DECRETO nº 7.318, de 18/12/1963

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica que liga a sub-estação abaixadora de energia elétrica de Uberaba à sub-estação de distribuição de Uberaba, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1º – Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidões, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa de terreno com 15m (quinze metros) de largura por 3.708,20 (três mil, setecentos e oito metros e vinte centímetros) de extensão, unindo a sub-estação abaixadora de energia elétrica de Uberaba à subestação de distribuição de Uberaba, neste Estado, com o seguinte caminhamento:

partindo do marco 0 (zero), situado no centro do futuro pórtico da subestação de transmissão de Uberaba, o eixo da linha inicia o caminhamento na direção de 24°21' (vinte e quatro graus e vinte e um minutos) SO, atingindo o marco 4 (quatro), distanciado de 69,50m (sessenta e nove metros e cinquenta centímetro) do marco 0 (zero); do marco 4 (quatro), defletindo de 53°27' (cinquenta e três graus e vinte e sete minutos) para a direita, toma a direção de 77°48' (setenta e sete graus e quarenta e oito minutos) SO, atingindo o marco 5 (cinco), distanciado de 201,70m (duzentos e um metros e setenta centímetros) do marco 4 (quatro); do marco 5 (cinco), defletindo de 18°38' (dezoito graus e trinta e oito minutos) para a esquerda, toma a direção de 59°10' (cinquenta e nove graus e dez minutos) SO, atingindo o marco 6 (seis) estrutura, n. 265 (duzentos e sessenta e cinco), distanciado de 179,80m (cento e setenta e nove metros e oitenta centímetros) do marco 5 (cinco); do marco 6 (seis), defletindo de 3°2' (três graus e dois minutos) para a esquerda, toma a direção de 56°08' (cinquenta e seis graus e oito minutos) SO, atingindo o marco 8 (oito) – estrutura n. 269 (duzentos e sessenta e nove), distanciado de 712,40m (setecentos e doze metros e quarenta centímetros) do marco 6 (seis); do marco 8 (oito), defletindo de 0°06' (zero grau e seis minutos) para a direita, toma a direção de 56°14' (cinquenta e seis graus e quatorze minutos) SO, atingindo o marco 10 (dez) – estrutura n. 271 (duzentos e setenta e um), distanciado de 351,90 (trezentos e cinquenta e um metros e noventa centímetros) do marco n. 8 oito); do marco 10 (dez) defletindo de 5°18' (cinco graus e dezoito minutos) para a esquerda, toma a direção de 50°56' (cinquenta graus e cinquenta e seis minutos) SO, atingindo o marco M1, distanciado de 106,30m (cento e seis metros e trinta centímetros) do marco 10 (dez); do marco M1, defletindo de 44°47' (quarenta e quatro graus e quarenta e sete minutos) para a esquerda, toma a direção de 6°09' (seis graus e nove minutos) SO, atingindo o marco M2, distanciado de 265,80m (duzentos e sessenta e cinco metros e oitenta centímetros) do marco M!; do marco M@, defletindo de 17°40' (dezessete graus e quarenta minutos) para a direita, toma a direção de 23°49' (vinte e três graus e quarenta e nove minutos) SO, atingindo o marco M3, distanciado de 338,10 m (trezentos e trinta e oito metros e dez centímetros) do marco M2; do marco M3, defletindo de 31°55' (trinta e um graus e cinquenta e cinco minutos) para a direita, toma a direção de 55°44' (cinquenta e cinco graus e quarenta e quatro minutos) SO, atingindo o marco M4, distanciado de 238,60 m (duzentos e trinta e oito metros e sessenta centímetros) do marco M3; do marco M4, defletindo de 34°21' (trinta e quatro graus e vinte e um minutos) para a esquerda, toma a direção de 21°23' (vinte e um graus e vinte e três minutos) SO, atingindo o marco X, distanciado de 183,10 m (cento e oitenta e três metros e dez centímetros) do marco M4; do marco X, defletindo de 60°15' (sessenta graus e quinze minutos) para a esquerda, toma a direção de 38°52' (trinta e oito graus e cinquenta e dois minutos) SE, atingindo o marco Y, distanciado de 100,00 m (cem metros) do marco X; do marco Y, defletindo de 52°39' (cinquenta e dois graus e trinta e nove minutos) para a direita, toma a direção de 13°47' (treze graus e quarenta e sete minutos) SO, atingindo a estrutura n. 283 (duzentos e oitenta e três), distanciada de 411,60 m (quatrocentos e onze metros e sessenta centímetros) do marco Y; da estrutura n. 283 (duzentos e oitenta e três), defletindo de 0°30' (zero graus e trinta minutos) para a direita, toma a direção de 14°17' (quatorze graus e dezessete minutos) SO, atingindo a estrutura n. 284 (duzentos e oitenta e quatro), distanciada de 126,90 m (cento e vinte e seis metros e noventa centímetros) da estrutura n. 283 (duzentos e oitenta e três); da estrutura n. 284 (duzentos e oitenta e quatro), defletindo de 18°25' (dezoito graus e vinte e cinco minutos) para a esquerda, toma a direção de 4°08' (quatro graus e oito minutos) SE, atingindo a estrutura n. 287 (duzentos e oitenta e sete), distanciada de 346,70 m (trezentos e quarenta e seis metros e setenta centímetros) da estrutura n. 284 (duzentos e oitenta e quatro); da estrutura n. 287 (duzentos e oitenta e sete), defletindo de 42°26' (quarenta e seis graus e vinte e seis minutos) para a direita, toma a direção de 38°18' (trinta e oito graus e dezoito minutos) SO, atingindo a estrutura n. 288 (duzentos e oitenta e oito), pórtico de concreto armado, distanciado de 75,80 m (setenta e cinco metros e oitenta centímetros) da estrutura n. 287 (duzentos e oitenta e sete), encerrando-se o caminhamento da linha, que totaliza 3.708,20 m (três mil, setecentos e oito metros e vinte centímetros) de extensão, atravessando o município de Uberaba e propriedades de João da Silva Lemos, Misael Borges, Antônio Cabral de Menezes, Durval Rodrigues da Cunha, Edgar Rodrigues da Cunha, herdeiros de José Maria Ferreira Mota, Cerealista Rezende Ltda., Cia. Mogiana de Estradas de Ferro, Gregório Hausepian, João Fernandes Correia e outros.

Art. 2º – A faixa de terreno descrita no artigo anterior é destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica ligando a subestação abaixadora de Uberaba à subestação de distribuição de Uberaba, neste Estado.

Art. 3º – A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no artigo 1º e respectivas benfeitorias, bem como a constituir as servidões de que trata o presente Decreto.

Art. 4º – É declarado a urgência da desapropriação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contem.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Souza Cruz