DECRETO nº 6.445, de 23/12/1961

Texto Original

Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “Dr. Alair Alves Costa” as Escolas Isoladas de Nova Módica, municipio de Itambacuri.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de “Dr. Alair Alves Costa”, as Escolas Isoladas de Nova Módica, municipio de Itambacuri.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa