Decreto nº 48.786, de 13/03/2024

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.747, de 7 de novembro de 2019, que contém o Estatuto da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e no Decreto nº 48.642, de 23 de junho de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – As alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 5º do Decreto nº 47.747, de 7 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – (...)

I – (...)

a) o Secretário de Estado de Comunicação Social, que é seu Presidente;

b) o Secretário de Estado de Cultura e Turismo, que é o seu Vice-Presidente;”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO