DECRETO nº 5.734, de 29/12/1959

Texto Original

Cria o 3º Grupo Escolar na cidade de Pirapora, com a denominação de “Cel. Ramos”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 48, item 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado o 3º Grupo Escolar na cidade de Pirapora, com a denominação de “Cel. Ramos”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel