DECRETO nº 7.231, de 29/10/1963

Texto Original

                         Fixa  data   para  instalação   do
                         distrito de  Pires e  Albuquerque,
                         município de  Bocaiuva, comarca do
                         mesmo nome,  criado  pela  lei  n.
                         1.039, de 12 de dezembro de 1953.
O  Governador   do  Estado   de  Minas  Gerais,  usando  da
atribuição que  lhe confere o artigo 6º do decreto-lei n. 1.630,
de 15 de janeiro de 1946, decreta:
Art. 1º - Fica marcado o dia 10 de novembro do corrente ano
para a instalação do distrito de Pires e Albuquerque, criado, no
município de bocaiuva, comarca do mesmo nome, pela lei n. 1.039,
de 12 de dezembro de 1953.
Parágrafo único - Remeter-se-á ao Arquivo Público Mineiro e
ao Departamento  da Justiça, da Secretaria do Interior, cópia da
ata de  instalação, bem como da lei que fez a prévia delimitação
dos quadros  urbano e  suburbano da  sede do distrito, de acordo
com exigência do artigo 5º da citada lei n. 1.039.
Art. 2º  - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando,  portanto,   a  todas   as  autoridades   a  quem  o
conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da  Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro
de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes