DECRETO nº 6.498, de 05/02/1924 (REVOGADA)

Texto Original

Aprova o desenho para o selo do Estado.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, resolve aprovar para o selo do Estado a que se refere a lei n. 1, de 14 de setembro de 1891, o desenho que a este acompanha rubricado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior, começando a vigorar este decreto a partir de 1º de maio deste ano.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna

A imagem do anexo está disponível em:

https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/339/407/1339407.pdf