DECRETO nº 6.456, de 28/12/1961

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Cel. Antonino Lopes”, no povoado de Jampruca, distrito de Campanário, no municipio de Itambacuri.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.º – Fica criado um Grupo Escolar com a denominação de “Cel. Antonio Lopes”, situado na zona rural de Itambacuri, distrito de Campanário, Povoado de Jampruca.

Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa