Decreto nº 48.766, de 25/01/2024
Texto Original
Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Educacional Caio Martins – Fucam, passando as linhas correspondentes ao DAI-21 e DAI-29 do item X.24.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.766, de 25 de janeiro de 2024)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.24 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS – FUCAM
X.24.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAI-21 |
MS1100310 a MS1100312 |
5 |
3 |
- |
MS1100313, MS1100314 |
- |
2 |
||
(...) |
||||
DAI-29 |
MS1100006 |
1 |
1 |
- |
(...)”.