DECRETO nº 5.253, de 24/04/1957

Texto Original

Fixa nova data para instalação de distritos criados pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto Lei nº 1.630, de 15 de janeiro de 1946,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica marcado o dia 13 de maio de 1957 para instalação de distritos criados pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953, que, por qualquer circunstância, não tenham podido instalar-se nas datas fixadas pelos Decretos n. 4.206, de 19 de abril de 1954, 4.572 e 4.846, de 7 de maio e 22 de dezembro de 1955, e 5.001 e 5.142, de 16 de março e 26 de outubro de 1956.

§ 1º – Nenhum distrito será instalado sem a prévia delimitação dos quadros urbano e suburbano da respectiva sede (art. 3º da cidade Lei n. 1.039).

§ 2º – Remeter-se-á à Secretaria do Interior e ao Arquivo Público Mineiro cópia da ata de instalação, bem como da lei que faz a delimitação a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de abril de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena