Decreto nº 48.789, de 25/03/2024
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Comunicação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, passando o item I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.789, de 25 de março de 2024)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023)
I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SECOM
I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-3 |
CO1101506, CO1101532 |
2 |
2 |
- |
DAD-4 |
CO1103116 a CO1103118 |
4 |
3 |
- |
CO1103119 |
- |
1 |
||
DAD-5 |
CO1100842 |
1 |
- |
1 |
DAD-6 |
CO1101419 a CO1101433, CO1101492 |
17 |
16 |
- |
CO1101434 |
- |
1 |
||
DAD-7 |
CO1100654 a CO1100673 |
20 |
20 |
- |
DAD-8 |
CO1100659 a CO1100661, CO1100663 a CO1100678 |
19 |
19 |
- |
DAD-9 |
CO1100306, CO1100308 a CO1100313 |
7 |
7 |
- |
DAD-10 |
CO1100125, CO1100126, CO1100142 |
3 |
3 |
- |
DAD-11 |
CO1100032 a CO1100035 |
4 |
4 |
- |
DAD-12 |
CO1100168 a CO1100170 |
3 |
3 |
- |
(...)”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.789, de 25 de março de 2024)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
601,01 |
601,42 |
0,33 |