DECRETO nº 9.287, de 29/12/1965
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da cidade de Catas Altas da Noruega.
O Governador do Estado de Minas Gerais usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da cidade de Catas Altas da Noruega.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada