesmos municípios. O termo é dezenove de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 92 — Está situado na barra do Córrego da BaIbina, com o Rio Jaguarí, entre os municípios de São João da Boa Vista, Espírito Santo do Pinhal e Andradas. O termo é de dezenove de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 93 — Está situado na margem esquerda do Ribeirão São João ou Santa Cruz, afluente da margem esquerda do Rio Jaguarí, no ponto onde a estrada de rodagem que vai da Vila de Jardim à cidade de Andradas corta aquele ribeirão, entre os municípios de Espírito Santo do Pinhal e Andradas. O termo é de vinte e um de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 94 — Está situado no espigão divisor de águas dos Ribeirões de São João e Cambuí, numa garganta, entre os citados municípios. O termo é de vinte e dois de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 95 — Está situado num ponto do contraforte da Serra da Boa Vista, que finda na barra do Córrego do Cateto com o Ribeirão Santa Bárbara, entre os municípios acima mencionados. O termo é de vinte e três de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 96 — Está situado na margem do Córrego do Cateto e esquerda da estrada de rodagem que vai de Espírito Santo do Pinhal ao distrito mineiro de São João da Grama, entre os mesmos municípios. O termo é de vinte e três de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 97 — Está situado no alto da Serra do Bebedouro, no ponto da cabeceira oriental do Córrego do Cateto, entre os municípios de Espírito Santo do Pinhal e Andradas. O termo é de vinte e quatro de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 98 — Está situado no alto da Serra do Bebedouro, no ponto da primeira cabeceira do Córrego do Baena, entre os municípios de Espírito Santo do Pinhal e Jacutinga. O termo é de vinte e cinco de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 99 — Está situado no ponto do espigão fronteiro à barra do Córrego do Baena ou Bebedouro com o Ribeirão da Cachoeira onde a estrada de rodagem que vai de Espírito Santo do Pinhal à Vila Albertina atravessa dito espigão, entre os referidos municípios. O termo é de vinte e seis de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 100 — Está situado no espigão da cabeceira do Córrego da Boa Vista, à esquerda da estrada que vai de Espírito Santo do Pinhal a Jacutinga, passando pela Fazenda da Boa Vista, entre os mesmos municípios. O termo é de vinte e seis de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 101 — Está situado na margem esquerda do Córrego da Boa Vista e à direita de um caminho que liga a Fazenda da Boa Vista a terrenos de Afonso Bento, entre os mesmos municípios. O termo é de vinte e seis de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 102 — Está situado na barra do Córrego da Boa Vista com o Ribeirão do Ranchão ou Baleia, em terrenos da Fazenda ltaguassú, entre, ainda, os mesmos municípios. O termo é de dois de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 103 — Está situado no espigão divisor de águas do Ribeirão do Ranchão ou Baleia e Rio Mogi-Guassú, na cabeceira oriental do Córrego do Laranjal, afluente do Mogi-Guassú, entre os citados municípios. O termo é de três de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 104 — Está situado na margem direita da estrada de rodagem de Espírito Santo do Pinhal a Jacutinga, próximo à barra do Córrego do Laranjal, no Rio Mogi-Guassú, entre estes municípios. O termo é de quatro de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 105 — Está situado numa garganta do espigão divisor de águas dos Córregos da Bela Vista e João Bartolomeu, entre os citados municípios. O termo é de cinco de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 106 — Está situado no espigão divisor de águas dos Córregos de Bela Vista e Apolinário, entre os mesmos municípios. O termo é de cinco de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 107 — Está situado na confluência do Córrego do Apolinário com o Ribeirão do Cavour, entre os citados municípios. O termo é de seis de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 108 — Está situado na margem esquerda da estrada que vai do povoado de Eleutério ao distrito de Monte Sião, na margem esquerda do Rio Eleutério, na extremidade da Serra dos Coutos, entre os municípios de Itapira, Jacutinga e Monte Sião. O termo é de dez de março novecentos e trinta e sete.

Marco n. 109 — Está situado na barra do Córrego da Divisa com o Ribeirão do Monte Sião, entre os municípios de Monte Sião e Socorro. O termo é de oito de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 110 — Está situado à margem esquerda da estrada de rodagem de Socorro a Monte Sião e margem esquerda do córrego chamado Oscar de Castro, entre os citados municípios. O termo é de oito de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 111 — Está situado na margem esquerda da estrada de Monte Sião ao Bairro dos Freitas, no espigão da cabeceira do Córrego Oscar, de Castro e divisas do município de Socorro e distrito de Monte Sião. O termo é de oito de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 112 — Está situado na margem esquerda da estrada que vai de Monte Sião ao bairro do Tanque e Socorro, e margem esquerda do Córrego Messias, divisas dos mesmos municípios e distrito. O termo é de nove de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 113 — Está situado no espigão divisor dos Ribeirões do Tanque e da Batinga, extremidade da reta Oeste-Leste que vem da barra do Córrego do Messias com o Ribeirão do Tanque, entre os mesmos municípios. O termo é de nove de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 114 — Está situado no ponto do espigão divisor de águas dos Ribeirões Jaboticabal e Sertãozinho, em que a reta que corre da Pedra Redonda atinge o mesmo espigão, entre os municípios de Socorro e Ouro Fino. O termo é de dez de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 115 — Está situado na margem direita da Estrada que vai de Socorro à Fazenda Torteli e Bairro do Sertãozinho, no alinhamento da reta que une a Pedra Redonda ao marco do espigão divisor Jaboticabal — Sertãozinho, entre os mesmos municípios. O termo é de doze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 116 Está situado na encosta do espigão da margem esquerda do Ribeirão do Sertãozinho, no alinhamento da reta da Pedra Grande ou Redonda ao espigão Jaboticabal — Sertãozinho, entre os mesmos municípios. O termo é de doze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 117 — Está situado na margem esquerda da estrada que vai da Fazenda Lavras de Cima ao Bairro da Guardinha, no espigão divisor de águas dos Rios do Peixe e Antas, entre os mesmos municípios. O termo é de treze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 118 — Está situado na margem esquerda da estrada do Bairro de Lavras de Cima ao Bairro do Bamburral, no espigão divisor de águas dos Rios Peixe e Antas, entre os mesmos municípios de Socorro e Ouro Fino. O termo é de treze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 119 — Está situado na margem direita da estrada de rodagem que vai de Socorro ao povoado mineiro de Campo Místico, no espigão divisor de águas dos Rios do Peixe e Antas, entre os mesmos municípios. O termo é de quatorze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Março n. 120 — Está situado na margem esquerda da estrada do Socorro a Campo Místico, no espigão de águas acima citado, entre os mesmos municípios. O termo é de quatorze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 121 — Está situado na margem direita da estrada de Socorro ao Bairro do Limoeiro, no espigão divisor das águas dos Rios Cachoeirinha e Peixe, entre os mesmos municípios. O termo é de quatorze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 122 — Está situado na margem direita do caminho que vai de Socorro ao Sítio de Porfírio de Souza e Munhoz, na extremidade do espigão da margem esquerda do Rio Corrente, proximidades de uma cachoeirinha no mesmo rio, entre os mesmos municípios. O termo é de quinze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 123 — Está situado na margem esquerda da estrada de Socorro ao Bairro mineiro de Campanha, no espigão divisor de águas dos Rios Corrente e Peixe, entre os municípios de Socorro e Camanducaia. O termo é de quinze de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 124 — Está situado na margem esquerda do caminho de Socorro ao Bairro do Currupira, lugar denominado Tijuco Preto, espigão divisor de águas dos Rios do Peixe e Camanducaia, entre os municípios de Socorro e Extrema. O termo é de dezesseis de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 125 — Está situado numa garganta do espigão divisor de águas dos Ribeirões da Lagoa e Tamanduá, entre os mesmos municípios. O termo é de dezesseis de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 126 — Está situado no espigão da cabeceira do Córrego do Boava, afluente da margem direita do Rio Camanducaia, entre os mesmos municípios. O termo é de dezessete de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 127 — Está situado na margem direita do Ribeirão Pitangueiras, cabeceira principal, à esquerda do caminho que vai do Bairro das Pitangueiras às Furnas, entre os distritos de São José do Toledo e Vargem. O termo é de dezoito de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 128 — Está situado na margem esquerda do caminho que vai do Bairro do Pico aos Bairros dos Godois e Lage, no espigão da cabeceira do Córrego dos Godois, entre os municípios de Bragança e Extrema. O termo é de dezenove de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 129 — Está situado na margem esquerda do Córrego dos Godois, em terrenos de propriedade de José Cândido da Silva e José Cardoso de Lima, entre os mesmos municípios. O termo é de dezenove de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 130 — Está situado na margem direita da estrada de Vargem a Extrema, na margem esquerda do Ribeirão dos Cardosos, entre os mesmos municípios. O termo é de vinte de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 131 — Está situado na margem esquerda da estrada de rodagem de Vargem a Extrema, margem esquerda do Ribeirão do Guaraiuva, entre os mesmos municípios. O termo é de vinte e um de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 132 — Está situado na margem esquerda da estrada, velha de Joanópolis a Extrema e margem esquerda do Ribeirão Guaraiuva, entre os mesmos municípios. O termo é de vinte e dois de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 133 — Está situado na cabeceira oriental do Ribeirão do Guaraiuva, nos fundos da casa de José Pinto de Souza Sales, entre os mesmos municípios de Bragança e Extrema. O termo é de vinte e três de março de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 134 — Está situado na margem direita da estrada de rodagem de Joanópolis a Extrema, no espigão divisor das águas dos Rios Jacareí e Jaguarí, entre os municípios de Joanópolis e Extrema. O termo é de seis de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 135 — Está situado no espigão divisor de águas dos Rios Jacareí e Jaguarí, margem direita da estrada de rodagem de Joanópolis a Extrema entre esses municípios. O termo é de dez de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 136 — Está situado na margem esquerda da estrada de Joanópolis a Extrema, no espigão referido entre os mesmos municípios. O termo é de sete de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 137 — Está situado na margem esquerda da estrada de Joanópolis a Camanducaia, espigão fronteiro à barra do Córrego Dario com o Ribeirão CanCan, entre os municípios de Joanópolis e Camanducaia. O termo é de nove de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 138 — Está situado na margem direita da estrada de Joanópolis ao Bairro do Abel, no espigão divisor de águas dos Ribeirões do Can-Can e Abel, entre os mesmos municípios. O termo é de onze de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 139 — Está situado na margem direita da estrada de Joanópolis a Camanducaia, na encruzilhada desta estrada com a que vai a São José dos Campos, ao lado esquerdo do Ribeirão do Abel, entre os municípios citados. O termo é de treze de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 140 — Está situado na margem esquerda do caminho de São Francisco Xavier a Camanducaia, na Serra dos Poncianos, divisora das águas do Rio do Peixe e Rio Jaguarí, nas divisas do distrito de São Francisco Xavier e município de Camanducaia. O termo é de dezenove de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 141 — Está situado no caminho que vai de São Francisco Xavier à Fazenda da Boa Vista e cidade de Camanducaia, na Serra de Santa Bárbara, divisora das águas Rios do Peixe e Jaguarí, entre os citados distrito e município. O termo é de vinte de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 142 — Está situado na margem direita do caminho que vai da Fazenda de João Renó ao Bairro do Souza e povoado de Buquira, na, garganta divisora das águas dos Rios Pilhões e Preto Pequeno, entre o distrito de Buquira e o município de Sapucaí-Mirim. O termo é de vinte e quatro de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 143 — Está situado na margem esquerda do caminho que, partindo da estrada de Campos do Jordão, vai ao Bairro do Souza, na extremidade de um espigãozinho, margem direita do Córrego Rio Preto Pequeno, entre os municípios de São Bento do Sapucaí e Sapucaí-Mirim. O termo é de vinte e três de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 144 — Está situado na margem esquerda da estrada que vai da Fazenda Monteiro ao povoado mineiro de Santa Luzia, na garganta divisora das águas dos Rios Guarda Velha e Sapucaí-Mirim, entre os municípios de São Bento do Sapucaí e Camanducaia. O termo é de vinte e oito de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 145. Está situado na margem esquerda da estrada que vai de São José dos Campos a São Bento do Sapucaí, ao lado esquerdo do Ribeirão Rio Preto, Ponta do espigão divisor de águas dos Ribeirões Rio Preto e Guarda Velha e do Rio Sapucaí-Mirim, entre os municípios de São Bento do Sapucaí e Sapucaí-Mirim. O termo é de quatorze de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 146 — Está situado na margem direita do caminho que vai do Bairro do Rio Preto aos Mouras, na margem esquerda do Ribeirão do Cassununga, logo acima do local denominado do Funil, extremidade de um espigãozinho que termina no mesmo ribeirão do Cassununga, entre os mesmos municípios, O termo é de trinta de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 147 — Está situado na margem direita de um caminho que vai do Bairro dos Mouros Sapucaí-Mirim, no espigão divisor de águas dos Ribeirões do Lageado e Cassununga, entre os mesmos municípios. O termo de quinze de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 148 — Está situado na margem esquerda do Córrego da Fazenda da Guarda Velha, num caminho que vai do Rodeio ao bairro Paiolzinho, entre os municípios de São Bento do Sapucaí e Sapucaí-Mirim. O termo é de dezesseis de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 149 — Está situado na margem esquerda do Córrego do Rodeio, logo acima da sua confluência com o Rio Baú, no povoado denominado Rodeio, margem direita da estrada do Rodeio a Campos do Jordão, entre os municípios de São Bento do Sapucaí e Sapucaí-Mirim. O termo é de dezessete de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 150 — Está situado no espigão divisor de águas entre o Córrego do Caracol e um corregozinho afluente do Rio Sapucaí, à direita do caminho conhecido por estrada velha do Caracol, entre os mesmos municípios. O termo é de dezoito de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 151 — Está situado na margem esquerda da estrada de São Bento a Sapucaí-Mirim, extremidade de um espigão da margem esquerda do Córrego do Caracol que deságua no Rio Sapucaí-Mirim, em terrenos de Henrique Venâncio da Silva, entre os mesmos municípios. O termo é de dezoito de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 152 — Está situado numa garganta do espigão divisor de águas do Ribeirão dos Ferreiras o Rio Sapucaí-Mirim à margem direita da estrada de São Bento a Sapucaí-Mirim entre esses mesmos municípios. O termo é de dezenove de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 153 — Está situada na margem esquerda da estrada de rodagem de São Bento a Paraisópolis, extremidade de um espigão que finda na barra do Córrego Estevam Costa no Rio Sapucaí-Mirim, entre os municípios de São Bento do Sapucaí e Paraisópolis. O termo é de vinte e seis de abril de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 154 — Está situado na margem da estrada de São Bento ao Bairro da Bocaina, do lado direito do Rio Sapucaí-Mirim, no espigão divisor da margem direita do Córrego Estevam Costa, entre os mesmos municípios. O termo é de primeiro de maio de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 155 — Está situado na margem esquerda da estrada de São Bento ao Bairro Bocaina, no espigão mestre entre as águas do Sapucaí-Mirim e Ribeirão da Bocaina, numa garganta entre o Córrego da Pedra Branca e um afluente do Bocaina entre os mesmos municípios. O termo é de dois de maio de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 156 — Está situado na margem direita da estrada de Paraisópolis ao Bairro das Areias, no espigão divisor de águas entre o Córrego Mato Dentro e Ribeirão do Imbirussu, entre, ainda, os mesmos municípios. O termo é de três de maio de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 157 — Está situado na ponta do espigão da margem esquerda do Córrego Carreiro, afluente do Ribeirão Imbirussu, entre os mesmos municípios. O termo é de cinco de maio de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 158 — Está situado na margem esquerda da estrada que vai de Campos do Jordão a Itajubá, passando por Campista e Vila Maria, em frente à confluência dos Ribeirões do Morro Vermelho e Cerco, ponta de um espigãozinho que vem ao Morro do Mundo Novo, em terrenos de propriedade do Coronel João Pereira, municípios de São Bento do Sapucaí e distrito de Pirangussú. O termo é de sete de maio de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 159 — Está na margem direita da estrada que liga o Retiro do Gentil ao Bairro da Água Santa, na garganta do espigão do divisor de águas do Córrego da Campista com o Ribeirão Morro Vermelho entre o distrito de Campos do Jordão e município de Itajubá. O termo é de sete de maio de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 160 — Está situado na margem direita da estrada que vai de Lorena-Piquete à Itajubá, no alto da Serra da Mantiqueira, formadora do divortium acquarum dos Rios Paraíba e Paraná, entre o distrito de Piquete e município de Itajubá. O termo é de nove de maio de mil novecentos e trinta e sete.

Marco n. 161 — Está situado no espigão da Serra da Mantiqueira, na garganta do Túnel, ao lado direito da estrada de automóvel de Cruzeiro a Passa-Quatro entre os municípios destes nomes. O termo é de quatro de junho de mil novecentos e trinta e sete.

Não se plantou marco nenhum, nem no começo nem no fim desta linha de cerca de mil quilômetros de extensão. Nem no começo, por ser aí a confluência do Rio das Canoas e do Rio Grande; nem no fim, por terminar em uma gruta quase inacessível, entre penhascos alcantilados. Onde brotam as primeiras águas do Ribeirão do Salto e onde se tocam as extremas de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, na região do Itatiaia. Nada foi necessário fazer no largo trato que se distende pelo curso do Rio Grande desde sua confluência com o Rio Paranaíba, onde convergem as divisas de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso, até a embocadura do Rio das Canoas; assinalada pelo corrente volumosa do grande rio, não oferece a linha neste longo trecho fluvial, nenhuma dúvida, enquanto existam aí numerosas ilhas. O Rio Grande é do domínio da União (Constituição da República, artigo segundo, número onze) . Embora, parem, rio público federal, as ilhas que nele demoram pertencem ao domínio dos Estados marginais ou aos particulares, se estes tiverem algum título legítimo. Isto quanto ao domínio. Quanto à jurisdição, pertencem aos Estados marginais; quanto à administração e polícia, estão praticamente entregues às Câmaras Municipais. Para se saber a que Estado cabe ou pertence a jurisdição e também o domínio, quando não se achem por título legítimo sob o domínio particular, atende-se à posição em que jazem: pertencem ao Estado da margem a que ficam adjacentes ou mais próximos, tomando-se por base da medida da aproximação o alveio do rio. Da cravação de cada marco lavrou-se um termo próprio, assinado pelos engenheiros paulistas e mineiros que fizeram o serviço e outras pessoas; constando do termo as dimensões, número, forma e situação do marco. Os marcos são de granito e de figura prismática tendo gravado em uma das faces o seu número, em outra o ano de 1936 e nas outras duas o nome de São Paulo e Minas Gerais, cada qual para o lado do respectivo Estado. Os termos que estão todos autenticados à margem com as assinaturas dos Drs. Francisco Morato e Mílton Campos, foram passados e assinados em quatro exemplares, destinando-se distributivamente como partes integrantes desta ata, aos dois Estados e aos dois municípios fronteiriços onde se plantou o respectivo marco. Para a execução dos trabalhos topográficos da demarcação dividiu-se a linha limítrofe em duas secções: uma do Obelisco à foz do Rio das Canoas, a cargo dos engenheiros Benedito Quintino dos Santos e Guilherme Wandel; outra, do Obelisco ao Ribeirão do Salto, a cargo dos engenheiros Aristides Bueno e Xenofonte Renault de Lima. a parte de Minas auxiliaram aos assistentes técnicos os engenheiros do seu serviço geográfico: Drs. José de Oliveira Duarte, Xenofonte Renault de Lima, José de Abreu e Oliveira, Benedito Carvalho Santos e d. Iracema Brasiliense; da parte de São Paulo funcionou o engenheiro Agenor Machado, subdiretor do Serviço Geográfico e Geológico do Estado, determinando a posição geográfica do Obelisco da Cascata, que a Comissão Mista, por seus Delegados Chefes, mandou erigir em nome de seus Governos. O Obelisco da Cascata comemorativo da assinatura do acordo de divisas de São Paulo e Minas, acha-se levantado sobre um ponto, da linha limítrofe no espigão divisor das águas do Ribeirão do Quartel que vertem para a Prefeitura Sanitária paulista das Águas da Prata e das do Rio das Antas, que fluem para o município mineiro de Poços de Caldas, entre a rodovia estadual de Campinas a Poços e o leito da Estrada de Ferro Mogiana, no ramal de Caldas. Sua posição geográfica foi determinada por observação astronômica direta e pelas triangulações dos Serviços Geográficos dos dois Estados. E de forma de um fuste retangular, que vai com chanfraduras a modo de pirâmide na extremidade superior, assente sobre uma base quadrangular de cantaria de granito róseo. Na face voltada, para Noroeste traz estes dizeres: — "Em comemoração do acordo de São Paulo e Minas Gerais, de 28 de setembro de 1936, fixando as divisas dos dois Estados"; na face oposta, voltada para Sueste, lê-se esta inscrição: — "Mandado erigir pelos árbitros Francisco Morato e Milton Campos e seus auxiliares, nos governos de Armando de Sales Oliveira e Benedito Valadares”; nas outras faces leem-se os nomes: — "São Paulo" e " Minas Gerais" — apontando para os respectivos Estados. A cerimônia do encerramento dos trabalhos topográficos da Comissão Mista de Limites e assinatura desta ata realizou-se com grande solenidade, por entre gerais manifestações de alegria da numerosa assistência, havendo dado a benção ao Obelisco os Vigários de Poços de Caldas e São João da Boa Vista, respectivamente, Monsenhor Faria Castro e Josué Silveira de Matos. Estiveram presentes ao ato, além das pessoas mencionadas no começo, os srs. dr. Francisco de Paula Assis Figueiredo, José Jacinto de Oliveira Andrade e dr. Valdemar Junqueira Ferreira, prefeitos de Poços de Caldas, Prefeitura Sanitária de Águas da Prata e São João da Boa Vista e outras numerosíssimas pessoas das quais muitas assinam igualmente este instrumento. Em firmeza e testemunho do que eu, Orlando de Oliveira Vaz, secretário, lanço a presente ata que vai por todos assinada no livro de São Paulo destinado com o de Minas Gerais à lavratura simultânea das atas originais. Eu, Orlando de Oliveira Vaz, a lavrei e subscrevi, (a.) Orlando de Oliveira Vaz (aa.) Francisco Morato, Mílton Campos, Aristides Bueno, Guilherme Wendel, Benedito Quintino dos Santos, Temístocles Barcelos, Xenofonte Renault de Lima, Antônio Paulo da Cunha, Orlando de Oliveira Vaz, Oto Bendix, Laire Sensigolo Chagas, Joaquim Alves Feitosa, do dr. Sílvio Portugal, Rui Amorim Cortez, Francisco de Paula Assis Figueiredo, J. J. Oliveira Andrade, João Plínio Fernandes, Nair Quintino dos Santos, Cinira C. Morato Leme, Olga Brito da Cunha, Maria Luiza Mascarenhas Vaz, Valdemar J. Ferreira, Luiz Gonçalves Ferreira, Francisco Bueno Brandão, Pirajá Martins, Cintra Gordinho, Fausto Gaier de Azevedo, Maria Helena Quintino dos Santos, Enéas Pompeu do Amaral, Lourdes Conceição Ferrari, Izabel Maria Alves Vaz, Guiomar de Sales Penteado, Maria Cecília de Sales Penteado, Elza C. de Almeida Braga, Maria Aparecida Morato Leme, Helena D. M. de Oliveira, Alcina Conceição Ferrari, Marina Conceição, Stela Conceição Ferrari, Nair Corrêa Conceição, Judite Conceição Morato Leite, Cecília Helena Morato Lenle, Marília Quintino dos Santos, Alvino Lima, Oceano de Oliveira Vaz, Agenor Machado, J. Batista Ferraz de Barros, Amélia Silva Pinto, Alcides de Almeida Ferraz, Desembargador L. G. Macedo Vieira, Abeilard de Almeida Pires, Manuel Goines Oliveira, Vicente Rodrigues Penteado, Teodomiro Dias, Paulo Colombo de Queiroz, Manuel Carlos de Figueiredo Ferraz, sr. Joviano Pacheco, José Alvino Arruda, Maria de Lourdes Prudente, Stelvio Aprino, Jesuino Felicíssimo Júnior, Juvenal Felicíssimo, Antônio Lotufo, José Ramos Figueiredo.