Decreto nº 48.839, de 07/06/2024

Texto Original

Altera o Decreto nº 48.680, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.680, de 30 de agosto de 2023, fica acrescido do seguinte inciso XXVIII:

“Art. 2º – (...)

Parágrafo único – (...)

XXVIII – coordenar ações e articular com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual as atividades de acompanhamento, controle e reporte do atendimento das demandas notificadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público de Contas do Estado relativas ao Balanço Geral do Estado e à prestação de contas anuais do Governador.”.

Art. 2º – O art. 5º do Decreto nº 48.680, de 2023, fica acrescido dos seguintes incisos X e XI:

“Art. 5º – (...)

X – exercer as atividades de coordenação e articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, das atividades de acompanhamento, compliance e reporte do atendimento das demandas notificadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público de Contas do Estado relativas ao Balanço Geral do Estado e à prestação de contas anuais do Governador, com a finalidade de assegurar a conformidade, tempestividade e integralidade das soluções propostas ao Tribunal a cargo do Poder Executivo.

XI – exercer as atividades de compliance relativas aos atos e fatos da gestão da administração financeira, contabilidade pública, patrimonial, fiscal e operacional a cargo da SEF, contribuindo para que a organização esteja em conformidade com a legislação.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO