DECRETO nº 6.499, de 08/02/1962

Texto Original

Fixa nova data para instalação de distritos criados pela lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º do decreto-lei nº 1.630, de 15 de janeiro de 1946, decreta:

Art. 1º - Fica marcado o dia vinte e nove (29) de abril do corrente ano para instalação de distritos criados pela lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, que, por qualquer circunstância, não tenham podido instalar-se nas datas fixadas pelos decretos nºs 4.206, de 19 de abril de 1954, 4.572 e 4.816, de 7 de maio e 22 de dezembro de 1955, 5.001 e 5.142, de 16 de março e 26 de outubro de 1956, 5.253, de 24 de abril de 1957 e 6.274, de 2 de junho de 1961. § 1º - Nenhum distrito será instalado sem a prévia delimitação dos quadros urbano e suburbano da respectiva sede (artigo 5º da citada lei nº 1.039). § 2º - Remeter-se-á ao Departamento de Justiça da Secretaria do Interior e ao Arquivo Público Mineiro cópia da ata de instalação, bem como da lei que fez a delimitação a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 1962.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado