Decreto nº 48.868, de 26/07/2024
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Educacional Caio Martins – Fucam, passando o item X.24.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 31 de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.868, de 26 de julho de 2024)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.24 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS – FUCAM
X.24.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-4 |
MS1100183 a MS1100188, MS1100197, MS1100198 |
12 |
8 |
- |
MS1100189, MS1100190, MS1100199, MS1100200 |
- |
4 |
||
DAI-10 |
MS1100009 |
1 |
- |
1 |
DAI-11 |
MS1100237 |
1 |
1 |
- |
DAI-16 |
MS1100278 a MS1100283 |
6 |
6 |
- |
DAI-21 |
MS1100310 a MS1100312, MS1100314 |
5 |
4 |
- |
MS1100313 |
- |
1 |
||
DAI-22 |
MS1100391 |
1 |
1 |
- |
DAI-29 |
MS1100006 |
1 |
- |
1 |
(...)”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.868, de 26 de julho de 2024)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS – FUCAM
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
87,77 |
87,77 |
0,00 |