DECRETO nº 6.763, de 09/11/1962

Texto Original

Dispõe sobre a data de lançamento no mercado das apólices do “Empréstimo de Emergência”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e para os efeitos do disposto no art. 5º, §2º, do Decreto nº 6563, de 3 de maio de 1962, decreta:

Art. 1º - Para o lançamento no mercado das apólices da dívida pública estadual previstas e com emissão autorizada, sob a denominação de “Empréstimo de Emergência”, na Lei nº 2.502, de 10 de dezembro de 1961, regulamentada pelo Decreto nº 6.563, de 3 de maio de 1962, correspondentes às séries EE-1-B, EE-1-C e EE-2-B, fica fixado o dia 10 de novembro de 1962.

Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 dias de novembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Temistocles Alves Barcelos Corrêa