DECRETO nº 5.262, de 10/05/1957
Texto Original
Transfere dotações do orçamento vigente
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei n. 1.577, de 10 de janeiro de 1957, decreta:
Art. 1º – Ficam transferidas para o Departamento de Representações do Govêrno do Estado, no Rio de Janeiro, das verbas consignadas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas:
05 – Biblioteca Pública de Minas Gerais:
Pessoal Permanente:
Cr$
05-002 – Vencimentos 81.600,00
05-011 – Abono Familiar 2.400,00
11 – Departamento Jurídico do Estado
Pessoal Permanente:
11-002 – Vencimentos 252.000,00
11-007 – Gratificação de Quinquênios 50.397,00
Pessoal Variável:
11-002 – Mensalistas 81.600,00
11-029 – Gratificação de Quinquênios 12.240,00
13 – Secretaria do Interior
02-1 – Serviço Radiotelegráfico
Pessoal Permanente:
13-02-1-002 – Vencimentos 229.600,00
13-02-1-006 – Gratificação adicional por tempo de serviço 6.060,00
13-02-1-007 – Gratificação de Quinquênios 57.400,00
13-02-1-008 – Outras Gratificações 95.667,20
13-02-1-011 – Abono Familiar 60.707,20
14 – Secretaria das Finanças
08 – Delegacia do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro
Pessoal Permanente:
14-08-002 – Vencimentos 40.320,00
14-08-011 – Abono Familiar 800,00
15 – Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho
Departamento Administrativo
Pessoal Permanente:
15-02-002 – Vencimentos 322.800,00
15-02-007 – Gratificação de Quinquênios 44.096,00
15-02-011 – Abono Familiar 30.217,60
15-02-016 – Gratificação de Chefia 83.786,40
Pessoal Variável:
15-02-022 – Mensalistas 80.000,00
15-02-029 – Gratificação de Quinquênios 3.520,00
12 – Serviço de Rádio Difusão
Pessoal Permanente:
15-12-002 – Vencimentos 138.080,00
15-12-007 – Gratificação de Quinquênios 28.676,80
15-02-011 – Abono Familiar 18.472,00
17 – Secretaria de Saúde e Assistência
05 – Departamento Estadual da Criança
Pessoal Permanente:
17-05.002 – Vencimentos 35.200,00
11 – Departamento de Unidades Sanitárias
Pessoal Permanente:
17-11-002 – Vencimentos 36.400,00
17-11-007 – Gratificação de Quinquênios 5.460,00
17-11-011 – Abono Familiar 11.720,00
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha
Álvaro Marcílio
Washington Ferreira Pires