DECRETO nº 7.344, de 31/12/1963
Texto Original
Outorga mandato ao Ginásio de Tombos para ministrar o ensino normal de segundo ciclo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 2º do Decreto-lei federal n. 8.539, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Organica do Ensino Normal), e do artigo 4º, §2º, do Decreto-lei estadual n. 1.873, de 28 de outubro de 1946,
Decreta:
Art. 1.º – Fica outorgado mandato ao Ginásio de Tombos para ministrar o ensino normal de segundo ciclo.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares