DECRETO nº 8.373, de 02/04/1928

Texto Original

Prorroga por mais 60 dias o prazo a que se refere o decreto número 8.330, de 17 de março de 1928.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com art. 57, da Constituição, resolve prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo a que se refere o Decreto nº 8.330, de 17 de março de 1928, a fim de que a Câmara Municipal de Prados responda às alegações da de Lagoa Dourada e venha assinar na Secretaria do Interior o compromisso a que se refere a Lei nº 972, de 14 de setembro de 1927, em questão de limites que contendem entre si.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de abril de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos