Decreto nº 48.810, de 06/05/2024

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, passando os itens X.27.1 e X.27.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 10 de maio de 2024.

Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.810, de 6 de maio de 2024)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)


(...)

X.27 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG

X.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-1

AP1100026

1

1

-

DAI-4

AP1100195

1

-

1

DAI-9

AP1100251

1

-

1

DAI-15

AP1100023, AP1100025

3

2

-

AP1100027

-

1

DAI-16

AP1100107, AP1100108, AP1100110, AP1100113, AP1100116

6

5

-

AP1100121

-

1

DAI-17

AP1100360, AP1100362, AP1100366 a AP1100368, AP1100372, AP1100373

12

7

-

AP1100363, AP1100369 a AP1100371, AP1100374

-

5

DAI-19

AP1100039 a AP1100041, AP1100044, AP1100045, AP1100047 a AP1100051, AP1100167, AP1100169

15

12

-

AP1100052, AP1100053, AP1100055

-

3

DAI-20

AP1100012, AP1100013

4

2

-

AP1100014, AP1100015

-

2

DAI-22

AP1100454

1

1

-

DAI-24

AP1100002, AP1100003, AP1100005 a AP1100009, AP1100071, AP1100072

11

9

-

AP1100010, AP1100089

-

2

DAI-30

AP1100225

1

1

-

DAI-34

AP1100014

1

1

-

DAI-39

AP1100016, AP1100017, AP1100032

3

3

-

X.27.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-3

5

AP1100101, AP1100104, AP1100105, AP1100108, AP1100109

FGI-5

1

AP1100157

FGI-7

3

AP1100280, AP1100281, AP1100283

FGI-8

3

AP1100086, AP1100087, AP1100224

(...).”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.810, de 6 de maio de 2024)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E FGI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

326,88

327,08

0,02

FGI

56,88

57,50

0,00