DECRETO nº 6.817, de 24/12/1962
Texto Original
Autoriza prorrogação de prazo e aprovação do plano de padronização e simplificação dos serviços da despesa com o pessoal do interior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – Para os fins do art. 39, do decreto nº 5.779, de 31 de março de 1960, modificado pelo decreto nº 6.692, de 21 de setembro de 1962, fica o Secretário de Estado dos Negócios das Finanças autorizado a prorrogar até o máximo de um ano, o prazo para a conclusão da implantação do plano de padronização e simplificação dos serviços da despesa com o pessoal do interior.
Parágrafo único – O Secretário baixará instruções a respeito da referida implantação.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e o faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, em 24 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade