Decreto nº 48.906, de 03/10/2024
Texto Original
Altera a distribuição do efetivo dos postos e das graduações da Polícia Militar de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O efetivo dos postos e das graduações da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG de que trata a Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, fica redistribuído na forma estabelecida no Anexo deste decreto.
Parágrafo único – O Anexo de que trata o caput observa o limite do efetivo total fixado no inciso I do art. 1º da Lei nº 22.415, de 2016, e o limite de 50% (cinquenta por cento) para aumento ou diminuição do quantitativo dos respectivos postos e graduações, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 22.415, de 2016.
Art. 2º – Fica revogado o Decreto nº 48.719, de 9 de novembro de 2023.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.906, de 3 de outubro de 2024)
Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG
1 – Total do efetivo previsto da PMMG por quadro
QUADRO |
2024 |
Quadro de Oficiais – QO-PM |
2.718 |
Quadro de Oficiais Complementares – QOC-PM |
791 |
Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-PM |
747 |
Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-PM |
53 |
Quadro de Oficiais Capelães – QOCPL-PM |
2 |
Quadro de Praças – QP-PM |
45.200 |
Quadro de Praças Especialistas – QPE-PM |
2.158 |
TOTAL |
51.669 |
2 – Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduações
2.1 – Efetivo previsto por postos do QO-PM
POSTO |
2024 |
Coronel |
50 |
Tenente-Coronel |
258 |
Major |
400 |
Capitão |
600 |
1º Tenente |
810 |
2º Tenente |
600 |
TOTAL |
2.718 |
2.2 – Efetivo previsto por posto do QOC-PM
POSTO |
2024 |
Capitão |
76 |
1º Tenente |
340 |
2º Tenente |
375 |
TOTAL |
791 |
2.3 – Efetivo previsto por postos do QOS-PM
POSTO |
2024 |
Coronel |
1 |
Tenente-Coronel |
40 |
Major |
105 |
Capitão |
184 |
1º Tenente |
232 |
2º Tenente |
185 |
TOTAL |
747 |
2.4 – Efetivo previsto por posto do QOE-PM
POSTO |
2024 |
Capitão |
7 |
1º Tenente |
26 |
2º Tenente |
20 |
TOTAL |
53 |
2.5 – Efetivo previsto por postos do QOCPL-PM
POSTO |
2024 |
Capitão |
0 |
1º Tenente |
0 |
2º Tenente |
2 |
TOTAL |
2 |
2.6 – Efetivo previsto por graduação do QP-PM
GRADUAÇÃO |
2024 |
Subtenente |
200 |
1º Sargento |
908 |
2º Sargento |
4.000 |
3º Sargento |
13.245 |
Cabo |
11.037 |
Soldado |
15.810 |
TOTAL |
45.200 |
2.7 – Efetivo previsto por graduação do QPE-PM
GRADUAÇÃO |
2024 |
Subtenente |
105 |
1º Sargento |
85 |
2º Sargento |
250 |
3º Sargento |
180 |
Cabo |
200 |
Soldado |
1.338 |
TOTAL |
2.158 |