DECRETO nº 6.445, de 23/12/1961
Texto Original
Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “Dr. Alair Alves Costa” as Escolas Isoladas de Nova Módica, municipio de Itambacuri.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de “Dr. Alair Alves Costa”, as Escolas Isoladas de Nova Módica, municipio de Itambacuri.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa