Decreto nº 48.832, de 27/05/2024

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Gabinete Militar do Governador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Gabinete Militar do Governador – GMG na forma do item I.1 do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Fica atualizado o quadro de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas do GMG, na forma dos itens I.2 e I.3 do Anexo I deste decreto.

Art. 3º – Fica revogado o item I.19 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor em 4 de junho de 2024.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem o caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 48.832, de 27 de maio de 2024)

I – GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR – GMG

I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

GM1100293, GM1100295, GM1100410, GM1100412 a GM1100414

8

6

-

GM1100415, GM1100416

-

2

DAD-3

GM1100760

2

1

-

GM1100767

-

1

DAD-4

GM1101464, GM1101521, GM1101522, GM1101526, GM1101533, GM1101535, GM1101543, GM1101544, GM1102204 a GM1102212, GM1102214, GM1102215

26

19

-

GM1101510, GM1101517, GM1101546, GM1101552, GM1101722, GM1102217, GM1102220

-

7

DAD-5

GM1100241, GM1100576, GM1100928

4

3

-

GM1100231

-

1

DAD-6

GM1100372, GM1100379, GM1100381, GM1100384, GM1100386, GM1100389, GM1100393, GM1100395, GM1100396, GM1100724, GM1101131, GM1101493

13

12

-

GM1100398

-

1

DAD-7

GM1100331, GM1100449 a GM1100451

4

4

-

DAD-8

GM1100135, GM1100171, GM1100172, GM1100483

4

4

-

DAD-9

GM1100036, GM1100166, GM1100167

3

3

-

I.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

4

GM1100332 a GM1100335

FGD-7

2

GM1100075, GM1100090

I.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

1

GM1100281

GTED-2

3

GM1100395, GM1100409, GM1100414

GTED-3

3

GM1100282, GM1100284, GM1100286

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.832, de 27 de maio de 2024)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

GABINETE MILITAR DO GOVERNANDOR – GMG

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

279,50

279,50

0,00