Decreto nº 48.910, de 07/10/2024

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas hospitalares e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas hospitalares e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, passando o item X.30 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.910, de 7 de outubro de 2024)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.30 – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG

X.30.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-17

HO1100321, HO1100324

2

2

-

DAI-23

HO1100066

1

1

-

DAI-25

HO1100153, HO1100154

2

2

-

DAI-28

HO1100170 a HO1100179

10

10

-

DAI-30

HO1100141 a HO1100143, HO1100145, HO1100146, HO1100226, HO1100227

7

7

-

DAI-34

HO1100015

1

1

-

DAI-35

HO1100003 a HO1100013

11

11

-

DAI-36

HO1100004, HO1100023, HO1100024, HO1100031

4

4

-

DAI-37

HO1100054

1

1

-

DAI-38

HO1100002, HO1100003

2

2

-

DAI-40

HO1100004, HO1100005

4

2

-

HO1100006, HO1100007

-

2

X.30.2 – FUNÇÃO GRATIFICADA HOSPITALAR – FGH

JORNADA DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGH13

20

HO09 a HO28

FGH14

2

HO08, HO09

FGH16

55

HO01 a HO05, HO07 a HO52, HO55 a HO58

FGH19

9

HO01 a HO09

FGH20

25

HO01 a HO10, HO16 a HO30

FGH21

6

HO01 a HO06

FGH22

21

HO01 a HO21

FGH23

49

HO01 a HO47, HO50, HO51

FGH24

39

HO01 a HO17, HO19, HO21, HO27, HO29 a HO47

FGH25

117

HO01 a HO117

FGH26

80

HO01 a HO80

FGH27

74

HO01 a HO63, HO68 a HO75, HO78, HO79, HO81

FGH28

22

HO01 a HO22

FGH29

6

HO01, HO05 a HO09

FGH30

39

HO01 a HO39

FGH31

20

HO01 a HO20

FGH32

1

HO01

X.30.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-2

4

HO1100210, HO1100212, HO1100214, HO1100216

GTEI-4

9

HO1100162, HO1100164 a HO1100171

GTEI-5

9

HO1100010 a HO1100018

GTEI-6

5

HO1100001 a HO1100004, HO1100006

GTEI-7

1

HO1100001

GTEI-8

5

HO1100001 a HO1100005

(...)”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.910, de 7 de outubro de 2024)


FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO

ATUAL

DAI

510,42

510,35

0,07

GTEI

270,00

270,00

0,00

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS HOSPITALARES

QUANTITATIVO ($)

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

1.223.479,36

1.223.453,25

61,22