DECRETO nº 6.827, de 28/12/1962

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Alvino Hosken de Oliveira”, na cidade de Poços de Caldas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e II e de acôrdo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Artigo 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Alvino Hosken de Oliveira” na cidade de Poços de Caldas.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares