DECRETO nº 6.589, de 05/06/1962
Texto Original
Dispõe sobre a data de lançamento no mercado das apólices do “Empréstimo de Emergência”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e para os efeitos do disposto no artigo 5º, § 2º, do Decreto n. 6.563, de 3 de maio de 1962,
Decreta:
Artigo 1º – Para o lançamento no mercado das apólices da divida pública estadual previstas e com emissão autorizada, sob a denominação de “Empréstimo de Emergência”, na Lei n. 2.502, de 10 de dezembro de 1961, regulamentada pelo Decreto n. 6.563, de 3 de maio de 1962, correspondentes às séries EE-1-A, EE-2-A, EE-3-A e EE-4-A, fica fixado o dia 14 de junho de 1962.
Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de junho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
Mauro da Silva Gouvêa
Darcy Bessone de Oliveira Andrade
Paulo Salvo
José de Faria Tavares
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende