Decreto nº 48.960, de 17/12/2024

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, passando o item X.9 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 21 de dezembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.960, de 17 de dezembro de 2024)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.9 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM

X.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-3

SM1100068

2

1

-

SM1100069

-

1

DAI-7

SM1100151

1

-

1

DAI-8

SM1100141, SM1100143, SM1100144

4

3

-

SM1100142

-

1

DAI-9

SM1100026

3

1

-

SM1100037, SM1100250

-

2

DAI-17

SM1100022, SM1100023, SM1100025 a SM1100028, SM1100030, SM1100047

9

8

-

SM1100055

-

1

DAI-21

SM1100007, SM1100009 a SM1100014, SM1100316 a SM1100324, SM1100334, SM1100335

26

18

-

SM1100307, SM1100325 a SM1100331

-

8

DAI-23

SM1100067 a SM1100072

7

6

-

SM1100073

-

1

DAI-25

SM1100155 a SM1100157

3

3

-

DAI-28

SM1100185

1

1

-

DAI-31

SM1100016

1

1

-

DAI-37

SM1100018 a SM1100020

3

3

-

X.9.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

24

SM1100050 a SM1100054, SM1100057 a SM1100059, SM1100064, SM1100065, SM1100067 a SM1100070, SM1100072 a SM1100075, SM1100077 a SM1100079, SM1100090, SM1100373, SM1100374

GTEI-2

7

SM1100047 a SM1100051, SM1100054, SM1100263

GTEI-3

2

SM1100152, SM1100153

(...).”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.960, de 17 de dezembro de 2024)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

319,85

319,85

0,00

GTEI

44,00

44,00

0,00