DECRETO nº 5.262, de 10/05/1957

Texto Original

Transfere dotações do orçamento vigente

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei n. 1.577, de 10 de janeiro de 1957, decreta:

Art. 1º – Ficam transferidas para o Departamento de Representações do Govêrno do Estado, no Rio de Janeiro, das verbas consignadas no orçamento vigente as dotações abaixo discriminadas:

05 – Biblioteca Pública de Minas Gerais:

Pessoal Permanente:

Cr$

05-002 – Vencimentos 81.600,00

05-011 – Abono Familiar 2.400,00

11 – Departamento Jurídico do Estado

Pessoal Permanente:

11-002 – Vencimentos 252.000,00

11-007 – Gratificação de Quinquênios 50.397,00

Pessoal Variável:

11-002 – Mensalistas 81.600,00

11-029 – Gratificação de Quinquênios 12.240,00

13 – Secretaria do Interior

02-1 – Serviço Radiotelegráfico

Pessoal Permanente:

13-02-1-002 – Vencimentos 229.600,00

13-02-1-006 – Gratificação adicional por tempo de serviço 6.060,00

13-02-1-007 – Gratificação de Quinquênios 57.400,00

13-02-1-008 – Outras Gratificações 95.667,20

13-02-1-011 – Abono Familiar 60.707,20

14 – Secretaria das Finanças

08 – Delegacia do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro

Pessoal Permanente:

14-08-002 – Vencimentos 40.320,00

14-08-011 – Abono Familiar 800,00

15 – Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho

Departamento Administrativo

Pessoal Permanente:

15-02-002 – Vencimentos 322.800,00

15-02-007 – Gratificação de Quinquênios 44.096,00

15-02-011 – Abono Familiar 30.217,60

15-02-016 – Gratificação de Chefia 83.786,40

Pessoal Variável:

15-02-022 – Mensalistas 80.000,00

15-02-029 – Gratificação de Quinquênios 3.520,00

12 – Serviço de Rádio Difusão

Pessoal Permanente:

15-12-002 – Vencimentos 138.080,00

15-12-007 – Gratificação de Quinquênios 28.676,80

15-02-011 – Abono Familiar 18.472,00

17 – Secretaria de Saúde e Assistência

05 – Departamento Estadual da Criança

Pessoal Permanente:

17-05.002 – Vencimentos 35.200,00

11 – Departamento de Unidades Sanitárias

Pessoal Permanente:

17-11-002 – Vencimentos 36.400,00

17-11-007 – Gratificação de Quinquênios 5.460,00

17-11-011 – Abono Familiar 11.720,00

Art. 2º – Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha

Álvaro Marcílio

Washington Ferreira Pires