DECRETO nº 4.892, de 13/01/1956
Texto Original
Aprova contas do ex-Intendente Municipal de Vasante.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 13, da lei estadual n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953, resolve aprovar as contas prestadas pelo ex-Intendente Municipal de Vasante, dr. Antônio Ribeiro, relativas ao período de 1º de janeiro de 1954 a 31 de janeiro de 1955, assim demonstradas:
Cr$ |
|
Receita arrecadada |
1.048.483,80 |
Despesa realizada |
1.048.483,80 |
Ativo |
614.469,70 |
Passivo |
– |
“Patrimônio Líquido” integral |
614.469,70 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende