Decreto nº 48.789, de 25/03/2024

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Comunicação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, passando o item I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.789, de 25 de março de 2024)


“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023)


I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SECOM

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/ NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-3

CO1101506, CO1101532

2

2

-

DAD-4

CO1103116 a CO1103118

4

3

-

CO1103119

-

1

DAD-5

CO1100842

1

-

1

DAD-6

CO1101419 a CO1101433, CO1101492

17

16

-

CO1101434

-

1

DAD-7

CO1100654 a CO1100673

20

20

-

DAD-8

CO1100659 a CO1100661, CO1100663 a CO1100678

19

19

-

DAD-9

CO1100306, CO1100308 a CO1100313

7

7

-

DAD-10

CO1100125, CO1100126, CO1100142

3

3

-

DAD-11

CO1100032 a CO1100035

4

4

-

DAD-12

CO1100168 a CO1100170

3

3

-

(...)”.


ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.789, de 25 de março de 2024)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

601,01

601,42

0,33