DECRETO nº 6.624, de 18/07/1962

Texto Original

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - Fica lotado na coletoria de Arceburgo, de 3ª classe, o sr. Walter Brocanelo, Escrivão, padrão U, sem lotação.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1962.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado