DECRETO nº 9.369, de 19/01/1966
Texto Original
Denomina Frei Leopoldo o Instituto
Superior de Laticínios, de São
Gonçalo do Sapucaí.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º - Fica denominado Frei Leopoldo o Instituto Superior de Laticínios, de São Gonçalo do Sapucaí, da Universidade do Vale do Sapucaí, a que se refere a Lei n. 3.227, de 25 de novembro de 1964.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º - Fica denominado Frei Leopoldo o Instituto Superior de Laticínios, de São Gonçalo do Sapucaí, da Universidade do Vale do Sapucaí, a que se refere a Lei n. 3.227, de 25 de novembro de 1964.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada