DECRETO nº 5.377, de 16/12/1957

Texto Original

Revoga o Decreto nº 5.313, de 23 de agosto de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 5.313, de 23 de agosto de 1957, que transferiu, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria dos Negócios do Interior, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, a função de Auxiliar de Escritório, referência XIII, ocupado por Sandra Pereira.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha