DECRETO nº 9.370, de 19/01/1966
Texto Original
Dá o nome de Maria de Oliveira
Salles à Escola Superior de
Agronomia de Cambuí.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º - Fica denominada Maria de Oliveira Salles a Escola de Agronomia de Cambuí, da Universidade do Vale do Sapucaí, a que se refere a Lei n. 3.227, de 25 de novembro de 1964.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º - Fica denominada Maria de Oliveira Salles a Escola de Agronomia de Cambuí, da Universidade do Vale do Sapucaí, a que se refere a Lei n. 3.227, de 25 de novembro de 1964.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende