DECRETO nº 6.274, de 02/06/1961

Texto Original

Fixa nova data para instalação de distritos criados pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica marcado o dia 23 de julho de 1961 para a instalação de distritos criados pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953, que, por qualquer circunstância, não tenham sido instalados nas datas fixadas pelos Decretos ns. 4.206, de 19 de abril de 1954; 4.572, de 7 de maio de 1955; 4.846, de 22 de dezembro de 1955; 5.001, de 16 de março de 1956; 5.142, de 26 de outubro de 1956 e 5.253, de 24 de abril de 1957. § 1º - Nenhum distrito será instalado sem a prévia delimitação dos quadros urbano e suburbano da respectiva sede (artigo 5º da citada Lei n. 1.039). § 2º - Remeter-se-á ao Departamento da Justiça da Secretaria do Interior e ao Arquivo Público Mineiro cópia da ata de instalação, bem como da lei que fez a delimitação a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1961.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado