DECRETO nº 7.416, de 21/02/1964

Texto Original

Faz lotação de Auxiliares Técnicos de Arrecadação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o artigo 3º da Lei n. 2.876, de 4 de outubro de 1963.

Decreta:

Art. 1º – Ficam lotados na Coletoria Estadual criada em Belo Horizonte pelo Decreto n. 7.392, de 3 de fevereiro de 1964, classificada no Grupo I, Rita Muniz e Salim Nagem, Auxiliares Técnicos de Arrecadação, padrão “T”, atualmente lotados nas Coletorias Estaduais de Conselheiro Pena e Laginha, respectivamente.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio de Pádua Rocha Diniz