Decreto nº 48.984, de 23/01/2025
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg, passando os itens X.10.1 e X.10.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.984, de 23 de janeiro de 2025)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.10 – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG
X.10.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-9 |
JC1100042, JC1100043, JC1100045, JC1100046, JC1100049, JC1100055, JC1100062, JC1100067 |
18 |
8 |
- |
JC1100069, JC1100070, JC1100073 a JC1100080 |
- |
10 |
||
DAI-12 |
JC1100010 a JC1100017, JC1100019 a JC1100021, JC1100023, JC1100025 a JC1100027 |
21 |
15 |
- |
JC1100028 a JC1100033 |
- |
6 |
||
DAI-19 |
JC1100003, JC1100004, JC1100006, JC1100009 |
4 |
4 |
- |
DAI-22 |
JC1100027, JC1100031, JC1100336 |
17 |
3 |
- |
JC1100033 a JC1100036, JC1100038 a JC1100042, JC1100044 a JC1100046, JC1100048, JC1100049 |
- |
14 |
||
DAI-26 |
JC1100014 |
1 |
1 |
- |
DAI-30 |
JC1100028 |
1 |
1 |
- |
DAI-39 |
JC1100003 a JC1100005 |
3 |
3 |
- |
X.10.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-2 |
7 |
JC1100011, JC1100012, JC1100015, JC1100024, JC1100028, JC1100037, JC1100047 |
FGI-4 |
22 |
JC1100005 a JC1100008, JC1100010 a JC1100012, JC1100017, JC1100018, JC1100022, JC1100023, JC1100025, JC1100027 a JC1100030, JC1100035, JC1100036, JC1100038, JC1100040 a JC1100042 |
FGI-6 |
2 |
JC1100174, JC1100176 |
FGI-7 |
4 |
JC1100304, JC1100305, JC1100345, JC1100348 |
(...)”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.984, de 23 de janeiro de 2025)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E FGI-UNITÁRIO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
295,35 |
294,55 |
0,80 |
FGI |
114,53 |
115,78 |
0,31 |