Decreto nº 48.828, de 23/05/2024
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, passando o item X.9 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 28 de maio de 2024.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.828, de 23 de maio de 2024)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.9 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM
X.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-3 |
SM1100068 |
2 |
1 |
- |
SM1100069 |
- |
1 |
||
DAI-7 |
SM1100151 |
1 |
- |
1 |
DAI-8 |
SM1100141, SM1100143, SM1100144 |
4 |
3 |
- |
SM1100142 |
- |
1 |
||
DAI-9 |
SM1100026 |
3 |
1 |
- |
SM1100037, SM1100250 |
- |
2 |
||
DAI-17 |
SM1100022, SM1100023, SM1100025 a SM1100028, SM1100030, SM1100047 |
9 |
8 |
- |
SM1100055 |
- |
1 |
||
DAI-21 |
SM1100007, SM1100009 a SM1100014, SM1100316 a SM1100324 |
24 |
16 |
- |
SM1100307, SM1100325 a SM1100331 |
- |
8 |
||
DAI-22 |
SM1100444 a SM1100452 |
10 |
9 |
- |
SM1100453 |
- |
1 |
||
DAI-23 |
SM1100067 a SM1100069 |
3 |
3 |
- |
DAI-26 |
SM1100013 |
1 |
1 |
- |
DAI-30 |
SM1100231 |
1 |
1 |
- |
DAI-37 |
SM1100018 a SM1100020 |
3 |
3 |
- |
X.9.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
24 |
SM1100050 a SM1100054, SM1100057 a SM1100059, SM1100064, SM1100065, SM1100067 a SM1100070, SM1100072 a SM1100075, SM1100077 a SM1100079, SM1100090, SM1100373, SM1100374 |
GTEI-2 |
10 |
SM1100047 a SM1100054, SM1100263, SM1100376 |
(...).”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.828, de 23 de maio de 2024)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
319,85 |
319,85 |
0,00 |
GTEI |
44,00 |
44,00 |
0,00 |