Decreto nº 48.841, de 13/06/2024

Texto Original

Revoga o Decreto nº 45.041, de 12 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos para instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 45.041, de 12 de fevereiro de 2009.

]Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO