DECRETO nº 6.697, de 24/09/1962 (REVOGADA)
Texto Original
Dá denominação de “Júlia Lopes de Almeida”, ao Grupo Escolar da Vila Parque Cruzeiro do Sul, do Quadro “B” da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, e desejando tributar merecida homenagem à memória ilustre sob todos os títulos, da saudosa escritora Patrícia Júlia Lopes de Almeida, e cujo centenário de nascimento se comemora,
Decreta:
Art. 1º - Fica atribuída a denominação de “Júlia Lopes de Almeida” ao Grupo Escolar da Vila Parque Cruzeiro do Sul, do quadro B” da Capital.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de setembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares