DECRETO nº 5.780, de 31/03/1960

Texto Original

Aprova admissão de extranumerários tarefeiros da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo presente o disposto no art. 58 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, no parágrafo único do artigo 44, e no artigo 47, ambos da Lei n. 347, de 30 de dezembro de 1948, decreta:

Art. 1º – Fica aprovada a admissão, com extranumerários tareferiros, do pessoal constante do quadro que integra êste decreto, para exercer as funções ali denominadas e discriminadas, com exercícios na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

Art. 2º – As funções constantes do quadro a que se refere o artigo anterior, corresponderão os seguintes salários mensais básicos:

Auxiliar de Escritório: Cr$6.700,00.

Tarefeiro (simplesmente): Cr$5.600,00.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º – Os salários estabelecidos no artigo 2º dêste decreto são devidos a partir de 1º (primeiro) de janeiro do corrente ano.

Artigo 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto couber que o cumpram e façam cumprir tão fielmente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tancredo de Almeida Neves

QUADRO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO N. 5.780, DE 31 DE MARÇO DE 1960

Função: Auxiliar de Escritório

Relação nominal:

Maria Dyrce Azevedo dos Anjos

Oswanldina Fernandes Dutra

Maria Dalva Azevedo

Gilda Maria Viana

Irene Pimenta

Paulo Alberto Defranco

Lúcia da Conceição Tárcia Bicalho

Laiz Cruz

Luiz Xavier

Paulo Augusto Carvalho Matos

Argemiro Pantuso

José Gama Dias

Manoel da Silva Tavares

Francisco Getulio de Sena

Elizabeth Linces Alves

Função: Tarefeiro (Simplesmente)

Relação nominal:

Mário Eleutério

Elisário Batista Araujo

Cláudio Alves Ferreira

João Martins Rodrigues

Geraldo Nogueira Tolentino

Oswaldo Alves

José Marques de Abreu

Petronilio Moreira Brandão

Lourenço José Souto

Alcides Feliciano Ferreira

Antonio do Carmo Assunção

Mário Alves Braga

Geraldo Dutra Miranda

Roque Ferreira Colares

Mussolino Souza