Decreto nº 48.864, de 19/07/2024

Texto Original

Revoga o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de instituições e entidades pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, e o Decreto nº 47.626, de 25 de março de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas, em localidades atendidas por banca examinadora, para realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à troca de categoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam revogados:

I – o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011;

II – o Decreto nº 47.626, de 25 de março de 2019.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO