Decreto nº 48.903, de 27/09/2024

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, passando os itens I.1.1 e 1.1.2 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.903, de 27 de setembro de 2024)


“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023)

I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SECOM

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/ NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-3

CO1101506, CO1101532, CO1101533

3

3

-

DAD-4

CO1103116 a CO1103118

4

3

-

CO1103119

-

1

DAD-5

CO1100842

1

-

1

DAD-6

CO1101419 a CO1101424, CO1101426 a CO1101433, CO1101492, CO1101497

18

16

-

CO1101425, CO1101434

-

2

DAD-7

CO1100654 a CO1100673, CO1100747

21

21

-

DAD-8

CO1100659 a CO1100661, CO1100663, CO1100664, CO1100666 a CO1100670, CO1100672 a CO1100678

17

17

-

DAD-9

CO1100306, CO1100308 a CO1100311, CO1100313

6

6

-

DAD-10

CO1100125, CO1100126, CO1100142

3

3

-

DAD-11

CO1100032 a CO1100035, CO1100040

5

5

-

DAD-12

CO1100168 a CO1100170

3

3

-

I.1.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-3

1

CO1100184

FGD-8

1

CO1100215

FGD-9

2

CO1100345, CO1100346

FGD-10

1

CO1100032

FGD-11

1

CO1100007

(...)”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.903, de 27 de setembro de 2024)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E FGD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SECOM

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

601,42

601,30

0,45

FGD

45,82

45,78

0,04