Decreto nº 48.823, de 16/05/2024
Texto Atualizado
Contém o regulamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.195, de 23 de dezembro de 1954, na Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986, na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, a que se refere a alínea “c” do inciso II do § 1º do art. 40 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, passa a reger-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Parágrafo único – O Ipsemg tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.
Art. 2º – O Ipsemg tem como competência prestar assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social a seus beneficiários e gerir o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos civis do Estado, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, com atribuições de:
I – formular as políticas, normatizar, coordenar e executar as atividades relativas à concessão de benefícios previdenciários;
II – formular as políticas, normatizar, coordenar e executar as atividades relativas à prestação de assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica, social e complementar aos seus beneficiários;
III – formular as políticas, executar e controlar as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação de recursos próprios do Ipsemg e, no âmbito de suas competências, dos fundos vinculados e de outras receitas estabelecidas na legislação vigente;
IV – adotar medidas com vistas a promover o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, bem como da sustentabilidade financeira da assistência à saúde pelo Ipsemg;
V – exercer o controle e a cobrança da dívida ativa de sua titularidade, na forma da legislação vigente e em articulação com a Advocacia-Geral do Estado – AGE;
VI – planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar a formulação e a implantação de planos, programas, projetos ou atividades em consonância com os objetivos neles definidos;
VII – prestar suporte técnico e operacional ao funcionamento do Conselho Estadual de Previdência – Ceprev;
VIII – elaborar prestações de contas dos recursos provenientes de contribuições para o RPPS, de que trata a Lei Complementar nº 64, de 2002;
IX – coordenar as ações relativas à compensação financeira previdenciária, de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999;
X – arrecadar, fiscalizar, controlar, cadastrar e aplicar, diretamente, os recursos das contribuições para a assistência médica e previdência social dos servidores segurados e seus dependentes, e as demais receitas.
Art. 3º – O Ipsemg tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidades Colegiadas:
a) Conselho de Beneficiários;
b) Conselho Deliberativo;
c) Conselho Fiscal;
d) Diretoria Executiva;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Judicialização, Riscos e Compliance;
c) Procuradoria;
d) Controladoria Seccional;
e) Assessoria de Comunicação Social;
f) Assessoria Estratégica;
g) Assessoria de Governança Eletrônica;
h) Assessoria de Gestão de Atendimento e de Cadastro;
i) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 – Gerência de Compras e Contratos:
1.1 – Departamento de Compras Públicas;
1.2 – Departamento de Gestão e Execução de Atas de Registro de Preço;
1.3 – Departamento de Contratos e Convênios;
2 – Gerência de Logística e Engenharia:
2.1 – Departamento de Logística e Patrimônio;
2.2 – Departamento de Engenharia e Manutenção;
3 – Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças:
3.1 – Departamento de Execução da Despesa;
3.2 – Departamento de Planejamento e Orçamento;
3.3 – Departamento de Contabilidade;
3.4 – Departamento de Arrecadação;
4 – Gerência de Recursos Humanos:
4.1 – Departamento de Gestão de Direitos do Servidor;
4.2 – Departamento de Gestão de Pessoal da Assistência à Saúde;
4.3 – Departamento de Desenvolvimento e Contratos Terceirizados;
4.4 – Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho;
j) Diretoria de Previdência:
1 – Gerência de Pensão:
1.1 – Departamento de Controle Externo de Pensão;
1.2 – Departamento de Concessão e Manutenção de Pensão;
1.3 – Departamento de Pagamento de Pensão;
2 – Gerência de Conformidade Previdenciária:
2.1 – Departamento Atuarial;
2.2 – Departamento de Controle de Benefícios;
2.3 – Departamento de Regularidade de Benefícios;
3 – Gerência de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros:
3.1 – Departamento de Pecúlio e Seguros;
3.2 – Departamento de Gestão dos Licenciados e Afastados;
3.3 – Departamento de Compensação Financeira Previdenciária;
3.4 – Departamento de Suporte à Gestão Previdenciária;
k) Diretoria de Políticas em Saúde:
1 – Assessoria de Políticas e Informações em Saúde;
2 – Gerência de Rede Assistencial e Contratualizações de Serviços de Saúde:
2.1 – Departamento de Rede Assistencial;
2.2 – Departamento de Contratualizações de Serviços de Saúde;
3 – Gerência de Regulação da Saúde:
3.1 – Departamento de Avaliação Técnica da Saúde;
3.2 – Departamento de Reembolso e Monitoramento da Regulação da Saúde;
3.3 – Departamento de Gestão da Cobertura Assistencial da Saúde;
4 – Gerência de Auditoria e Contas da Saúde:
4.1 – Departamento de Auditoria Médica e de Enfermagem;
4.2 – Departamento de Processamento de Contas e Coparticipação;
4.3 – Departamento de Auditoria e Suporte Odontológico;
l) Diretoria de Saúde:
1 – Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade;
2 – Núcleo de Ensino e Pesquisa;
3 – Gerência Administrativa:
3.1 – Departamento de Engenharia Clínica e Equipamentos Hospitalares;
3.2 – Departamento de Faturamento e Apuração da Produção Assistencial;
3.3 – Departamento de Hotelaria;
4 – Gerência Técnica Hospitalar:
4.1 – Departamento de Assistência Médica;
5 – Gerência Assistencial:
5.1 – Departamento de Apoio a Processos Assistenciais;
5.2 – Departamento de Apoio Diagnóstico;
5.3 – Departamento de Enfermagem e Multiprofissional;
6 – Gerência de Logística e Insumos de Saúde:
6.1 – Departamento de Planejamento de Insumos de Saúde;
6.2 – Departamento de Programação das Aquisições de Insumos de Saúde;
6.3 – Departamento de Operação Logística e Assistência Farmacêutica;
7 – Gerência do Centro de Especialidades Médicas:
7.1 – Departamento Ambulatorial;
8 – Gerência Odontológica:
8.1 – Departamento de Atenção à Saúde Bucal;
m) Unidades Regionais.
Art. 4º – Compete ao Conselho de Beneficiários – CBI:
I – fiscalizar a execução:
a) da política de atendimento ao usuário e de prestação de serviços;
b) da política de concessão de benefícios;
c) das diretrizes para a formulação de convênios com os municípios;
II – apresentar sugestões para:
a) a melhoria do atendimento aos usuários em postos próprios ou conveniados;
b) a otimização dos serviços prestados direta ou indiretamente;
III – recomendar a anulação ou a correção de atos contrários às regras da boa administração, acionando, quando necessário, os órgãos superiores competentes.
§ 1º – O Ipsemg poderá conceder diárias de viagem aos membros do CBI mediante solicitação formal do presidente do CBI, desde que observadas as diretrizes e a disponibilidade orçamentária e financeira do Ipsemg.
§ 2º – As diárias de que trata o § 1º têm como finalidade auxiliar na operacionalização e no suporte das câmaras regionais do CBI, visando promover a efetiva participação dos seus membros nas atividades regionais e garantir o adequado funcionamento das câmaras regionais.
§ 3º – O Ipsemg disponibilizará uma secretária executiva para prestar suporte técnico e administrativo ao CBI, competindo-lhe:
I – a coordenação de atividades e facilitação das comunicações necessárias para o bom andamento das operações do CBI;
II – o atendimento das demandas e demais necessidades administrativas.
(Artigo com redação dada pelo art. 51 do Decreto nº 48.981, de 17/1/2025, com produção de efeitos a partir de 9/4/2025.)
Art. 5º – O CBI será composto de dez servidores públicos estaduais, indicados pelas respectivas associações representativas, sendo:
I – cinco representantes dos servidores do Poder Executivo;
II – um representante do Poder Legislativo, um do Poder Judiciário, um do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG, um da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG e um representante do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG.
(Caput com redação dada pelo art. 52 do Decreto nº 48.981, de 17/1/2025, com produção de efeitos a partir de 9/4/2025.)
§ 1º – Os representantes serão designados pelo Governador para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º – Os membros do CBI terão suplentes, que os substituirão em caso de ausência ou impedimento.
§ 3º – O Presidente do CBI, escolhido por seus membros na forma de seu regimento interno, terá mandato de dois anos, permitida uma reeleição por igual período.
Art. 6º – Compete ao Conselho Deliberativo – Codei:
I – deliberar sobre a política de prestação de serviços e de propostas para aperfeiçoar os instrumentos de atendimento aos segurados do RPPS dos servidores públicos civis do Estado e aos beneficiários da assistência à saúde prestada pelo Ipsemg;
II – orientar, supervisionar e fiscalizar a gestão do RPPS dos servidores públicos civis do Estado e a da assistência à saúde prestada pelo Ipsemg;
III – acompanhar a execução da concessão de benefícios e a execução das políticas relativas à gestão do RPPS dos servidores públicos civis do Estado;
IV – decidir, em grau de recurso, contra ato do presidente;
V – aprovar:
a) seu regimento interno;
b) as propostas de gestão financeira e patrimonial, bem como o relatório anual e a prestação de contas de cada exercício;
c) a proposta do plano de carreira e vencimentos dos servidores da autarquia e suas possíveis alterações.
(Artigo com redação dada pelo art. 53 do Decreto nº 48.981, de 17/1/2025, com produção de efeitos a partir de 9/4/2025.)
Art. 7º – O Codei será composto pelos seguintes membros:
I – membros natos:
a) o Presidente do Ipsemg, que o presidirá;
b) o Diretor de Previdência do Ipsemg;
c) o Diretor de Saúde do Ipsemg;
d) o Diretor de Políticas em Saúde do Ipsemg;
II – um representante de cada um dos Poderes do Estado;
III – sete representantes dos segurados, indicados pelas respectivas entidades representativas, sendo dois do Poder Executivo, um do Poder Legislativo, um do Poder Judiciário, um do MPMG, um do TCEMG e um da DPMG.
§ 1º – Os conselheiros deverão comprovar no ato da posse o atendimento aos requisitos estabelecidos nos incisos I, III e IV do § 1º do art. 73-A da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
§ 2º – Os conselheiros deverão comprovar em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da posse, o atendimento ao requisito estabelecido no inciso II do § 1º do art. 73-A da Lei nº 22.257, de 2016.
§ 3º – A designação dos conselheiros do Codei se dará por ato do Governador, publicado no DOMG-e, para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida até 3 (três) reconduções.
§ 4º – Cada conselheiro do Codei terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 5º – O Codei se reunirá em sessão ordinária e extraordinária sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação conjunta de 7 (sete) conselheiros, devendo realizar, no mínimo, 4 (quatro) reuniões ordinárias por ano.
§ 6º – As decisões do Codei serão aprovadas pela maioria de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
§ 7º – O Ipsemg fornecerá o suporte técnico, administrativo e de pessoal necessário ao funcionamento do Codei, vedada a criação de cargo efetivo ou comissionado.
(Artigo com redação dada pelo art. 54 do Decreto nº 48.981, de 17/1/2025, com produção de efeitos a partir de 9/4/2025.)
Art. 8º – Compete ao Conselho Fiscal – Cofis:
I – zelar pela gestão econômico-financeira do Ipsemg;
II – examinar o balanço anual, os balancetes e os demais atos de gestão do Ipsemg;
III – verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial do RPPS dos servidores públicos civis do Estado;
IV – acompanhar o cumprimento do plano de custeio em relação ao repasse das contribuições previdenciárias, das contraprestações pecuniárias e dos aportes previstos;
V – examinar, a qualquer tempo, livros e documentos;
VI – emitir parecer sobre a prestação de contas anual do Ipsemg, nos prazos legais estabelecidos, relatando eventuais discordâncias e itens ressalvados, com as motivações, sugerindo medidas saneadoras e recomendações para melhoria das áreas analisadas.
(Artigo com redação dada pelo art. 55 do Decreto nº 48.981, de 17/1/2025, com produção de efeitos a partir de 9/4/2025.)
Art. 9º – São membros do Cofis:
I – três representantes do Estado, sendo:
a) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
b) um representante da Controladoria-Geral do Estado;
c) um representante indicado, conjuntamente, pelos Poderes Legislativo e Judiciário;
II – três representantes dos segurados, sendo, no máximo, dois do Poder Executivo.
§ 1º – Os conselheiros do Conselho Fiscal deverão comprovar, em até 10 (dez) dias após a sua designação, o atendimento aos requisitos estabelecidos nos incisos I, III e IV do § 1º do art. 73-B da Lei nº 22.257, de 2016.
§ 2º – Os conselheiros deverão comprovar em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da posse, o atendimento ao requisito estabelecido no inciso II do § 1º do art. 73-B da Lei nº 22.257, de 2016.
§ 3º – A designação dos conselheiros do Cofis se dará por ato do Governador, publicado DOMG-e, para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida até 3 (três) reconduções.
§ 4º – Cada conselheiro do Cofis terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
(Artigo com redação dada pelo art. 56 do Decreto nº 48.981, de 17/1/2025, com produção de efeitos a partir de 9/4/2025.)
Art. 10 – Compete à Diretoria Executiva:
I – decidir as questões apresentadas pelo Presidente, os casos omissos e os de relevante interesse para o Ipsemg;
II – fiscalizar a execução do orçamento aprovado;
III – adotar as medidas necessárias para a administração do Ipsemg e submeter ao Codei aquelas que dependam de sua aprovação.
Art. 11 – São membros da Diretoria Executiva:
I – o Presidente;
II – o Vice-Presidente;
III – o Chefe de Gabinete;
IV – os Diretores.
Parágrafo único – O Secretário-Geral e os Assessores-chefes das assessorias vinculadas ao Presidente apoiarão, no que couber, a Diretoria Executiva.
Art. 12 – A Direção Superior do Ipsemg é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliados pelos Diretores.
Art. 13 – Compete ao Presidente:
I – exercer a direção superior do Ipsemg, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência;
II – submeter ao exame e aprovação do Codei as matérias definidas no inciso II do art. 2º da Lei nº 13.414, de 1999;
III – representar o Ipsemg em juízo e fora dele;
IV – encaminhar anualmente ao TCEMG as prestações de contas do Ipsemg;
V – celebrar contratos, convênios, credenciamentos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas;
VI – executar as deliberações do Codei;
VII – examinar as propostas formuladas pelo CBI;
VIII – determinar a instauração de sindicância administrativa e processo administrativo disciplinar;
IX – autorizar os pagamentos e as despesas em geral mediante procedimento próprio;
X – designar o diretor substituto daquele que estiver impedido, ausente ou daquele cujo cargo se vagar, até a nomeação do respectivo titular;
XI – julgar os recursos contra decisões e atos dos diretores;
XII – apresentar ao Governador o relatório e o balanço geral do exercício encerrado, após manifestação do Codei;
XIII – delegar competência para a prática de atos específicos, observadas a área de atuação do delegatário e as limitações legais aplicáveis;
XIV – estabelecer regras para realização de pesquisas no Ipsemg;
XV – estabelecer normas e critérios para contratualização de serviços de saúde;
XVI – estabelecer e alterar a Tabela da Rede Contratada para a Área de Saúde;
(Inciso com redação dada pelo art. 57 do Decreto nº 48.981, de 17/1/2025, com produção de efeitos a partir de 9/4/2025.)
XVII – nomear, admitir, promover, remover, transferir, readaptar, reintegrar, readmitir, aposentar, exonerar e dispensar servidores, conceder férias, licenças, gratificações e outros direitos ou vantagens legais e praticar quaisquer outros atos relativos à administração do pessoal do Ipsemg;
XVIII – examinar os pareceres emitidos pelo Cofis.
§ 1º – O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.
§ 2º – Não serão objeto de delegação as atribuições previstas nos incisos XI e XII.
Art. 14 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas ausências e seus impedimentos;
II – exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
III – fomentar o desenvolvimento de atividades relacionadas à pesquisa em saúde no Ipsemg.
Art. 15 – O Gabinete tem como atribuições:
I – encarregar-se do relacionamento do Ipsemg com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual e outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov e pela Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC;
II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas do Ipsemg;
III – promover a integração do Ipsemg à Seplag, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;
IV – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Ipsemg;
V – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VI – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de suas competências;
VII – atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa, bem como de liberdade econômica no âmbito estadual;
VIII – auxiliar a Presidência na coordenação, na supervisão e no acompanhamento da elaboração e da implantação de planos, programas e projetos relativos às atividades do Ipsemg;
IX – realizar levantamentos, análise e monitoramento de requerimentos, informações e proposições legislativas de interesse do Ipsemg;
X – coordenar, de forma articulada com as demais unidades administrativas, a interlocução do Ipsemg com o Codei, o Cofis e o CBI.
Art. 16 – A Assessoria de Judicialização, Riscos e Compliance – Ajurc tem como competência monitorar e acompanhar os atos administrativos estratégicos e supervisionar o atendimento das demandas judiciais no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:
I – estabelecer diretrizes e monitorar o cumprimento de decisões judiciais e de termos de acordos homologados perante o juízo e o envio de subsídios à defesa do Estado para a AGE pelas unidades administrativas responsáveis;
II – propor, estabelecer e implementar, em conjunto com a Assessoria Estratégica – Aest, objetivos, metas e ações que visem minimizar os impactos da judicialização em saúde, em previdência e outras matérias relacionadas ao Ipsemg, em articulação com a Procuradoria;
III – manter diálogo e cooperação permanente com a AGE, visando melhor compreensão e racionalização do tema da judicialização em saúde, em previdência e outras matérias relacionadas ao Ipsemg, e a solução tempestiva de eventuais conflitos no âmbito de sua competência;
IV – promover a gestão e a qualificação da informação relativa às ações judiciais;
V – propor e apoiar as iniciativas de integridade, compliance e governança, em articulação com a Controladoria Seccional do Ipsemg e a Controladoria Geral do Estado – CGE;
VI – elaborar e compilar relatórios de atos administrativos sensíveis das unidades administrativas do Ipsemg, inclusive solicitando informações fundamentadas das áreas específicas, no âmbito de suas atribuições;
VII – acompanhar e monitorar as ações da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, da Comissão de Apuração de Irregularidades, do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controle e do Comitê de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação, disciplinadas por regulamento próprio;
VIII – coordenar as ações administrativas relacionadas à ouvidoria e ao acesso à informação;
IX – prestar informações e promover articulação com órgãos de controle nos assuntos correlatos ao Ipsemg;
X – implementar e monitorar políticas e procedimentos de compliance que visam garantir a observância de leis, normas e regras no âmbito do Ipsemg;
XI – designar formalmente e coordenar comissão para monitoramento do programa de integridade;
XII – acompanhar a implementação e o desenvolvimento da política de gestão de riscos no âmbito do Ipsemg;
XIII – prover suporte à implementação e à execução da política de gestão de riscos do Ipsemg.
Art. 17 – A Procuradoria é unidade setorial de execução da AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Ipsemg, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Presidente do Ipsemg;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pelo Ipsemg;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Presidente do Ipsemg;
V – assessoramento ao Presidente do Ipsemg no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pelo Ipsemg;
VI – exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste do Ipsemg;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Ipsemg em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Presidente do Ipsemg e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;
VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do Ipsemg, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
§ 1º – A Procuradoria representará o Ipsemg judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.
§ 2º – O Ipsemg disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 18 – A Controladoria Seccional, unidade de execução da CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem por competência promover, no âmbito do Ipsemg, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade, do controle social e da democracia participativa, com atribuições de:
I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;
IV – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;
V – notificar o Ipsemg e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito do Ipsemg;
VI – comunicar ao Presidente do Ipsemg e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
VII – assessorar o Presidente do Ipsemg nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência, de promoção da integridade e de fomento ao controle social;
VIII – executar as atividades de auditoria pública, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle interno e de governança, bem como acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ipsemg;
IX – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;
X – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de políticas públicas previstas nos instrumentos de planejamento;
XI – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
XII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
XIII – sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares e de tomadas de contas especial, para apuração de possível danos ao erário e responsabilidade;
XIV – coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;
XV – solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes;
XVI – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência, de integridade e de fomento ao controle social;
XVII – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.
§ 1º – A Controladoria Setorial é organizada em:
I – Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade – Nati, que tem como atribuições planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria pública e fiscalização, avaliação de controles internos, incremento das transparência e fortalecimento da integridade e fomento ao controle social;
II – Núcleo de Correição Administrativa – Nucad, que tem como atribuições coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção à corrupção, bem como fomentar ações de prevenção e aperfeiçoamento disciplinar e de responsabilização de pessoas jurídicas, no âmbito do Ipsemg, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.
§ 2º – O Ipsemg disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficaz cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.
Art. 19 – A Assessoria de Comunicação Social tem por competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Ipsemg, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do Ipsemg;
II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do Ipsemg no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Secom;
IV – produzir textos, matérias e afins a serem publicados em meios de comunicação do Ipsemg, da Secom e de veículos de comunicação em geral;
V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do Ipsemg publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;
VII – manter atualizados o sítio eletrônico, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade do Ipsemg, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social do Ipsemg e da Secom;
IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais do Ipsemg em articulação com a Secom.
Art. 20 – A Assessoria Estratégica – Aest tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica da Seplag, com atribuições de:
I – elaborar, gerenciar e disseminar o planejamento estratégico do Ipsemg, alinhado às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;
II – propor diretrizes para a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, em conjunto com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF;
III – garantir, em conjunto com a DPGF, o alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos formais de planejamento e execução orçamentária;
IV – facilitar, colaborar, articular, interna e externamente, na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico e às ações inovadoras do governo;
V – realizar a coordenação, a governança e o monitoramento do portfólio estratégico e demais ações estratégicas do Ipsemg, apoiando a execução, subsidiando a alta gestão do Ipsemg e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;
VI – coordenar, de acordo com as diretrizes da Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo do Instituto, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais;
VII – promover a cultura da inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e equipes do Ipsemg, especialmente em temas relacionados à desburocratização, gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor;
VIII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
IX – identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria, facilitando e implementando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;
X – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua e apoiar a normatização do seu arranjo institucional;
XI – acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, o monitoramento e avaliação das políticas do Ipsemg, possibilitando sua melhoria por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências;
XII – desenvolver e implementar a gestão de informação e de dados, alinhada com os objetivos estratégicos da organização;
XIII – analisar os custos nos procedimentos internos, alinhados com as metas estratégicas, e sugerir aprimoramentos visando otimizar os recursos financeiros e orçamentários, além de respaldar a tomada de decisões estratégicas da alta gestão.
Parágrafo único – A Aest atuará, no que couber, de forma integrada à DPGF e às assessorias ou unidades administrativas congêneres.
Art. 21 – A Assessoria de Governança Eletrônica – Asge tem como competência o planejamento, o desenvolvimento, a execução e o controle dos recursos e sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, no âmbito do Ipsemg, em consonância com as diretrizes do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado e da Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão da Seplag, com atribuições de:
I – formular e implementar a Política de TIC do Ipsemg;
II – promover e acompanhar a racionalização e a otimização dos recursos de TIC;
III – realizar a gestão da manutenção dos serviços de informação e infraestrutura;
IV – propor, coordenar e articular a integração e a compatibilidade de sistemas de informação, a segurança e o compartilhamento de informações;
V – garantir a segurança dos dados e das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
VI – assessorar tecnicamente as unidades do Ipsemg nos processos de fiscalização de contratos de infraestrutura e serviços de TIC;
VII – estabelecer e manter parceria com as áreas usuárias e prestadores de serviços afins, monitorando o atendimento das demandas de sistemas de informação, suporte aos usuários e infraestrutura de TIC;
VIII – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento aos beneficiários da assistência à saúde, segurados do RPPS, aos prestadores de serviços de saúde, aos servidores e ao próprio governo;
IX – monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
X – gerenciar os serviços de comunicação e reprografia das unidades do Ipsemg instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG.
Art. 22 – A Assessoria de Gestão de Atendimento e de Cadastro – Agac tem como competência gerir as atividades das Unidades Regionais do Ipsemg, do cadastro único, do call center e do atendimento, com atribuições de:
I – gerenciar o planejamento, o monitoramento e o fortalecimento das ações das Unidades Regionais;
II – articular a integração entre as Unidades Regionais e as demais unidades do Ipsemg;
III – orientar as atividades relacionadas ao atendimento presencial nas Unidades Regionais e Unidades de Atendimento Integrado – UAIs;
IV – fomentar os treinamentos nas Unidades Regionais e UAIs com atendimento presencial, visando aprimorar os serviços prestados;
V – acompanhar e orientar a execução do Plano Diretor de Regionalização do Ipsemg – PDR, conforme diretrizes da Diretoria de Políticas em Saúde – Dips;
VI – planejar a manutenção da infraestrutura das Unidades Regionais, conforme diretrizes da DPGF;
VII – gerenciar e desenvolver ações para a melhoria do atendimento nas áreas de previdência e assistência à saúde;
VIII – gerenciar as atividades realizadas pelo call center, pelas UAIs nos municípios em que o Ipsemg esteja presente e pelos postos de Atendimento de Cadastro na Diretoria de Saúde – Disa;
IX – gerenciar as atividades de desenvolvimento de estratégias e ações em parceria com a Asge, para aperfeiçoamento contínuo do cadastro único do Ipsemg;
X – propor ações de desburocratização, inovação e modernização da gestão do atendimento ao beneficiário em parceria com a Aest, a Asge e a DPGF;
XI – acompanhar as atividades relacionadas ao cadastro dos segurados e seus dependentes para fins de assistência de saúde e benefícios previdenciários no âmbito do Ipsemg;
XII – acompanhar estratégias e ações, em parceria com as unidades administrativas responsáveis, para melhoria dos serviços prestados pelo Ipsemg, com foco na aplicação de soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento ao beneficiário e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
XIII – normatizar a política de atendimento aos beneficiários do Ipsemg, a partir da elaboração das diretrizes, das normas e dos padrões de atendimento, em articulação com as demais unidades administrativas do Instituto;
XIV – acompanhar o atendimento aos colaboradores lotados nas unidades de atendimento do Ipsemg, buscando implementar as ferramentas de atendimento virtual e digital;
XV – acompanhar o planejamento e a execução do trabalho das Unidades Regionais, em conformidade às diretrizes do Ipsemg;
XVI – acompanhar as atividades de contato com os beneficiários do Ipsemg relacionadas aos serviços de assistência à saúde, de previdência, entre outros prestados pelo Instituto, nas unidades de atendimento;
XVII – acompanhar, junto às áreas responsáveis, as atividades necessárias ao planejamento das aquisições de bens, contratação de serviços e obras para as Unidades Regionais.
Art. 23 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do Ipsemg, com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a Aest, a elaboração do planejamento global do Ipsemg;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Ipsemg, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – orientar as atividades referentes ao Plano Anual de Contratações – PAC do Ipsemg;
IV – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, de gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
V – orientar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pelo Ipsemg;
VI – orientar as atividades relativas à gestão de pessoas;
VII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e de contabilidade do Ipsemg e a gestão, no âmbito de suas competências, de fundos em que o Ipsemg seja parte, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
VIII – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo os critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
IX – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
X – acompanhar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações na CAMG.
§ 1º – Cabe à DPGF e as suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º – A DPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica do Ipsemg.
§ 3º – No exercício de suas atribuições, a DPGF e as suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da CAMG, das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio da Seplag.
Art. 24 – A Gerência de Compras e Contratos – Gecomp tem como competência propiciar o apoio nos processos administrativos de compras e contratos às unidades do Ipsemg, com atribuições de:
I – planejar e coordenar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do PAC do Ipsemg;
II – gerenciar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens material, de consumo e permanente, e contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do Ipsemg;
III – gerenciar a elaboração e formalização de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do Ipsemg e suas respectivas alterações;
IV – coordenar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pelo Ipsemg;
V – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades administrativas do Ipsemg;
VI – analisar, padronizar e orientar as atividades relacionadas à estocagem, à movimentação e à utilização de material de escritório e Equipamento de Proteção Individual – EPI;
VII – participar das ações referentes à atuação do Ipsemg nos projetos relativos à gestão de suprimentos;
VIII – gerir os arquivos físicos de processos de compra e seus registros históricos, fornecendo cópias autenticadas, quando necessário;
IX – gerenciar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de insumos de saúde, serviços e bens patrimoniais de uso clínico-assistencial para o Ipsemg.
Art. 25 – O Departamento de Compras Públicas – DCP tem como competência coordenar, controlar, orientar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e de contratação de serviços e obras, com atribuições de:
I – realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do PAC do Ipsemg;
II – executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do Ipsemg;
III – manter os arquivos dos processos de compras originais e o seu registro histórico.
Art. 26 – O Departamento de Gestão e Execução de Atas de Registro de Preço – Dearp tem como competência promover a gestão de Atas de Registro de Preço e executar atividades com vistas a garantir o abastecimento das diversas áreas do Ipsemg, no tocante aos materiais de escritório e EPI, com atribuições de:
I – gerenciar as Atas dos Registros de Preços nas quais o Ipsemg figure como órgão gestor e realizar as adesões de seu interesse;
II – gerir, realizar e orientar as atividades relacionadas à estocagem, à movimentação e à utilização de material de escritório e EPI;
III – participar das ações referentes à atuação do Ipsemg nos projetos relativos à gestão de suprimentos;
IV – realizar as especificações de empenho das aquisições e contratações, bem como as autorizações de fornecimento e ordens de serviço.
Art. 27 – O Departamento de Contratos e Convênios – Decon tem como competência coordenar, controlar, orientar e executar as atividades relativas à formalização e à manutenção de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres celebrados pelo Ipsemg, com atribuições de:
I – executar as atividades relativas à elaboração e à formalização de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres de interesse do Ipsemg, bem como suas respectivas alterações;
II – realizar a gestão dos contratos em conjunto com a área demandante, providenciando aditamentos, reajustes, prorrogações e rescisões;
III – adotar medidas com vistas a garantir a guarda dos arquivos de contratos e convênios originais e o seu registro histórico;
IV – controlar as garantias devidas ao Ipsemg, oriundas de obrigações contratuais convencionadas;
V – realizar procedimentos e elaborar normas para orientar as partes interessadas sobre os fluxos de tramitação e as normas vigentes aplicáveis aos contratos, convênios e instrumentos congêneres;
VI – controlar as revisões, aditamentos, reajustes, repactuações, rescisões, prorrogações e encerramento de contratos.
Art. 28 – A Gerência de Logística e Engenharia – Geleng tem como competência propiciar a gestão logística e patrimonial, a partir da coordenação das atividades de preservação e conservação do patrimônio mobiliário e imobiliário das unidades do Ipsemg, com atribuições de:
I – gerenciar as atividades de patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do Ipsemg, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;
II – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Seplag;
III – gerenciar a execução de projetos e obras civis;
IV – gerenciar os serviços de protocolo, zeladoria, vigilância, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações das unidades do Ipsemg instaladas fora da CAMG, excluídos aqueles definidos como competência da Gerência Administrativa – Gead;
V – coordenar o processo de desfazimento de bens estocados ou inservíveis;
VI – coordenar o processo de avaliação e reavaliação do acervo imobiliário;
VII – gerir os arquivos do Ipsemg, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VIII – gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de manutenção predial, primando pela preservação das instalações do Ipsemg;
IX – gerenciar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso, excluídos aqueles definidos como competência da Gerência de Logística e Insumos de Saúde – Gelogis, da Gecomp e de seus departamentos.
Art. 29 – O Departamento de Logística e Patrimônio – Delp tem como competência coordenar e executar as atividades de administração de material, controle, preservação e conservação do patrimônio mobiliário e imobiliário do Ipsemg, com atribuições de:
I – participar e coordenar as ações referentes à atuação do Ipsemg nos projetos relativos à gestão de materiais coordenados pela Seplag;
II – executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive os bens cedidos;
III – acompanhar e dar suporte técnico na aquisição de bens, logística de guarda, armazenamento e distribuição;
IV – realizar o desfazimento de bens estocados ou inservíveis;
V – preservar e conservar os bens patrimoniais com sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente;
VI – executar a política de gestão de arquivos do Ipsemg de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VII – coordenar e executar as atividades de transporte, guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades do Ipsemg, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial, excetuados ambulâncias e veículos de resgate;
VIII – planejar e coordenar as atividades de gestão de compras públicas relativas à logística de viagens a serviço;
IX – executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso, excluídos aqueles definidos como competência da Gelogis, da Gecomp e de seus departamentos;
X – executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do Ipsemg inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso.
Art. 30 – O Departamento de Engenharia e Manutenção – DEM tem como competência coordenar e executar as atividades de preservação e conservação do patrimônio imobiliário do Ipsemg, com atribuições de:
I – elaborar, orientar, analisar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e obras civis e de manutenção predial;
II – elaborar projetos arquitetônicos para os imóveis do Ipsemg e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para padronização de móveis e de espaço físico;
III – realizar avaliação permanente do acervo imobiliário, propondo o plano de utilização;
IV – avaliar e emitir relatórios técnicos quanto à aquisição, à alienação e ao arrendamento dos bens imóveis;
V – executar e acompanhar os serviços de protocolo, zeladoria, vigilância, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações do Ipsemg, excluídos aqueles definidos como competência do Departamento de Hotelaria – Dehot;
VI – coordenar, executar e avaliar as atividades de manutenção preventiva e corretivas dos sistemas de água, de energia elétrica, de central de gases, de climatização e de proteção contra descarga elétrica;
VII – realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas e de todos os sistemas que as compõem;
VIII – promover as ações relativas ao abastecimento e à guarda de materiais necessários às atividades de manutenção preventiva e corretiva no âmbito da sua área de atuação.
Art. 31 – A Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças – Geplaf tem com competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do Ipsemg, com atribuições de:
I – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
II – coordenar a elaboração da programação orçamentária da despesa;
III – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
IV – acompanhar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
V – responsabilizar-se pela gestão orçamentária, financeira e contábil dos fundos dos quais o Ipsemg participar como instituição gestora;
VI – acompanhar e avaliar o desempenho global do Ipsemg, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VII – assegurar mensalmente a atualização física, orçamentária e financeira da alocação das despesas de pessoal em suas respectivas ações, compatibilizando-a com o Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap, e com a previsão constante na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos suplementares, bem como no PPAG vigente;
VIII – planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observada a legislação aplicável;
IX – coordenar e orientar as atividades de arrecadação de receitas e de administração financeira e contabilidade, incluindo a elaboração e o monitoramento do fluxo de caixa do Ipsemg;
X – articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;
XI – acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão do Ipsemg, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e das metas estabelecidas;
XII – atuar de forma conjunta com a Controladoria Seccional na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;
XIII – seguir determinação estabelecida pelo Comitê de Investimentos – Coinv para investimentos do fundo de previdência e gerir seus planos de aplicação.
Art. 32 – O Departamento de Execução da Despesa – Deed tem como competência coordenar, orientar, acompanhar e controlar a execução da despesa, observadas as normas legais que regulam a matéria no Ipsemg, com atribuições de:
I – executar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e da execução financeira, observada a legislação aplicável;
II – realizar a liquidação e pagamento das despesas, conforme solicitação e instrução do processo pelo setor responsável;
III – orientar e analisar a execução financeira;
IV – organizar e executar o arquivamento e a guarda dos processos de execução de despesas;
V – planejar, coordenar e orientar as atividades de concessão de diárias ao servidor.
Art. 33 – O Departamento de Planejamento e Orçamento – Depo tem como competência executar as atividades de planejamento e orçamento no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:
I – elaborar a proposta da lei orçamentária anual;
II – elaborar a programação orçamentária da despesa;
III – orientar, acompanhar e controlar as atividades relativas ao processo de realização e execução orçamentária da despesa e da receita pública, observando as normas que disciplinam a matéria;
IV – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares e remanejamento a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
V – elaborar as solicitações de aprovação orçamentária a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI – realizar a descentralização de recursos orçamentários para as unidades executoras.
Art. 34 – O Departamento de Contabilidade – Decont tem como competência acompanhar a execução orçamentário-financeira e os procedimentos contábeis, observadas as normas legais que regulam a receita e a despesa, o movimento econômico-financeiro e patrimonial, com atribuições de:
I – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
II – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao Ipsemg, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
III – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
IV – elaborar os relatórios de prestação de contas do Ipsemg e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o Ipsemg seja parte;
V – responsabilizar-se pela guarda da documentação relativa à prestação de contas de convênios pelo prazo legal pertinente;
VI – elaborar prestação de contas das unidades administrativas do Ipsemg e dos fundos por ele geridos, para encaminhamento ao TCEMG;
VII – elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
VIII – elaborar Notas Explicativas que acompanharão as Demonstrações Contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
IX – acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislações aplicáveis.
Art. 35 – O Departamento de Arrecadação – Dear tem como competência coordenar, orientar, executar e controlar a arrecadação no âmbito do Ipsemg, bem como gerir os recursos e investimentos do fundo de previdência do RPPS, conforme estabelecido pelo ente competente, com atribuições de:
I – executar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da receita pública, observada a legislação aplicável;
II – executar as atividades de administração financeira, incluindo a elaboração e o monitoramento do fluxo de caixa do Ipsemg;
III – controlar a execução das operações de investimentos cuja competência tenha sido atribuída ao Ipsemg;
IV – gerenciar os investimentos do fundo de previdência, conforme determinado pelo Coinv, observados os critérios de conveniência, oportunidade, transparência e a legislação vigente;
V – elaborar os relatórios de investimentos do fundo de previdência, em conformidade com a legislação vigente;
VI – coordenar e controlar o sistema de arrecadação de recursos do Ipsemg e dos fundos por ele geridos;
VII – controlar o movimento financeiro das contribuições ao Ipsemg, e aos fundos por ele geridos, de cada contribuinte e dos demais órgãos arrecadadores, nos termos da legislação vigente;
VIII – promover acordos de dívida de contribuintes, órgãos arrecadadores e demais devedores;
IX – promover e controlar a cobrança administrativa e a inscrição de débitos em dívida ativa, nos termos da legislação vigente;
X – coordenar e executar as atividades relativas às contribuições, às consignações e aos descontos do Ipsemg e dos fundos por ele geridos, assim como as respectivas restituições aos segurados e aos órgãos arrecadadores;
XI – emitir certidão negativa de débito, referente às contribuições ao Ipsemg e aos fundos por ele geridos.
Art. 36 – A Gerência de Recursos Humanos – GRH tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:
I – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas no Ipsemg;
II – promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do Ipsemg garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
III – planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
IV – propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;
V – atuar em parceria com as demais unidades do Ipsemg, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;
VI – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;
VII – orientar e acompanhar as atividades referentes aos atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VIII – prestar orientação aos servidores sobre seus direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;
IX – orientar e acompanhar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do Ipsemg;
X – gerir, orientar e acompanhar a contínua atualização dos sistemas de gestão de pessoas abrangidos em suas competências;
XI – gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo estadual;
XII – garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente.
Art. 37 – O Departamento de Gestão de Direitos do Servidor – Degedis tem como competência atuar na gestão, orientação e execução de processos e atividades relativas a registro funcional, benefícios e processamento da folha de pagamento dos servidores do Ipsemg, com atribuições de:
I – executar as atividades relativas à instrução de processos e emissão de atos para de concessão de adicionais por tempo de serviço, bem como concessão e usufruto de férias-prêmio;
II – executar as atividades relativas à contagem de tempo para fins de concessão de abono de permanência e concessão de aposentadoria e acompanhá-los até a homologação pelo TCEMG;
III – exercer as atividades concernentes à averbação, à emissão de certidões de contagem de tempo de serviço e de declarações para fins de contagem recíproca entre os regimes previdenciários;
IV – orientar os servidores quanto à concessão de direitos e vantagens a que se refere este artigo;
V – realizar de forma efetiva a gestão documental referente ao histórico funcional dos servidores;
VI – otimizar a gestão da informação relativa à situação funcional dos servidores nos sistemas corporativos;
VII – analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do Ipsemg;
VIII – controlar e executar as atividades referentes a atos de evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos e aposentadoria;
IX – executar atividades relativas a atos de nomeação para cargos de provimento efetivo, readmissão e reintegração, bem como atos de retificação e torna sem efeito de nomeações;
X – coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas;
XI – controlar e executar as atividades referentes a atos de admissão, desligamento e processamento da folha de pagamento;
XII – realizar as ações necessárias para a execução da folha de pagamento;
XIII – manter as informações dos servidores do Ipsemg atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas.
Art. 38 – O Departamento de Gestão de Pessoal da Assistência à Saúde – Degepas tem como competência atuar na gestão de servidores e colaboradores, com foco nas unidades assistenciais, bem como executar atividades relacionadas à frequência dos servidores e à gestão de estagiários, bolsistas, menor aprendiz e outras instituições congêneres, com atribuições de:
I – planejar e executar as ações necessárias para o devido acompanhamento e registro da frequência dos servidores do Ipsemg;
II – coordenar, controlar e executar atividades referentes ao credenciamento de profissionais de saúde para os serviços próprios e à contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
III – coordenar, controlar e executar as atividades do processo de contratação de estagiários, bolsistas, menor aprendiz e outras instituições congêneres no âmbito do Ipsemg;
IV – realizar acolhimento e acompanhamento das demandas dos servidores e demais colaboradores do Ipsemg lotados nas unidades assistenciais, dando encaminhamento ao setor competente e garantindo a resposta ao solicitante.
Art. 39 – O Departamento de Desenvolvimento e Contratos Terceirizados – DEDCT tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas, ao dimensionamento da força de trabalho, à movimentação e recrutamento interno, seleção e acompanhamento de recursos humanos no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:
I – executar e coordenar as atividades afetas ao processo de seleção e provimento de pessoal, como concursos públicos e processos seletivos simplificados, nos termos da legislação em vigor;
II – coordenar, controlar e executar as atividades do processo de contratação de terceirizados no âmbito do Ipsemg;
III – orientar e suportar as atividades de planejamento de capacitações e treinamentos do Ipsemg;
IV – promover ações de disseminação e retenção do conhecimento;
V – propor e coordenar a implementação dos modelos e metodologias de gestão do desenvolvimento;
VI – coordenar e acompanhar os processos de gestão de desempenho no âmbito do Ipsemg;
VII – monitorar e avaliar os resultados do processo de avaliação de desempenho das unidades do Ipsemg para subsidiar ações de capacitação estratégicas;
VIII – coordenar e executar os atos referentes à movimentação de pessoal;
IX – realizar estudos sobre a força de trabalho para subsidiar a tomada de decisão e a elaboração de propostas para as necessidades de pessoal.
Art. 40 – O Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho – Desst tem como competência atuar na promoção e gestão das políticas de saúde ocupacional, no âmbito do Ipsemg, com atribuições de:
I – promover estudos e pesquisas destinados ao conhecimento da vida e do trabalho dos servidores;
II – propor e promover ações voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, promoção de saúde e vigilância do trabalho;
III – orientar os servidores sobre os riscos existentes no ambiente do trabalho, as consequências para a saúde e as medidas preventivas necessárias para o seu controle ou para a sua eliminação;
IV – avaliar as condições de trabalho para fins de concessão de benefícios relativos a atividades de risco à saúde do servidor;
V – verificar e monitorar o cumprimento das disposições legais e regulamentares relacionadas à segurança e à saúde no trabalho pelas unidades do Ipsemg;
VI – coordenar as ações das comissões de saúde e segurança do trabalho;
VII – auxiliar tecnicamente na realocação de servidores em ajustamento funcional;
VIII – acompanhar os servidores em ajustamento funcional e indicar a necessidade de remoção nas unidades administrativas do Ipsemg.
Art. 41 – A Diretoria de Previdência – Diprev tem como competência gerir o RPPS, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002, com atribuições de:
I – propor políticas e diretrizes que garantam ao servidor público estadual o acesso às prestações previdenciárias;
II – estabelecer diretrizes, planejar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a concessão, a manutenção, o arquivamento e o pagamento de benefícios previdenciários estabelecidos na legislação vigente;
III – orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a manutenção e o arquivamento dos processos relativos às aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos;
IV – estabelecer diretrizes, planejar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a concessão, a manutenção, o pagamento e o arquivamento dos benefícios de pecúlio e seguros;
V – providenciar o suporte técnico-administrativo para o funcionamento do Ceprev;
VI – coordenar a revisão atuarial e financeira dos Planos de Benefício e Custeio do Sistema Previdenciário;
VII – coordenar e orientar as ações relativas à compensação previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 1999;
VIII – promover a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos aos aspectos atuariais e financeiros no âmbito de sua competência;
IX – coordenar e orientar as ações referentes à prevenção e à repressão de fraudes e irregularidades na concessão e manutenção de benefícios previdenciários e de pecúlio e seguros;
X – acompanhar os indicadores de gestão financeira, orçamentária e de planejamento do RPPS;
XI – estruturar o projeto de expansão e modernização dos serviços previdenciários.
Art. 42 – A Gerência de Pensão – Gepens tem como competência gerir, orientar e promover as atividades relacionadas à concessão, à manutenção, ao pagamento dos benefícios de pensão por morte, com atribuições de:
I – coordenar as atividades relativas à concessão, à manutenção e ao pagamento dos benefícios de pensão por morte;
II – coordenar as atividades relativas à concessão e à manutenção das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos;
III – acompanhar a elaboração e o processamento das folhas de pagamento de pensionistas;
IV – gerenciar as ações relativas à remessa de benefícios de pensão por morte a serem submetidos ao TCEMG para exame e homologação;
V – disponibilizar as informações referentes aos benefícios de pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos, quando requisitadas pelos órgãos de controle e fiscalização.
Art. 43 – O Departamento de Controle Externo de Pensão – Decep tem como competência a gestão dos benefícios de pensão por morte, a serem submetidos ao TCEMG, para exame e homologação, com atribuições de:
I – analisar e emitir parecer acerca dos processos de pensão por morte a serem submetidos ao TCEMG para exame e homologação;
II – responder pelas rotinas necessárias à concessão, à anulação, à revogação, à retificação e ao cancelamento dos atos de pensão por morte com a documentação necessária para exame do TCEMG;
III – responder pelo cadastramento das informações, observadas as exigências constantes nos normativos do TCEMG;
IV – coordenar o cumprimento de intimações, de dilações e de reabertura dos prazos;
V – elaborar as informações para subsidiar a interposição de recursos ou dos pedidos de reconsideração;
VI – coordenar a remessa mensal dos benefícios de pensão por morte para a apreciação do TCEMG;
VII – acompanhar a homologação dos benefícios de pensão por morte pelo TCEMG e disponibilizar as informações necessárias dos benefícios passíveis de compensação previdenciária;
VIII – acompanhar a definição conceitual, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção das funcionalidades do sistema referentes ao cadastramento e ao acompanhamento das informações dos benefícios cadastrados e homologados pelo TCEMG;
IX – encaminhar à Diprev relatório mensal de atividades.
Art. 44 – O Departamento de Concessão e Manutenção de Pensão – DECMP tem como competência gerir e executar as atividades relativas aos benefícios de pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos, com atribuições de:
I – orientar a concessão, a manutenção e o arquivamento de benefícios de pensão por morte e de aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos;
II – executar as atividades relativas à concessão, à retificação, à atualização e ao cancelamento e arquivamento dos benefícios de pensão por morte;
III – executar as atividades relativas à manutenção de benefícios de aposentadoria remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos;
IV – acompanhar as atividades de definição conceitual, de desenvolvimento, de implantação e de manutenção do sistema de concessão e manutenção dos benefícios de pensão por morte;
V – elaborar e disponibilizar instrumentos de orientação técnica às unidades setoriais quanto à operacionalização do sistema de concessão e manutenção dos benefícios de pensão por morte;
VI – propor melhorias para a gestão do arquivamento dos processos de pensão por morte e de aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos;
VII – elaborar as informações referentes à concessão e à manutenção dos benefícios de pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos para envio aos órgãos de controle e fiscalização.
Art. 45 – O Departamento de Pagamento de Pensão – Depag tem como competência a gestão dos pagamentos dos benefícios de pensão por morte, com atribuições de:
I – expedir orientações sobre o pagamento dos benefícios de pensão por morte;
II – gerir os sistemas de pagamento no que tange à elaboração mensal do cronograma das folhas de pagamento dos pensionistas previdenciários;
III – elaborar e disponibilizar instrumentos de orientação técnica às unidades setoriais quanto à operacionalização do sistema de pagamento dos benefícios de pensão por morte;
IV – acompanhar o fluxo operacional de processamento de pagamentos e de ordens de pagamento especiais até a sua respectiva liquidação na rede bancária credenciada e em sistema de administração financeira do Estado;
V – acompanhar as atividades de definição conceitual, de desenvolvimento, de implantação e de manutenção do sistema de pagamento dos benefícios de pensão por morte;
VI – executar os procedimentos referentes às taxações nos pagamentos dos pensionistas;
VII – elaborar as informações referentes ao pagamento dos benefícios de pensão por morte para envio aos órgãos de controle e fiscalização.
Art. 46 – A Gerência de Conformidade Previdenciária – Gecprev tem como competência orientar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento para a conformidade do RPPS, no âmbito das competências do Ipsemg, com atribuições de:
I – gerenciar, controlar e avaliar as ações referentes à prevenção e à repressão de fraudes e irregularidades na concessão e na manutenção dos benefícios previdenciários e nos benefícios de pecúlio e seguro;
II – coordenar e executar a auditoria interna periódica nas atividades de inclusão, exclusão e demais alterações na folha de pagamento dos benefícios previdenciários e benefícios de pecúlio e seguro;
III – coordenar as atividades de identificação e de consolidação em demonstrativos financeiros de todas as despesas fixas e variáveis com inativos e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e as pensões por morte pagas;
IV – coordenar a avaliação atuarial nos balanços anuais, para a organização e a revisão do Plano de Custeio e do Plano de Benefícios do RPPS;
V – coordenar as atividades relacionadas a inspeções e auditorias de natureza atuarial, e acompanhar as de natureza contábil e financeira dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 47 – O Departamento Atuarial – Deat tem como competência orientar e elaborar os cálculos e os estudos atuariais, financeiros e orçamentários, com atribuições de:
I – elaborar as avaliações atuariais do RPPS ou, no caso de elaboração por empresa ou profissional contratado por meio de licitação, acompanhar sua elaboração;
II – elaborar os estudos e os pareceres de natureza orçamentária, financeira e atuarial relativos ao RPPS;
III – prover as áreas do Ipsemg de informações e de estudos de natureza atuarial para os balanços anuais, para a organização e a revisão do Plano de Custeio e do Plano de Benefícios do RPPS;
IV – consolidar as informações e os demonstrativos de natureza financeiro-atuarial a serem enviados aos órgãos de controle do RPPS;
V – estabelecer e elaborar os indicadores estatístico-atuariais relativos ao RPPS;
VI – elaborar demonstrativos gerenciais de controle e de acompanhamento relativos às atividades e às competências da Diprev.
Art. 48 – O Departamento de Controle de Benefícios – Decob tem como competência controlar as atividades relacionadas à manutenção, à concessão e ao pagamento de pecúlio e seguros, benefícios de pensão por morte e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, com atribuições de:
I – executar as atividades de recadastramento de pensionistas do Ipsemg;
II – promover o controle de pagamentos e concessões de benefícios lançados nos sistemas de pagamento;
III – promover a recuperação de valores de pensão por morte, de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, de pecúlio e seguros creditados em desacordo com a legislação;
IV – elaborar demonstrativos gerenciais de controle e de acompanhamento relativos às atividades e às competências da Diprev;
V – apurar os débitos gerados após os óbitos dos pensionistas, oriundos da não reversão de cotas ou gerados após os óbitos não informados no sistema de pagamento.
Art. 49 – O Departamento de Regularidade de Benefícios – Dereb tem como competência regular as atividades relacionadas à prevenção e à repressão de fraudes e irregularidades na concessão e na manutenção dos benefícios previdenciários, de competência do Ipsemg, com atribuições de:
I – executar as ações referentes à prevenção e à repressão de fraudes e irregularidade na concessão e na manutenção dos benefícios previdenciários de competência do Ipsemg;
II – promover as atividades de serviço social previdenciário relacionadas à concessão e à manutenção dos benefícios previdenciários de competência do Ipsemg, com o intuito de verificar a veracidade das informações e dos dados constantes nos sistemas de concessão e pagamento;
III – promover a permanente revisão da concessão e da manutenção dos benefícios previdenciários de competência do Ipsemg a fim de apurar irregularidades ou erros materiais;
IV – coordenar as atividades de instrução de procedimento administrativo nas situações em que se constatar fraudes e irregularidades na concessão e na manutenção dos benefícios previdenciários de competência do Ipsemg.
Art. 50 – A Gerência de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros – Geaesp tem como competência auxiliar a Diprev nas atividades técnico-administrativas relacionadas ao funcionamento do RPPS e a gestão dos benefícios de pecúlio e seguros, com atribuições de:
I – elaborar propostas de norma, visando à regulamentação de rotinas na concessão de benefícios previdenciários;
II – acompanhar o planejamento estratégico relativo à Diprev;
III – promover as atividades necessárias ao suporte estrutural, técnico e operacional, com vistas a assegurar o funcionamento do Ceprev;
IV – acompanhar e disseminar internamente entendimentos e conteúdos técnicos relacionados à Previdência;
V – sistematizar as informações previdenciárias, visando ao acompanhamento, à gestão e ao controle dos benefícios previdenciários concedidos pela Diprev e propor normas e critérios a serem adotados no atendimento aos segurados e seus dependentes;
VI – elaborar as informações no âmbito da Diprev às diligências dos órgãos fiscalizadores, bem como produzir os documentos a serem disponibilizados ao Ministério da Previdência, conforme as disposições legais vigentes;
VII – solicitar manifestação para a unidade jurídica nos casos de dúvidas quanto à concessão, pagamento ou cancelamento dos benefícios de pecúlio e seguros, pensão por morte e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos remanescentes;
VIII – promover o acesso às informações relativas aos benefícios de pecúlio e seguros, pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos e a integração com as áreas de atendimento;
IX – coordenar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com a concessão, a manutenção, o pagamento e o arquivamento dos benefícios de pecúlio e seguros;
X – gerenciar as ações relativas à compensação financeira previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 1999;
XI – coordenar e orientar as atividades técnico-administrativas relacionadas com o controle do recolhimento das contribuições previdenciárias.
Art. 51 – O Departamento de Pecúlio e Seguros – Depecs tem como competência gerir e executar as atividades relativas aos benefícios de pecúlio e seguros, com atribuições de:
I – expedir orientações relativas à concessão, à manutenção, ao pagamento e ao arquivamento de benefícios de pecúlio e seguros;
II – executar as atividades relativas à manutenção de inscrição, à concessão e ao arquivamento dos processos de pecúlio e seguros;
III – promover e acompanhar as atividades relativas à certificação da inscrição dos beneficiários;
IV – acompanhar as atividades de definição conceitual, de desenvolvimento, de implantação e de manutenção do sistema de concessão de benefícios de pecúlio e seguros;
V – coordenar as rotinas de pagamento, com a elaboração mensal do cronograma e envio de arquivos bancários referentes aos pecúlios e aos seguros.
Art. 52 – O Departamento de Gestão dos Licenciados e Afastados – Deliaf tem como competência coordenar e orientar o controle do recolhimento das contribuições previdenciárias, com atribuições de:
I – coordenar e executar as atividades relativas ao recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores em afastamento não remunerado, sem desvinculação do serviço público estadual;
II – prestar orientação para a regularização das contribuições referentes aos servidores em afastamento não remunerado, sem desvinculação do serviço público estadual, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002;
III – promover as ações necessárias com vistas a identificar eventuais contribuintes do RPPS que estão desvinculados do serviço público estadual;
IV – enviar mensalmente relatórios gerenciais das contribuições previdenciárias dos servidores em afastamento não remunerado, sem desvinculação do serviço público estadual, aos setores responsáveis pelo processo de cobrança.
Art. 53 – O Departamento de Compensação Financeira Previdenciária – Decomp tem como competência acompanhar, coordenar e promover as atividades concernentes à compensação previdenciária de ordem financeira do RPPS, com atribuições de:
I – promover a identificação dos benefícios previdenciários passíveis de compensação financeira previdenciária;
II – analisar a documentação necessária e elaborar o requerimento para fins de compensação financeira previdenciária;
III – cadastrar as informações e os documentos necessários no sistema de compensação financeira previdenciária;
IV – proceder a análise e proferir a decisão dos requerimentos de outros regimes previdenciários apresentados para fins de compensação financeira previdenciária;
V – elaborar recurso frente aos requerimentos de compensação financeira previdenciária indeferidos, para as instâncias superiores competentes;
VI – acompanhar e controlar os valores a receber ou a pagar de compensação financeira previdenciária;
VII – auxiliar na gestão das ações relativas à compensação financeira previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 1999;
VIII – encaminhar as informações de compensação financeira previdenciária aos órgãos de fiscalização, quando necessário.
Art. 54 – O Departamento de Suporte à Gestão Previdenciária – Desup tem como competência promover o controle dos processos e dos documentos encaminhados e elaborados pela Diprev, com atribuições de:
I – elaborar as normas e procedimentos, estabelecendo o padrão para o recebimento de documentos necessários à instrução dos processos referentes aos benefícios de pecúlio e seguros, pensão por morte e das aposentadorias remanescentes de ex-servidores municipais de convênios extintos, de forma a garantir sua unicidade e a padronização com as diretrizes da Diprev;
II – disponibilizar as informações referentes aos benefícios de pecúlio, seguros e pensão por morte, quanto a sua instrução e conclusão;
III – emitir manifestação técnica nos casos de dúvidas quanto à concessão ou ao cancelamento dos benefícios de pensão por morte e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos remanescentes;
IV – realizar os treinamentos para as Unidades de Atendimento, com os métodos ou os processos de execução dos trabalhos, visando à melhoria dos serviços prestados pela Diprev;
V – preparar, organizar, encaminhar e arquivar os documentos de responsabilidade legal da Diprev, a serem remetidos aos órgãos fiscalizadores e de controle, conforme as disposições legais vigentes.
Art. 55 – A Diretoria de Políticas em Saúde – Dips tem como competência a definição de diretrizes e gestão dos processos de assistência à saúde aos beneficiários do Ipsemg, com atribuições de:
I – definir as diretrizes e os parâmetros para a regionalização e a organização das redes e dos serviços de assistência à saúde;
II – gerenciar a contratação e a execução dos serviços de assistência à saúde ofertados pela Rede Contratada;
III – estabelecer as diretrizes e gerenciar a política de regulação do Ipsemg;
IV – gerenciar a revisão periódica da Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde;
V – propor políticas e diretrizes que garantam ao beneficiário do Ipsemg o acesso aos serviços de assistência à saúde;
VI – estabelecer a política e as diretrizes para auditoria, faturamento, processamento e pagamento das contas referentes aos serviços de saúde prestados por contratados e pelos serviços próprios do Ipsemg;
VII – estabelecer e gerenciar os processos, os fluxos, a aplicação das regras de assistência à saúde e a interface com os sistemas de informação, de forma a considerar os serviços próprios e a Rede Contratada;
VIII – coordenar as demandas de suporte aos sistemas de informação da Dips;
IX – gerenciar as informações em saúde e monitorar o desempenho da assistência à saúde oferecida pelo Ipsemg para subsidiar a tomada de decisões, propondo ações de melhoria;
X – gerenciar as atividades relacionadas com a manutenção e o pagamento relativos à assistência complementar e reembolso de despesas médico-hospitalares.
Art. 56 – A Assessoria de Políticas e Informações em Saúde – Apis tem como competência propor e promover, junto às gerências da Dips, políticas e estratégias para a assistência à saúde do Ipsemg, realizar a gestão de seus processos e projetos, gerenciar a concessão de auxílios financeiros e coordenar iniciativas para aprimorar a gestão da informação em saúde, com atribuições de:
I – propor políticas e estratégias para a oferta de assistência à saúde do Ipsemg;
II – promover, junto às gerências da Dips, a gestão dos projetos e processos da Diretoria;
III – coordenar a aplicação das regras e das informações relativas à assistência à saúde e à assistência complementar, na forma de auxílios natalidade e funeral;
IV – monitorar, analisar e retornar as solicitações das áreas demandantes relativas à assistência à saúde e à assistência complementar;
V – coordenar as rotinas de pagamento dos auxílios financeiros, com a elaboração mensal do cronograma e envio de arquivos bancários;
VI – assessorar a otimização dos processos que impactam os sistemas de informações, promovendo a melhoria contínua das informações;
VII – oferecer suporte às gerências da Dips na estruturação de demandas de soluções tecnológicas em conjunto com a Asge;
VIII – promover o alinhamento das regras de negócio entre os sistemas de informação que suportam os processos das áreas de saúde, a fim de obter a consistência das informações;
IX – coordenar o suporte aos sistemas de informação da Dips e fornecer treinamento quanto a sua correta utilização pelas áreas internas e prestadores de serviço.
Parágrafo único – A Apis atuará, no que couber, de forma integrada à Aest do Ipsemg.
Art. 57 – A Gerência de Rede Assistencial e Contratualizações de Serviços de Saúde – Geracs tem como competência coordenar a elaboração, a execução e a avaliação das políticas e estratégias para a contratualização de serviços de saúde da Rede Contratada de assistência à saúde do Ipsemg, com atribuições de:
I – definir diretrizes para a contratualização de serviços de saúde da Rede Contratada de assistência à saúde;
II – supervisionar a formalização e acompanhamento de instrumentos contratuais de prestação de serviços de assistência à saúde;
III – definir estratégias de gestão e monitoramento da Rede Contratada de assistência à saúde;
IV – propor políticas e estratégias de atenção à saúde no Ipsemg.
Art. 58 – O Departamento de Rede Assistencial – Dereas tem como competência definir diretrizes, coordenar e monitorar as políticas e estratégias da Rede Contratada de assistência à saúde do Ipsemg, com as atribuições de:
I – propor os parâmetros e diretrizes para a estruturação da Rede Contratada de assistência à saúde;
II – coordenar e avaliar as políticas e ações de estruturação e manutenção da Rede Contratada de assistência à saúde;
III – identificar, avaliar e propor a contratação dos serviços de assistência à saúde, buscando garantir atenção à saúde qualificada, por meio dos serviços definidos para cada região;
IV – monitorar e acompanhar a execução da prestação de serviços contratados, de forma a identificar e adequar a oferta dos serviços à demanda, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira;
V – realizar periodicamente o diagnóstico da Rede Contratada de assistência à saúde;
VI – coordenar o processo de avaliação dos contratos assistenciais;
VII – avaliar e emitir parecer técnico dos processos de credenciamento e contratos.
Art. 59 – O Departamento de Contratualizações de Serviços de Saúde – Decoses tem como competências definir diretrizes e estratégias, executar, coordenar e monitorar os processos de contratualização de serviços de saúde da Rede Contratada de assistência à saúde, bem como formalizar e gerenciar os contratos da Rede Contratada de assistência à saúde do Ipsemg, com atribuições de:
I – prestar orientação e auxílio técnico aos interessados na celebração de contratos;
II – formalizar contratos assistenciais, suas alterações e rescisões;
III – propor normas e padronizar as diretrizes para a realização das contratações e orientar as unidades administrativas envolvidas;
IV – definir diretrizes, padronizar e gerir o cadastro e os arquivos dos documentos pertinentes aos processos de contratação dos prestadores de serviços de assistência à saúde da Rede Contratada;
V – propor ações e executar a atualização periódica das informações cadastrais dos prestadores de serviços de assistência à saúde contratados, estimulando a qualificação do cadastro;
VI – manter atualizado o catálogo de prestadores de serviços de assistência à saúde do Ipsemg (Guia médico), propondo alterações e melhorias sempre que necessário;
VII – promover o relacionamento com os prestadores, oferecendo-lhes o suporte necessário para garantir a devida prestação dos serviços de assistência à saúde;
VIII – normatizar e dar publicidade aos procedimentos de contratação, de alterações contratuais e de acompanhamento referentes aos contratos de serviços de assistência à saúde;
IX – instruir processos para a contratação de serviços de assistência à saúde;
X – executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.
Art. 60 – A Gerência de Regulação da Saúde – Geres tem como competência elaborar, definir, coordenar, supervisionar e controlar as diretrizes, normas e a execução das atividades relativas à regulação dos procedimentos da assistência à saúde do Ipsemg, ao reembolso de despesas médico-hospitalares e à gestão da Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde, bem como realizar o atendimento às demandas judiciais da assistência à saúde no âmbito da Dips, com atribuições de:
I – definir prioridades, métodos e estratégias para o aprimoramento dos processos e atividades executadas, visando ao alcance dos objetivos institucionais;
II – elaborar, definir e gerenciar processos, fluxos, normas, regras, manuais e formulários relativos à regulação dos procedimentos cobertos pela assistência à saúde do Ipsemg;
III – coordenar a elaboração das diretrizes de utilização e cobertura dos procedimentos previstos na Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde;
IV – supervisionar a gestão da Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde;
V – supervisionar a execução das atividades relativas à avaliação técnica das solicitações da assistência à saúde do Ipsemg;
VI – coordenar e controlar demandas por transferência de beneficiários, atuando junto à rede de assistência à saúde do Ipsemg, conforme as diretrizes estabelecidas pela Dips;
VII – definir pelo deferimento ou indeferimento das solicitações de reembolso de despesas médico-hospitalares;
VIII – supervisionar o cumprimento das decisões judiciais da assistência à saúde no âmbito da Dips;
IX – controlar e prestar informações relativas às atividades de sua competência.
Art. 61 – O Departamento de Avaliação Técnica da Saúde – Deats tem como competência propor, elaborar e executar as atividades relativas à regulação dos procedimentos ofertados pela assistência à saúde do Ipsemg, com atribuições de:
I – analisar e emitir parecer para as solicitações de atendimento relativas à assistência à saúde do Ipsemg que demandam avaliação técnica;
II – propor, elaborar e revisar as diretrizes de utilização e cobertura relativas aos procedimentos previstos na Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde;
III – monitorar demandas por transferência de beneficiários, atuando junto à rede de assistência à saúde do Ipsemg para o atendimento requisitado conforme disponibilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Dips.
Art. 62 – O Departamento de Reembolso e Monitoramento da Regulação da Saúde – Deremsa tem como competência elaborar e executar as atividades relativas ao reembolso de despesas médico-hospitalares e às demandas judiciais da assistência à saúde no âmbito da Dips, bem como monitorar a prestação da assistência à saúde, com atribuições de:
I – monitorar e consolidar as informações relativas às solicitações e execuções dos atendimentos de saúde, visando a tomada de decisão e propondo ações de melhoria no âmbito da regulação da assistência;
II – estabelecer processos, fluxos e normas para a execução das atividades relativas ao reembolso de despesas médico-hospitalares;
III – receber, monitorar e deferir as solicitações de reembolso de despesas médico-hospitalares;
IV – assegurar o cumprimento das decisões judiciais e fornecer informações técnicas para subsidiar a defesa nos processos judiciais afetos a sua área de atuação.
Art. 63 – O Departamento de Gestão da Cobertura Assistencial da Saúde – Degecs tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades relativas à gestão da Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde, com atribuições de:
I – gerir a Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde, monitorando e promovendo as devidas atualizações;
II – propor e realizar estudos técnicos para o aprimoramento das diretrizes e normativas relativas aos procedimentos ofertados pela assistência à saúde do Ipsemg;
III – propor a incorporação, exclusão ou alteração de itens à Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde;
IV – executar, controlar e acompanhar as ações relativas ao cadastro, à codificação e à parametrização de regras de negócio dos procedimentos assistenciais no sistema do Ipsemg, identificando e implementando as adequações necessárias;
V – propor e realizar estudos técnicos para a precificação e reajuste no valor dos procedimentos previstos na Tabela do Ipsemg de Honorários de Serviços para a Área de Saúde.
Art. 64 – A Gerência de Auditoria e Contas da Saúde – Geacs tem como competência gerenciar e controlar as atividades referentes ao processo de faturamento, de auditoria e de processamento de contas assistenciais, decorrentes da prestação de serviços na área de saúde, bem como gerenciar e controlar as atividades referentes à coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos, com atribuições de:
I – estabelecer as normas técnicas e os fluxos de auditoria administrativa, médica, de enfermagem e odontológica das contas assistenciais, e assegurar o seu cumprimento;
II – coordenar a política e estabelecer as diretrizes da auditoria médica e odontológica, conforme as diretrizes da Dips;
III – estabelecer as regras e os fluxos de faturamento e de processamento das contas assistenciais e assegurar o seu cumprimento;
IV – coordenar o suporte técnico aos prestadores de serviços de assistência à saúde quanto ao faturamento das contas assistenciais;
V – coordenar as atividades referentes ao processamento das contas decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na Rede Contratada;
VI – coordenar as atividades referentes ao processamento e efetivação das contas decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na Rede Própria;
VII – coordenar o suporte técnico às Unidades Regionais quanto ao faturamento, à auditoria técnica e administrativa e ao processamento das contas decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde;
VIII – estabelecer as normas técnicas e os fluxos para a coparticipação dos procedimentos médicos e odontológicos e assegurar o seu cumprimento;
IX – coordenar o suporte técnico às Unidades Regionais, às UAIs e à Central de Atendimentos quanto à coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos;
X – monitorar as execuções orçamentária e financeira referentes às despesas decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na Rede Contratada;
XI – elaborar relatórios gerenciais com informações sobre a execução e projeções de gastos dos prestadores da Rede Contratada, de forma a subsidiar a tomada de decisão da Direção Superior.
Art. 65 – O Departamento de Auditoria Médica e de Enfermagem – Deadme tem como competência coordenar, executar e monitorar as atividades de auditoria médica e de enfermagem da assistência à saúde, com atribuições de:
I – estabelecer as diretrizes e propor as normas e as instruções técnicas para os processos da auditoria de contas decorrentes da prestação de serviços médicos de saúde, conforme as diretrizes da Dips;
II – prestar suporte técnico e supervisionar as atividades realizadas nas Unidades Regionais referentes aos processos de auditoria de contas ambulatoriais e hospitalares;
III – monitorar a qualidade da auditoria das contas assistenciais, com análise de indicadores, avaliação de padrões e revisão das auditorias realizadas, de modo a regularizar os pagamentos realizados;
IV – analisar as solicitações de revisão de cobrança de coparticipação de procedimentos médicos.
Art. 66 – O Departamento de Processamento de Contas e Coparticipação – Deproc tem como competência executar e monitorar as atividades de faturamento e de processamento de contas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde e as atividades relativas à coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos, com atribuições de:
I – estabelecer as diretrizes e propor as normas e as instruções técnicas para faturamento e processamento das contas decorrentes da prestação de serviços na área de saúde;
II – coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas ao faturamento manual de contas decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na Rede Contratada;
III – coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas ao processamento de despesas que extrapolem o teto contratual dos prestadores da Rede Contratada;
IV – prestar suporte técnico e supervisionar as atividades realizadas nas Unidades Regionais do Ipsemg referentes ao processamento de contas assistenciais da Rede Contratada;
V – coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas ao processamento e efetivação de contas decorrentes da prestação de serviços na Rede Própria;
VI – coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas à coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos;
VII – prestar suporte técnico às Unidades Regionais, às UAIs e à Central de Atendimentos quanto à coparticipação de procedimentos médicos e odontológicos.
Art. 67 – O Departamento de Auditoria e Suporte Odontológico – Deaso tem como competência coordenar, executar e monitorar as atividades da prestação de serviços de assistência odontológica, com atribuições de:
I – estabelecer as diretrizes e propor as normas e as instruções técnicas para os processos da auditoria de contas decorrentes da prestação de serviços odontológicos de saúde, conforme as diretrizes da Dips;
II – prestar suporte técnico e supervisionar as atividades realizadas nas Unidades Regionais do Ipsemg referentes aos processos de auditoria de contas odontológicas;
III – monitorar a qualidade da auditoria das contas odontológicas, com análise de indicadores, avaliação de padrões e revisão das auditorias realizadas, de modo a regularizar os pagamentos realizados;
IV – analisar as solicitações de revisão de cobrança de coparticipação de procedimentos odontológicos;
V – prestar suporte técnico à Dips e suas unidades nas atividades relacionadas aos serviços odontológicos.
Art. 68 – A Diretoria de Saúde – Disa tem como competência planejar e coordenar as atividades de prestação de assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, por meio dos serviços próprios, em consonância com a legislação vigente, com atribuições de:
I – dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência médica hospitalar e ambulatorial, odontológica, farmacêutica, complementar e de promoção de saúde no âmbito dos serviços próprios de saúde;
II – coordenar a padronização de normas e procedimentos médicos e odontológicos, de acordo com as diretrizes expedidas pela Dips;
III – prestar informações aos Conselhos com atuação junto ao Ipsemg quanto a dados e informações no âmbito de sua competência;
IV – avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde e propor medidas que assegurem sua sustentabilidade econômico-financeira;
V – avaliar sistematicamente o planejamento orçamentário no âmbito dos serviços próprios de saúde, em parceria com a DPGF;
VI – coordenar a gestão de ensino e pesquisa, de programas de residência e de estágios no âmbito da área de saúde;
VII – coordenar e orientar as atividades de assistência social no âmbito de sua competência;
VIII – auxiliar nos processos assistenciais junto às equipes e otimizar os recursos hospitalares, monitorando o beneficiário desde sua chegada, com o objetivo de promover a melhor utilização dos recursos hospitalares, maior eficiência e eficácia das rotinas e fluxos implementados, reorganizando junto às equipes os processos de gestão da assistência, promovendo e aprimorando a interface com as instâncias reguladoras.
Art. 69 – A Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade – Ageq tem como competência promover o gerenciamento estratégico da Disa, o Sistema de Gestão da Qualidade, a gestão da informação e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada às diretrizes governamentais, com atribuições de:
I – estabelecer as diretrizes do Sistema de Gestão da Qualidade para a Disa, garantindo sua consonância com as normas técnicas e legislações vigentes;
II – gerenciar o planejamento e a execução das atividades pertinentes à gestão da informação, coordenando os processos de geração de dados estatísticos para subsidiar a tomada de decisões e monitorar o desempenho institucional da Disa;
III – subsidiar a comunicação interna e externa dos resultados estratégicos;
IV – orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho no âmbito da Disa;
V – propor e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados junto às unidades da Disa, mantendo registros de série histórica;
VI – planejar, coordenar e realizar as auditorias do Sistema de Gestão da Qualidade.
Parágrafo único – A Ageq atuará, no que couber, de forma integrada à Aest do Ipsemg.
Art. 70 – O Núcleo de Ensino e Pesquisa – NEP tem como competência elaborar e coordenar as políticas de ensino e de pesquisa e a produção de informações assistenciais e gerenciais no âmbito da Disa, com atribuições de:
I – promover estudos e pesquisas visando à elaboração de projetos para o aperfeiçoamento e qualificação técnica dos profissionais das unidades assistenciais da Disa;
II – gerenciar e avaliar a exequibilidade institucional de propostas de projetos de pesquisa a serem desenvolvidos no âmbito da Disa e acompanhar sua execução após aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP;
III – desenvolver, coordenar e acompanhar a política de residência médica e multiprofissional;
IV – apoiar a participação de pesquisadores do Hospital Governador Israel Pinheiro – Hgip, do Centro de Especialidades Médicas – CEM, e da Gerência Odontológica – Geodont, em eventos de interesse do Ipsemg;
V – planejar as atividades de educação em saúde e de aprimoramento técnico a serem desenvolvidas no âmbito da Disa;
VI – coordenar os processos de captação de dados, obtidos a partir dos sistemas hospitalares, promovendo estudos e análises que gerem conhecimento aplicável ao Hgip, visando melhor governança clínica;
VII – planejar e acompanhar os aspectos técnicos e pedagógicos dos programas de estágio curricular obrigatório realizados em parceria com Instituições de Ensino Superior, em consonância com as diretrizes da Disa;
VIII – estimular e valorizar o envolvimento do corpo clínico com atividades de ensino, pesquisa e trabalho em equipe, visando agregar mais valor científico à assistência prestada ao beneficiário do Ipsemg.
Art. 71 – A Gerência Administrativa – Gead tem como competência definir, coordenar e avaliar as atividades inerentes aos serviços de hotelaria, de engenharia clínica e de equipamentos hospitalares, no âmbito da Disa, e o processo de apuração e faturamento de contas dos serviços próprios, com atribuições de:
I – gerenciar as atividades relativas à gestão ambiental, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, de acordo com a legislação vigente para a área de saúde;
II – gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de protocolo, zeladoria, vigilância, limpeza, copa, rouparia e costura das unidades do Ipsemg no âmbito da Disa;
III – gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de controle de acesso e de segurança patrimonial e de transporte administrativo e assistencial;
IV – acompanhar os trabalhos de execução de projetos na rede física, definindo critérios para a padronização de máquinas e de equipamentos;
V – gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de padronização, de aquisição e de manutenção de equipamentos hospitalares;
VI – gerenciar, coordenar e orientar a guarda de prontuários de paciente no âmbito do Hgip;
VII – coordenar e orientar o plantão administrativo do Hgip quanto ao atendimento prestado ao beneficiário;
VIII – coordenar a apuração e o faturamento dos serviços ambulatoriais e hospitalares prestados ao beneficiário nas unidades de serviços próprios do Ipsemg;
IX – avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade relacionados à atuação da Gead, junto aos profissionais envolvidos no processo, e promover o alcance das metas estabelecidas pela Disa.
Art. 72 – O Departamento de Engenharia Clínica e Equipamentos Hospitalares – DECEH tem como competência coordenar e executar a prestação dos serviços de engenharia clínica, com atribuições de:
I – coordenar, executar e avaliar as atividades de padronização de equipamentos hospitalares;
II – elaborar estudos relativos aos custos, aos benefícios e às especificações técnicas de equipamentos de uso hospitalar e monitorar as queixas técnicas e ocorrências com equipamentos, em consonância com a Comissão Permanente de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar no âmbito da Disa;
III – realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos hospitalares no âmbito da Disa;
IV – supervisionar e prestar suporte técnico na instalação dos equipamentos hospitalares, de acordo com as normas estabelecidas;
V – realizar o planejamento anual de aquisições da engenharia clínica no âmbito da Disa;
VI – apoiar o processo de planejamento e os processos de contratação e de aquisição de materiais permanentes para atendimento médico para as Unidades Regionais.
Art. 73 – O Departamento de Faturamento e Apuração da Produção Assistencial – Defap tem como competência executar a apuração e o faturamento da produção assistencial dos serviços prestados nas unidades de serviços próprios, com atribuições de:
I – estabelecer diretrizes e coordenar a apuração da produtividade excedente e de serviços prestados em regime de credenciamento nas unidades de serviços próprios do Ipsemg;
II – emitir faturas com os serviços prestados aos pacientes ambulatoriais e hospitalares atendidos nas unidades de serviços próprios do Ipsemg;
III – treinar e coordenar as unidades assistenciais responsáveis pela montagem das contas dos beneficiários atendidos nas unidades de serviços próprios do Ipsemg;
IV – coordenar a emissão de relatório de pagamento de produtividade excedente do corpo clínico e de serviços prestados em regime de credenciamento dos profissionais atuantes nas unidades de serviços próprios do Ipsemg.
Art. 74 – O Departamento de Hotelaria – Dehot tem como competência coordenar, executar e orientar os serviços de apoio às unidades e aos beneficiários do Ipsemg, no âmbito da Disa, com atribuições de:
I – executar os serviços de protocolo, zeladoria, vigilância, limpeza, copa, rouparia, costura e higienização no âmbito da Disa;
II – programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos das unidades da Disa;
III – planejar e executar as atividades relativas à gestão ambiental de acordo com a legislação vigente para a área de saúde;
IV – coordenar a gestão de controle de acesso, circuito fechado de televisão e portarias;
V – apoiar as Unidades Regionais nas atividades relacionadas à biossegurança.
Art. 75 – A Gerência Técnica Hospitalar – Getehosp tem como competência coordenar e integrar a prestação de serviços de saúde no âmbito do Hgip, em consonância com as diretrizes da Disa, com atribuições de:
I – gerenciar as atividades médicas e correlacionadas à assistência à saúde realizadas no Hgip, promovendo um atendimento qualificado e humanizado ao beneficiário do Ipsemg;
II – estabelecer e acompanhar as diretrizes assistenciais que garantam um plano de cuidado individualizado do beneficiário, desde admissão até a alta hospitalar;
III – acompanhar o gerenciamento integrado de leitos e de serviços, com a disponibilização em tempo e em condições adequadas ao beneficiário;
IV – acompanhar os trabalhos das comissões hospitalares específicas, sob sua responsabilidade, constituídas por determinação legal, regulamentar ou por necessidade assistencial;
V – representar perante o Conselho Regional de Medicina, autoridades sanitárias e demais órgãos de autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do Hgip;
VI – acompanhar os relatórios das vistorias de entidade reguladoras e prestar informações quando solicitado;
VII – acompanhar os indicadores correlacionados com a gerência, promovendo ações de melhorias e alcance das metas estabelecidas;
VIII – promover ações de melhoria e inovações para garantir um atendimento qualificado ao beneficiário;
IX – promover a interação entre o Hgip e o CEM, mantendo uma interface entre os médicos de ambas as unidades;
X – promover a interface entre os médicos e as demais gerências, apoiando na resolução de possíveis pendências, para garantir a agilidade dos processos, favorecendo o atendimento qualificado ao beneficiário.
XI – coordenar e avaliar as atividades de padronização de materiais médico-hospitalares, de medicamentos e de insumos para a saúde.
(Inciso acrescentado pelo art. 58 do Decreto nº 48.981, de 17/1/2025, com produção de efeitos a partir de 9/4/2025.)
Art. 76 – O Departamento de Assistência Médica – Deame tem como competência planejar, dirigir e avaliar as atividades da equipe médica, vinculadas à prestação da assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, no âmbito da Disa, com atribuições de:
I – acompanhar e integrar as atividades executadas por profissionais médicos;
II – estabelecer as diretrizes assistenciais médicas;
III – acompanhar as ações para promoção da segurança do beneficiário e a melhoria da qualidade nos serviços prestados, no âmbito do Hgip;
IV – promover assistência médica segura, integral e individualizada aos beneficiários no âmbito do Hgip;
V – subsidiar o gerente técnico hospitalar com informações sobre a assistência médica no Hgip junto ao Conselho Regional de Medicina;
VI – acompanhar e conduzir os trabalhos das comissões hospitalares específicas, junto aos responsáveis, constituídas por determinação legal, regulamentar ou por necessidade assistencial;
VII – promover a elaboração de protocolos e de procedimentos assistenciais, nas unidades sob sua responsabilidade, junto aos profissionais envolvidos, além do uso racional de materiais e de medicamentos;
VIII – prestar informações e orientações, no âmbito de sua competência, aos beneficiários, às entidades reguladoras e aos conselhos com atuação junto ao Ipsemg;
IX – avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade relacionados à prestação da assistência médica, junto aos profissionais envolvidos, e promover o alcance das metas estabelecidas pela Disa.
Art. 77 – A Gerência Assistencial – Geas tem como competência planejar, gerenciar e avaliar as atividades da equipe multiprofissional e da equipe de contratos assistenciais, vinculadas à prestação da assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, no âmbito do Hgip, com atribuições de:
I – coordenar e integrar as atividades assistenciais da equipe multiprofissional executadas por profissionais de enfermagem, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, serviço social e psicologia, no âmbito do Hgip;
II – estabelecer as diretrizes assistenciais da equipe multiprofissional;
III – acompanhar a execução do plano terapêutico da equipe multiprofissional, considerando o grau de complexidade e dependência, promovendo junto às equipes ações de aprimoramento;
IV – acompanhar o gerenciamento integrado de leitos e serviços, promovendo disponibilização em tempo e condições adequadas ao beneficiário;
V – acompanhar as ações de promoção de segurança ao beneficiário e melhoria da qualidade dos serviços prestados, no âmbito do Hgip;
VI – estabelecer as diretrizes técnicas para a equipe de enfermagem e equipe multiprofissional nas unidades assistenciais do Hgip e do CEM;
VII – estabelecer, junto aos responsáveis técnicos e coordenadores, as diretrizes técnicas para a equipe multiprofissional nas unidades assistenciais do Hgip e do CEM;
VIII – representar a Disa, junto aos responsáveis técnicos, coordenadores e chefes de departamento, nos respectivos conselhos;
IX – acompanhar, junto às respectivas coordenações, as atividades das comissões e dos núcleos hospitalares no âmbito desta Gerência;
X – acompanhar os processos e as atividades de internação, com o objetivo de revisão e aprimoramento;
XI – estabelecer, junto à Getehosp e à Disa, diretrizes para o atendimento humanizado ao beneficiário, no âmbito do Hgip;
XII – planejar, acompanhar e avaliar a instrução processual e a execução da contratação de serviços assistenciais no âmbito da Disa.
Art. 78 – O Departamento de Apoio a Processos Assistenciais – Deapras tem como competência planejar, gerenciar e avaliar as atividades de contratos de serviço vinculados à Geas, no âmbito do Hgip, com atribuições de:
I – acompanhar a execução dos contratos no âmbito da Geas, dentro das diretrizes estabelecidas pela DPGF e legislação vigente, junto aos fiscais de contrato de serviço;
II – acompanhar e orientar os fiscais de contrato de serviço das unidades da Geas, de acordo com a legislação vigente;
III – realizar, junto aos fiscais de contrato de serviço, os estudos técnicos preliminares, no âmbito da sua competência;
IV – apoiar a equipe técnica da Geas na definição dos termos de referência dos contratos de serviço;
V – apoiar as equipes técnicas da Geas e fiscais de contrato neste âmbito nas respostas aos questionamentos levantados pela Procuradoria e outras áreas de interface;
VI – apoiar as equipes técnicas que forem designadas para participar dos processos licitatórios no âmbito da Geas;
VII – acompanhar os indicadores do Departamento, promovendo ações para o alcance das metas estabelecidas;
VIII – prestar as informações necessárias, no seu âmbito de atuação, aos órgãos e às entidades demandantes.
Art. 79 – O Departamento de Apoio Diagnóstico – Dediag – tem como competência planejar, gerenciar e avaliar as atividades das unidades de Apoio Diagnóstico, da Agência Transfusional e da Movimentação Intra-Hospitalar no âmbito do Hgip, com atribuições de:
I – estabelecer as diretrizes e gerenciar os processos assistenciais nas unidades de Apoio Diagnóstico, na Agência Transfusional e na Movimentação Intra-Hospitalar;
II – promover a elaboração de protocolos e de procedimentos operacionais padrão, em consonância com as demandas e necessidade de aprimoramento e qualificação da assistência, bem como o uso racional e seguro de materiais nas unidades deste Departamento;
III – estabelecer ações de promoção à segurança do beneficiário nas unidades de Apoio Diagnóstico, na Agência Transfusional e na Movimentação Intra-Hospitalar, com foco na melhoria da qualidade nos serviços prestados, no âmbito do Hgip;
IV – prestar informações e orientações aos beneficiários, às entidades reguladoras e aos conselhos, no âmbito de sua competência;
V – avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade relacionados à prestação de serviço nas unidades de Apoio Diagnóstico, na Agência Transfusional e na Movimentação Intra-Hospitalar estabelecendo, junto às equipes, ações para o alcance das metas;
VI – acompanhar o desempenho das unidades deste Departamento junto às demais unidades administrativas da Disa e canais de atendimento, com objetivo de adotar ações de revisão e aprimoramento dos processos, com otimização de recursos e equipamentos;
VII – promover, junto às equipes deste Departamento, ações para o atendimento humanizado ao beneficiário no âmbito do Hgip.
Parágrafo único – A responsabilidade técnica dos serviços de apoio diagnóstico será exercida por profissional indicado pela Getehosp, em conformidade com a Resolução CFM nº 997/1980, nos termos de regulamento próprio.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 59 do Decreto nº 48.981, de 17/1/2025, com produção de efeitos a partir de 9/4/2025.)
Art. 80 – O Departamento de Enfermagem e Multiprofissional – Deenf tem como competência planejar, gerenciar e avaliar as atividades da equipe de enfermagem e multiprofissional, vinculadas à prestação da assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, no âmbito da Disa, com atribuições de:
I – executar as atividades de assistência da equipe multiprofissional, executadas por profissionais de enfermagem, de nutrição, de fisioterapia, de fonoaudiologia, de terapia ocupacional, de serviço social e de psicologia, junto aos responsáveis técnicos e coordenadores das áreas específicas;
II – estabelecer e assegurar, junto aos responsáveis técnicos e coordenadores, a observância das diretrizes técnicas e assistenciais da equipe de enfermagem e multiprofissional;
III – acompanhar a execução do plano terapêutico das respectivas equipes, junto aos responsáveis técnicos e coordenadores, considerando o grau de complexidade e de dependência, promovendo ações de melhorias;
IV – promover a assistência qualificada e segura, em seguimento às diretrizes técnicas das respectivas equipes, aos beneficiários atendidos, no âmbito da Disa;
V – promover a elaboração de protocolos e de procedimentos operacionais padrão, em consonância com as demandas e necessidade de aprimoramento e qualificação da assistência, bem como o uso racional e seguro de materiais, nas unidades deste Departamento;
VI – prestar informações e orientações aos beneficiários, às entidades reguladoras e aos respectivos conselhos, no âmbito de sua competência;
VII – avaliar sistematicamente os indicadores de qualidade vinculados à equipe multiprofissional, estabelecendo junto às equipes, ações para o alcance das metas;
VIII – estabelecer ações de promoção à segurança do beneficiário nas unidades assistenciais, com foco na melhoria da qualidade dos serviços prestados, no âmbito da Disa;
IX – promover, junto à equipe multiprofissional, ações para o atendimento humanizado ao beneficiário, no âmbito do Hgip.
Art. 81 – A Gerência de Logística e Insumos de Saúde – Gelogis tem como competência gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento, à programação da aquisição, ao armazenamento, à distribuição e à dispensação de insumos de saúde, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão de processos de compra e gestão logística de insumos de saúde, incluindo os insumos de órteses, próteses e materiais especiais – OPME;
II – deliberar sobre o início dos processos de compras e aquisição de insumos de saúde;
III – coordenar e propor a elaboração de projetos e acompanhar a execução dos projetos em andamento;
IV – propor e estabelecer diretrizes, fluxos, procedimentos para os departamentos sob sua gestão, em consonância com a diretrizes da Disa e da DPGF;
V – manter a articulação junto aos setores assistenciais e administrativos do Ipsemg;
VI – acompanhar e auxiliar os gestores dos contratos em sua área de atuação;
VII – prestar apoio às Comissões de Farmácia e Terapêutica e de Padronização de Materiais, às quais competem a padronização de materiais médico-hospitalares, de medicamentos e insumos para a saúde e a elaboração de especificações técnicas de insumos de saúde;
VIII – monitorar as entregas por meio de ferramentas institucionais;
IX – coordenar e integrar as atividades de assistência da equipe de farmácia clínica;
X – (Revogado pelo inciso V do art. 61 do Decreto nº 48.981, de 17/1/2025, com produção de efeitos a partir de 9/4/2025.)
Dispositivo revogado:
“X – coordenar e avaliar as atividades de padronização de materiais médico-hospitalares, de medicamentos e de insumos para a saúde;”
XI – apoiar o processo de planejamento e assessorar os processos de contratação e de aquisição de materiais de consumo necessários para atendimento médico para as Unidades Regionais.
Art. 82 – O Departamento de Planejamento de Insumos de Saúde – Depis tem como competência gerir o planejamento e acompanhamento das aquisições de insumos da saúde de uso clínico-assistencial, excetuados os materiais odontológicos, no âmbito dos serviços próprios do Ipsemg, com atribuições de:
I – coordenar e executar as atividades necessárias ao planejamento de compras visando ao abastecimento de insumos de saúde, conforme demanda dos setores assistenciais do Ipsemg;
II – iniciar processos de compras de insumos de saúde, excetuados os insumos de OPME, instruindo os processos e realizando os devidos acompanhamentos pertinentes até a conclusão das aquisições;
III – monitorar as Atas de Registro de Preço referentes aos insumos de saúde, sinalizar para a área responsável o interesse de adesão nos processos de aquisição em fase de levantamento de demanda, bem como acompanhar as aquisições vigentes e em andamento;
IV – emitir parecer técnico referente aos processos de compra de insumos de saúde, incluindo análise dos preços de acordo com a tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, nos termos da legislação vigente;
V – elaborar as propostas e o planejamento orçamentário, conforme diretrizes do Ipsemg, no âmbito de sua competência;
VI – zelar pela regularidade do abastecimento de insumos de saúde no âmbito dos serviços próprios do Ipsemg.
Art. 83 – O Departamento de Programação das Aquisições de Insumos de Saúde – Depais tem como competência realizar a programação das aquisições de insumos de saúde, excetuados os materiais odontológicos, e a gestão da política de fornecedores, no âmbito dos serviços próprios do Ipsemg, com atribuições de:
I – deliberar e programar as aquisições de insumos de saúde de uso clínico-assistencial;
II – controlar e gerir todos os insumos em ponto de ressuprimento, emitindo e acompanhando os pedidos de compras de insumos da saúde;
III – gerir, monitorar e fiscalizar os contratos de insumos de saúde;
IV – acompanhar a execução e a vigência dos Contratos e Registros de Preços de insumos de saúde;
V – coordenar e executar a política de fornecedores e iniciar processos de descumprimento de obrigação contratual.
Art. 84 – O Departamento de Operação Logística e Assistência Farmacêutica – Deoplaf tem como competência coordenar e responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades de gestão de insumos para saúde, excetuados os materiais odontológicos, no âmbito dos serviços próprios do Ipsemg, com atribuições de:
I – coordenar e monitorar as atividades de recebimento, de armazenamento, de distribuição e de dispensação de insumos para saúde;
II – planejar, coordenar e executar as atividades de assistência farmacêutica na Disa, com foco na segurança do paciente e no uso racional de insumos para saúde nos processos assistenciais;
III – atuar, em parceria com a área responsável pelas aquisições de insumos, na elaboração do plano anual de compras e no suporte técnico ao Depis, ao Depais, à Comissão de Licitação e aos pregoeiros;
IV – coordenar e monitorar as atividades realizadas pelas farmácias satélites e farmacotécnica;
V – apoiar ações de farmacovigilância e tecnovigilância executadas e geridas pela Comissão Permanente de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar;
VI – promover a integração com as áreas assistenciais da Disa, visando ao melhor resultado na assistência farmacêutica prestada;
VII – responder tecnicamente junto aos devidos órgãos reguladores, de acordo com a legislação vigente;
VIII – coordenar, gerir e fiscalizar os contratos de logística de insumos de saúde;
IX – coordenar, gerir e fiscalizar a execução do inventário de encerramento de exercício, relativo aos bens de consumo, bem como a realização de inventários periódicos, adotando todas as medidas legais necessárias à sua execução e conformidade.
Art. 85 – A Gerência do Centro de Especialidades Médicas – Gecem tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de assistência ambulatorial e coordenar as políticas de promoção da saúde institucionalizadas, com atribuições de:
I – promover ações e políticas de prevenção e de promoção da saúde;
II – promover ações para assistência à atenção secundária, no âmbito de sua área de atuação, orientadas pelas diretrizes estabelecidas pela Disa e pautadas na integralidade da atenção;
III – promover ações de integralidade conforme as diretrizes da Dips;
IV – coordenar as atividades de assistência ambulatorial, de diagnóstico e de tratamento no CEM;
V – planejar, coordenar e avaliar a oferta de vagas de consultas médicas e de procedimentos ambulatoriais;
VI – coordenar as ações relativas ao registro das atividades assistenciais em prontuário, conforme as normas dos Conselhos Federais de Classes;
VII – propor, em consonância com a Disa, as diretrizes e as políticas de assistência ambulatorial e ações de melhoria;
VIII – avaliar, sistematicamente, os indicadores de qualidade relacionados à prestação da assistência da equipe do CEM, junto aos profissionais envolvidos, e promover o alcance das metas estabelecidas pela Disa;
IX – obter e manter atualizadas as licenças para funcionamento do CEM e gerenciar as vistorias de entidades reguladoras.
Art. 86 – O Departamento Ambulatorial – Deamb tem como competência coordenar as atividades assistenciais e administrativas do CEM, com atribuições de:
I – executar as atividades de apoio assistencial necessárias ao funcionamento do CEM;
II – implementar protocolos e procedimentos assistenciais, bem como estabelecer e fortalecer parcerias administrativas para o desenvolvimento das atividades do CEM;
III – supervisionar as atividades assistenciais e administrativas, visando a ações de melhoria da qualidade dos serviços prestados ao beneficiário, bem como acompanhar as atividades de educação permanente das equipes multiprofissionais no âmbito do CEM;
IV – implementar a assistência ambulatorial humanizada, integral e individualizada aos beneficiários no sentido de prestar um melhor serviço de informações e orientações aos beneficiários e às entidades reguladoras;
V – acompanhar a gestão de agendas, da produção e da assistência ambulatorial junto às marcações e aos guichês;
VI – planejar melhorias no reaproveitamento de consultas, na marcação dos exames, das cirurgias e dos retornos;
VII – acompanhar as execuções financeiras e orçamentárias do CEM, a tramitação dos processos de aquisição de materiais e serviços, bem como prestar suporte administrativo às áreas demandantes e aos membros da equipe técnica nos processos destinados a esta unidade.
Art. 87 – A Gerência Odontológica – Geodont tem como competência definir, coordenar e executar as atividades de promoção de saúde bucal e de assistência odontológica prestadas por meio de serviços próprios, em consonância com as diretrizes da Disa, com atribuições de:
I – gerenciar o regime de trabalho e as atividades desenvolvidas pelo corpo clínico da Geodont;
II – gerenciar, em parceria com a Gelogis e a Gead, o suporte técnico-científico operacional para o suprimento de materiais e instrumentos necessários à assistência odontológica, conforme legislação vigente, para a Geodont e para as Unidades Regionais;
III – promover a padronização de diretrizes, de protocolos e de procedimentos odontológicos, além do uso racional de materiais e de medicamentos, em consonância com as diretrizes da Disa;
IV – obter e manter atualizadas as licenças para o funcionamento da unidade administrativa e gerenciar as vistorias de entidades reguladoras;
V – avaliar, sistematicamente, os indicadores de qualidade relacionados às atividades de promoção de saúde bucal e à assistência odontológica, junto aos profissionais envolvidos;
VI – promover o alcance das metas estabelecidas pela Disa;
VII – coordenar, orientar e controlar as atividades operacionais necessárias para o funcionamento dos serviços próprios da Geodont;
VIII – executar o processo de planejamento e assessorar os processos de contratação e de aquisição de insumos necessários para a Geodont e para Unidades Regionais;
IX – gerenciar as atividades relacionadas aos equipamentos e àquelas relativas à biossegurança, incluídos os resíduos produzidos no âmbito da Geodont.
Art. 88 – O Departamento de Atenção à Saúde Bucal – Deasb tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de assistência odontológica, no âmbito da Geodont, com atribuições de:
I – executar e avaliar as atividades de promoção de saúde bucal, de atenção odontológica e de serviços de apoio de diagnóstico e de tratamento odontológico;
II – executar as atividades de apoio assistencial necessárias ao funcionamento das clínicas odontológicas;
III – assegurar e promover o adequado registro nos prontuários de pacientes das clínicas odontológicas, observadas as normas das entidades reguladoras e dos conselhos profissionais com atuação junto à Geodont;
IV – executar ações, normas e protocolos que objetivem a prevenção de infecções no âmbito da assistência odontológica.
Art. 89 – As Unidades Regionais têm como competência executar as atividades administrativas ou assistenciais, no que couber, em conformidade com o PDR, observadas as diretrizes e normas das demais unidades do Instituto e as orientações da Agac.
Parágrafo único – As Unidades Regionais do Ipsemg e sua jurisdição serão definidas em portaria específica.
Art. 90 – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 48.293, de 28 de outubro de 2021;
II – o Decreto nº 48.357, de 28 de janeiro de 2022.
Art. 91 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
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Data da última atualização: 20/1/2025.