Decreto nº 48.910, de 07/10/2024
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas hospitalares e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas hospitalares e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, passando o item X.30 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.910, de 7 de outubro de 2024)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.30 – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
X.30.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-17 |
HO1100321, HO1100324 |
2 |
2 |
- |
DAI-23 |
HO1100066 |
1 |
1 |
- |
DAI-25 |
HO1100153, HO1100154 |
2 |
2 |
- |
DAI-28 |
HO1100170 a HO1100179 |
10 |
10 |
- |
DAI-30 |
HO1100141 a HO1100143, HO1100145, HO1100146, HO1100226, HO1100227 |
7 |
7 |
- |
DAI-34 |
HO1100015 |
1 |
1 |
- |
DAI-35 |
HO1100003 a HO1100013 |
11 |
11 |
- |
DAI-36 |
HO1100004, HO1100023, HO1100024, HO1100031 |
4 |
4 |
- |
DAI-37 |
HO1100054 |
1 |
1 |
- |
DAI-38 |
HO1100002, HO1100003 |
2 |
2 |
- |
DAI-40 |
HO1100004, HO1100005 |
4 |
2 |
- |
HO1100006, HO1100007 |
- |
2 |
X.30.2 – FUNÇÃO GRATIFICADA HOSPITALAR – FGH
JORNADA DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGH13 |
20 |
HO09 a HO28 |
FGH14 |
2 |
HO08, HO09 |
FGH16 |
55 |
HO01 a HO05, HO07 a HO52, HO55 a HO58 |
FGH19 |
9 |
HO01 a HO09 |
FGH20 |
25 |
HO01 a HO10, HO16 a HO30 |
FGH21 |
6 |
HO01 a HO06 |
FGH22 |
21 |
HO01 a HO21 |
FGH23 |
49 |
HO01 a HO47, HO50, HO51 |
FGH24 |
39 |
HO01 a HO17, HO19, HO21, HO27, HO29 a HO47 |
FGH25 |
117 |
HO01 a HO117 |
FGH26 |
80 |
HO01 a HO80 |
FGH27 |
74 |
HO01 a HO63, HO68 a HO75, HO78, HO79, HO81 |
FGH28 |
22 |
HO01 a HO22 |
FGH29 |
6 |
HO01, HO05 a HO09 |
FGH30 |
39 |
HO01 a HO39 |
FGH31 |
20 |
HO01 a HO20 |
FGH32 |
1 |
HO01 |
X.30.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-2 |
4 |
HO1100210, HO1100212, HO1100214, HO1100216 |
GTEI-4 |
9 |
HO1100162, HO1100164 a HO1100171 |
GTEI-5 |
9 |
HO1100010 a HO1100018 |
GTEI-6 |
5 |
HO1100001 a HO1100004, HO1100006 |
GTEI-7 |
1 |
HO1100001 |
GTEI-8 |
5 |
HO1100001 a HO1100005 |
(...)”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.910, de 7 de outubro de 2024)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
510,42 |
510,35 |
0,07 |
GTEI |
270,00 |
270,00 |
0,00 |
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS HOSPITALARES
QUANTITATIVO ($) |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
1.223.479,36 |
1.223.453,25 |
61,22 |