Decreto nº 48.918, de 16/10/2024
Texto Original
Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, passando as linhas correspondentes ao DAI-16, DAI-17 e DAI-20 do item X.27.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.918, de 16 de outubro de 2024)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.27 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
X.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAI-16 |
AP1100107, AP1100108, AP1100110, AP1100113, AP1100116, AP1100121 |
6 |
6 |
- |
DAI-17 |
AP1100360, AP1100362, AP1100366 a AP1100368 |
12 |
5 |
- |
AP1100363, AP1100369 a AP1100374 |
- |
7 |
||
(...) |
||||
DAI-20 |
AP1100012 a AP1100015 |
4 |
4 |
- |
(...) |
(...)”.