Decreto nº 48.810, de 06/05/2024
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, passando os itens X.27.1 e X.27.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 10 de maio de 2024.
Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.810, de 6 de maio de 2024)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.27 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
X.27.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-1 |
AP1100026 |
1 |
1 |
- |
DAI-4 |
AP1100195 |
1 |
- |
1 |
DAI-9 |
AP1100251 |
1 |
- |
1 |
DAI-15 |
AP1100023, AP1100025 |
3 |
2 |
- |
AP1100027 |
- |
1 |
||
DAI-16 |
AP1100107, AP1100108, AP1100110, AP1100113, AP1100116 |
6 |
5 |
- |
AP1100121 |
- |
1 |
||
DAI-17 |
AP1100360, AP1100362, AP1100366 a AP1100368, AP1100372, AP1100373 |
12 |
7 |
- |
AP1100363, AP1100369 a AP1100371, AP1100374 |
- |
5 |
||
DAI-19 |
AP1100039 a AP1100041, AP1100044, AP1100045, AP1100047 a AP1100051, AP1100167, AP1100169 |
15 |
12 |
- |
AP1100052, AP1100053, AP1100055 |
- |
3 |
||
DAI-20 |
AP1100012, AP1100013 |
4 |
2 |
- |
AP1100014, AP1100015 |
- |
2 |
||
DAI-22 |
AP1100454 |
1 |
1 |
- |
DAI-24 |
AP1100002, AP1100003, AP1100005 a AP1100009, AP1100071, AP1100072 |
11 |
9 |
- |
AP1100010, AP1100089 |
- |
2 |
||
DAI-30 |
AP1100225 |
1 |
1 |
- |
DAI-34 |
AP1100014 |
1 |
1 |
- |
DAI-39 |
AP1100016, AP1100017, AP1100032 |
3 |
3 |
- |
X.27.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-3 |
5 |
AP1100101, AP1100104, AP1100105, AP1100108, AP1100109 |
FGI-5 |
1 |
AP1100157 |
FGI-7 |
3 |
AP1100280, AP1100281, AP1100283 |
FGI-8 |
3 |
AP1100086, AP1100087, AP1100224 |
(...).”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.810, de 6 de maio de 2024)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E FGI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
326,88 |
327,08 |
0,02 |
FGI |
56,88 |
57,50 |
0,00 |