Decreto nº 48.807, de 26/04/2024
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.627, de 28 de setembro de 2007, que estabelece procedimentos para indicação e nomeação de membros das Câmaras que compõem o Conselho Estadual de Educação e define as entidades da sociedade civil que elaborarão as listas tríplices para indicação de membros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentadas ao inciso I do art. 4º do Decreto nº 44.627, de 28 de setembro de 2007, as seguintes alíneas “p” e “q”:
“Art. 4º – (...)
I – (...)
p) Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME;
q) União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME.”.
Art. 2º – Fica acrescentada ao inciso II do art. 4º do Decreto nº 44.627, de 2007, a seguinte alínea “q”:
“Art. 4º – (...)
II – (...)
q) Fundação João Pinheiro – FJP.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO