DECRETO nº 9.294, de 30/12/1965

Texto Original

Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “Professôra Maria Assunção” as Escolas Combinadas da Vila Edgard Melo (ex-Queiroga), município de Itanhomi.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I e II e de acôrdo com o disposto no artigo 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de “Professora Maria Assunção”, as Escolas Combinadas da Vila Edgard Melo, município de Itanhomi.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada