DECRETO nº 8.888, de 25/10/1965

Texto Atualizado

Classifica as Unidades Sanitárias do Estado.

Art. 1º – As Unidades Sanitárias do Estado ficam assim classificadas:

I – Unidades Sanitárias do Tipo “A”:

1 – Abadia dos Dourados.

2 – Abre Campo.

3 – Água Boa.

4 – Aguanil.

5 – Águas Vermelhas.

6 – Aiuruoca.

7 – Albertina.

8 – Almenara.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 10.584, de 11/7/1967.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 10.654, de 24/8/1967.)

9 – Alpercata.

10 – Alterosa.

11 – Alto Rio Doce.

12 – Alvarenga.

13 – Amparo da Serra.

14 – Andradas.

15 – Antônio Carlos.

16 – Antônio Prado de Minas.

17 – Araçaí.

18 – Aracitaba.

19 – Arantina.

20 – Arapuá.

21 – Arceburgo.

22 – Areado.

23 – Argirita.

24 – Astolfo Dutra.

25 – Ataleia.

26 – Baependi.

27 – Baldim.

28 – Bambuí.

29 – Bandeiras.

30 – Barão de Cocais.

31 – Barão do Monte Alto.

32 – Barroso.

33 – Belo Horizonte nº 1.

34 – Belo Horizonte nº 2.

35 – Belo Horizonte nº 3.

36 – Belo Horizonte nº 4.

37 – Belo Horizonte nº 5.

38 – Belo Horizonte nº 6.

39 – Belo Horizonte nº 7.

40 – Belo Horizonte nº 8.

41 – Belo Horizonte nº 9.

42 – Belo Horizonte nº 10.

43 – Belo Horizonte nº 11.

44 – Belo Horizonte nº 12.

45 – Belo Horizonte nº 13.

46 – Belo Horizonte nº 14.

47 – Belo Horizonte nº 15.

48 – Belo Horizonte nº 16.

49 – Belo Horizonte nº 17.

50 – Belo Horizonte nº 18.

51 – Belo Horizonte nº 19.

52 – Belo Horizonte nº 20.

53 – Belo Horizonte nº 21.

54 – Belo Horizonte nº 22.

55 – Belo Horizonte nº 23.

56 – Belo Horizonte nº 24.

57 – Belo Horizonte nº 25.

58 – Belo Horizonte nº 26.

59 – Belo Horizonte nº 27.

60 – Belo Horizonte nº 28.

61 – Belo Horizonte nº 29.

62 – Belo Horizonte nº 30

63 – Belo Vale.

64 – Berilo.

65 – Bertópolis.

66 – Bom Jardim de Minas.

67 – Bom Jesus do Galho.

68 – Bonfim.

69 – Borda da Mata.

70 – Botelhos.

71 – Botumirim.

69ª – Brasília de Minas.

70ª – Braúnas.

71ª – Brasópolis.

72 – Brumadinho.

73 – Bueno Brandão.

74 – Buenópolis.

75 – Burarama de Minas.

76 – Cabo Verde.

77 – Cachoeira do Campo.

78 – Cachoeira Dourada.

79 – Caetanópolis.

80 – Caeté.

81 – Caiana.

82 – Cajuri.

83 – Camacho.

84 – Camanducaia.

85 – Cambuí.

86 – Campanário.

87 – Campina Verde.

88 – Campo do Meio.

89 – Campos Altos.

90 – Cana Verde.

91 – Caparaó.

92 – Capelinha.

93 – Caputira.

94 – Caraí.

95 – Carbonita.

96 – Carlos Chagas.

97 – Carmésia.

98 – Carmesita.

99 – Carmo do Cajuru.

100 – Carmo da Mata.

101 – Carmo de Minas.

102 – Carmo do Paranaíba.

103 – Carmo do Rio Claro.

104 – Carrancas.

105 – Carvalhópolis.

106 – Carvalhos.

107 – Casa Grande.

108 – Cassiterita.

109 – Chácara,

110 – Chalé.

111 – Cedro do Abaeté.

112 – Cipotânea.

113 – Claro das Poções.

114 – Comercinho.

115 – Conceição das Alagoas.

116 – Conceição do Rio Verde.

117 – Conceição dos Ouros.

118 – Congonhas do Campo.

119 – Conquista.

120 – Consolação.

121 – Coqueiral.

122 – Coração de Jesus.

123 – Cordisburgo.

124 – Cordislândia.

125 – Coronel Pacheco.

126 – Coronel Xavier Chaves.

127 – Couto Magalhães.

128 – Cristais.

129 – Cristália.

130 – Cristina.

131 – Cruzeiro da Fortaleza.

132 – Curinhatã.

133 – Datas.

134 – Delfim Moreira.

135 – Delfinópolis.

136 – Descoberto.

137 – Desterro de Melo.

138 – Dionísio.

139 – Divino de Carangola.

140 – Divinolândia de Minas.

141 – Divisa Nova.

142 – Dom Cavati.

143 – Dom Joaquim.

144 – Dom Silvério.

145 – Dona Euzébia.

146 – Dores do Campo.

147 – Dores de Guanhães.

148 – Dores do Indaiá.

149 – Doresópolis.

150 – Douradouquara.

151 – Eloi Mendes.

152 – Engenheiro Caldas.

153 – Ervália.

154 – Esmeraldas.

155 – Espera Feliz.

156 – Espinosa.

157 – Estiva.

158 – Estrela Dalva.

159 – Estrela do Indaiá.

160 – Estrela do Sul.

161 – Eugenópolis.

162 – Faria Lemos.

163 – Felisberto Caldeira.

164 – Felixburgo.

165 – Felixlândia.

166 – Ferros.

167 – Francisco Dumont.

168 – Francisco Sá.

169 – Frei Gaspar.

170 – Frei Inocêncio.

171 – Fronteira.

172 – Galileia.

173 – Gonçalves.

174 – Gonzaga.

175 – Grupiara.

176 – Guapé.

177 – Guaraciaba.

178 – Guarani.

179 – Guarará.

180 – Guidoval.

181 – Guimarânia.

182 – Guiricema.

183 – Ibiá.

184 – Ibiraci.

185 – Ibitura de Minas.

186 – Igaratinga.

187 – Igarapé.

188 – Iguatama.

189 – Inconfidentes.

190 – Inhapim.

191 – Inhaúma.

192 – Ipanema.

193 – Ipatinga.

194 – Ipiaçu.

195 – Itacarambi.

196 – Itaguara.

197 – Itaipé.

198 – Itamarandiba.

199 – Itamarati de Minas.

200 – Itambacuri.

201 – Itambé do Mato Dentro.

202 – Itamogi.

203 – Itamonte.

204 – Itanhandu.

205 – Itapagipe.

206 – Itaparaíba.

207 – Itapeva.

208 – Itatiaiuçu.

209 – Itinga.

210 – Itueta.

211 – Itumirim.

212 – Iturama.

213 – Jacinto.

214 – Jacuí.

215 – Jacutinga.

216 – Janaúba.

217 – Jequeri.

218 – Jequitibá.

219 – Jequitinhonha.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 11.233, de 10/7/1968.)

220 – Joaíma.

221 – João Monlevade.

222 – João Pinheiro.

223 – Joaquim Felício.

224 – José de Melo.

225 – Juruaia.

226 – Ladainha.

227 – Lagamar.

228 – Lagoa Dourada.

229 – Lagoa Formosa.

230 – Lagoa dos Patos.

231 – Lagoa da Prata.

232 – Lajinha.

233 – Lambari.

234 – Laranjal.

235 – Leandro Ferreira.

236 – Liberdade.

237 – Luminárias.

238 – Luz.

239 – Machacalis.

240 – Malacacheta.

241 – Manga.

242 – Marilac.

243 – Martinho Campos.

244 – Materlândia.

245 – Mato Verde.

246 – Matias Barbosa.

247 – Matipó.

248 – Medina

249 – Meio Viana.

250 – Mercês.

251 – Minas Novas.

252 – Minduri.

253 – Mirabela.

254 – Miradouro.

255 – Moeda.

256 – Moema.

257 – Monjolos.

258 – Monte Alegre de Minas

259 – Monte Azul.

260 – Monte Carmelo.

261 – Monte Santo de Minas.

262 – Monte Sião.

263 – Morada Nova de Minas

264 – Morro do Pilar.

265 – Muzambinho.

266 – Nacip Raidan.

267 – Nova Módica.

268 – Nova Ponte.

269 – Novo Cruzeiro.

270 – Olaria.

271 – Oliveira Fortes.

272 – Ouro Fino.

273 – Ouro Verde.

274 – Ouro Verde de Minas.

275 – Paineiras.

276 – Palma.

277 – Paraguaçu.

278 – Paraisópolis.

279 – Paraopeba.

280 – Passabém.

281 – Passa-Quatro.

282 – Passa Tempo.

283 – Patrocínio do Muriaé.

284 – Pavão.

285 – Pedra Azul.

286 – Pedra Dourada.

287 – Pedralva.

288 – Pedro Teixeira.

289 – Pequeri.

290 – Pequi.

291 – Perdigão.

292 – Perdões.

293 – Pescador.

294 – Piau.

295 – Piedade de Ponte Nova.

296 – Piedade do Rio Grande.

297 – Piracema.

298 – Pirajubá.

299 – Piranga.

300 – Piranguinho.

301 – Pirapetinga.

302 – Piraúba.

303 – Piumhi.

304 – Poço Fundo.

305 – Pompéu.

306 – Porteirinha.

307 – Pote.

308 – Pouso Alto.

309 – Pirados.

310 – Prata.

311 – Pratápolis.

312 – Presidente Juscelino.

313 – Presidente Soares.

314 – Prudente Morais.

315 – Raposos.

316 – Recreio.

317 – Resende Costa.

318 – Riacho dos Machados.

319 – Ribeirão Vermelho.

320 – Rio Acima.

321 – Rio Casca.

322 – Rio Espera.

323 – Rio Doce.

324 – Rio Paranaíba.

325 – Rio Pardo de Minas.

326 – Rio Piracicaba.

327 – Ritápolis.

328 – Rochedo de Minas.

329 – Rubim.

330 – Sabinópolis.

331 – Sacramento.

332 – Salina.

333 – Salto da Divisa.

334 – Santa Bárbara.

335 – Santa Efigênia de Minas.

336 – Santa Juliana.

337 – Santa Margarida.

338 – Santa Maria do Salto.

339 – Santa Maria do Suaçuí.

340 – Santa Rita de Caldas.

341 – Santa Rita de Ibitipoca.

342 – Santa Rita do Itueto.

343 – Santa Rita do Jacutinga.

344 – Santana de Cataguases.

345 – Santana do Deserto.

346 – Santana do Jacaré.

347 – Santa do Pirapama.

348 – Santana da Vargem.

349 – Santo Antônio do Amparo.

350 – Santo Antônio do Aventureiro,

351 – Santo Antônio do Grama.

352 – Santo Antônio do Jacinto.

353 – São Brás do Suaçuí.

354 – São Francisco.

355 – São Francisco do Glória.

356 – São Francisco Oliveira.

357 – São Geraldo da Piedade.

358 – São Gonçalo do Pará.

359 – São Gonçalo do Rio Abaixo.

360 – São Gotardo.

361 – São João do Paraíso.

362 – São José do Divino.

363 – São José do Mantimento.

364 – São José do Safira.

365 – São José da Varginha.

366 – São Pedro dos Ferros.

367 – São Pedro da União.

368 – São Pedro do Suaçuí.

369 – São Romão.

370 – São Sebastião do Bela Vista.

371 – São Sebastião do Maranhão.

372 – São Tiago.

373 – São Tomaz de Aquino.

374 – São Vicente de Minas.

375 – Sapucaí Mirim.

376 – Sardoá.

377 – Senador Cortes.

378 – Senador Firmino.

379 – Senador Modestino Gonçalves.

380 – Senhora de Oliveira.

381 – Seritinga.

382 – Serra do Salitre.

383 – Serrania.

384 – Serro.

385 – Silverânia.

386 – Silvianópolis.

387 – Simão Pereira.

388 – Sobrália.

389 – Soledade de Minas.

390 – Suaçuí.

391 – Taiobeiras.

392 – Taquaraçu.

393 – Tapiraí.

394 – Tarumirim.

395 – Timóteo.

396 – Tiros.

397 – Tocantins.

398 – Toledo.

399 – Tombos.

400 – Tumiritinga.

401 – Turvolândia.

402 – Ubahy.

403 – Unaí.

404 – Urucânia.

405 – Várzea da Palma.

406 – Varzelândia.

407 – Venda Nova.

408 – Veríssimo.

409 – Vespasiano.

410 – Vieiras.

411 – Vila Matias.

412 – Virgínia.

413 – Virginópolis.

414 – Volta Grande.

II – Unidades Sanitárias do Tipo “B”:

1 – Abaeté.

2 – Águas Formosas.

3 – Alpinópolis.

4 – Alvinópolis.

5 – Andrelândia.

6 – Araçuaí.

7 – Arcos.

8 – Barra Longa.

9 – Betim.

10 – Bias Fortes.

11 – Bicas.

12 – Boa Esperança.

13 – Bom Despacho.

14 – Bom Sucesso.

15 – Caldas.

16 – Cambuquira.

17 – Campanha.

18 – Campestre.

19 – Campo Belo.

20 – Campos Gerais.

21 – Candeias.

22 – Carandaí.

23 – Carmo da Cachoeira.

24 – Carmópolis de Minas.

25 – Cássia.

26 – Caxambu.

27 – Cláudio.

28 – Conceição do Mato Dentro.

29 – Conselheiro Pena.

30 – Contagem.

31 – Corinto.

32 – Coromandel.

33 – Coronel Fabriciano.

34 – Cruzília.

35 – Curvelo.

36 – Entre Rios de Minas.

37 – Frutal.

38 – Guanhães.

39 – Gouveia.

40 – Guaranésia.

41 – Ibiá.

42 – Itabira.

43 – Itabirito.

44 – Itapecerica.

45 – Itaúna.

46 – Januária.

47 – Lagoa Santa.

48 – Lima Duarte.

49 – Machado.

50 – Manhuaçu.

51 – Manhumirim.

52 – Mantena.

53 – Mar de Espanha.

54 – Mariana.

55 – Mateus Leme.

56 – Matosinhos.

57 – Mutum.

58 – Nepomuceno.

59 – Nova Lima.

60 – Nova Era.

61 – Nova Resende.

62 – Oliveira.

63 – Ouro Preto.

64 – Passos.

65 – Patrocínio.

66 – Peçanha.

67 – Pedro Leopoldo.

68 – Pitangui.

69 – Raul Soares.

70 – Resplendor.

71 – Rio Novo.

72 – Rio Pomba.

73 – Rio Preto.

74 – Sabará.

75 – Santa Luzia.

76 – Santa Maria do Itabira.

77 – Santa Rita do Sapucaí.

78 – Santo Antônio do Monte.

79 – Santos Dumont.

80 – São Gonçalo do Sapucaí.

81 – São João Nepomuceno.

82 – São Lourenço.

83 – São Sebastião do Paraíso.

84 – Três Corações.

85 – Três Pontas.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 19.446, de 2/10/1978.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 19.446, de 2/10/1978.)

86 – Tupaciguara.

87 – Turmalina.

88 – Visconde de Rio Branco.

III — Unidades Sanitárias do Tipo “C”:

1 – Alfenas.

2 – Além Paraíba.

3 – Araguari.

4 – Araxá.

5 – Barbacena.

6 – Carangola.

7 – Caratinga.

8 – Cataguases.

9 – Conselheiro Lafaiete.

10 – Diamantina.

11 – Divinópolis.

12 – Formiga.

13 – Guaxupé.

14 – Itajubá.

15 – Juiz de Fora.

16 – Ituiutaba.

17 – Lavras.

18 – Leopoldina.

19 – Montes Claros.

20 – Muriaé.

21 – Nanuque.

22 – Pará de Minas.

23 – Poços de Caldas.

24 – Ponte Nova.

25 – São João del-Rei.

26 – Sete Lagoas.

27 – Teófilo Otoni.

28 – Ubá.

29 – Uberaba.

30 – Uberlândia.

31 – Varginha.

32 – Belo Horizonte nº 1 – (Carlos Chagas).

33 – Belo Horizonte nº 2 – (Noraldino Lima).

34 – Belo Horizonte nº 3 – (Alcides Lins).

35 – Belo Horizonte nº 4

36 – Belo Horizonte nº 5

37 – Belo Horizonte nº 6

38 – Aimorés.

39 – Governador Valadares.

40 – Viçosa.

Unidades Mistas:

1 – Bocaiuva.

2 – Pains.

3 – Paracatu.

4 – Pirapora.

5 – Patos de Minas.

6 – Pouso Alegre.

Art. 2º – A Unidade Sanitária, ao ser criada, fica automaticamente classificada no Tipo “A”.

Art. 3º – A reclassificação de Unidade Sanitária em outro “Tipo” dependerá de estudos prévios pelos órgãos técnicos da Secretaria da Saúde, em que se levem em conta o volume de trabalho, a população a ser beneficiada e a criação de quadro especifico de pessoal.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado

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Data da última atualização: 18/6/2019.