DECRETO nº 6.498, de 05/02/1924 (REVOGADA)
Texto Original
Aprova o desenho para o selo do Estado.
O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, resolve aprovar para o selo do Estado a que se refere a lei n. 1, de 14 de setembro de 1891, o desenho que a este acompanha rubricado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior, começando a vigorar este decreto a partir de 1º de maio deste ano.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna
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