Decreto nº 48.763, de 19/01/2024

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas hospitalares no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas hospitalares no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, passando o item X.30.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.763, de 19 de janeiro de 2024)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.30 – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG

(...)

X.30.2 – FUNÇÃO GRATIFICADA HOSPITALAR – FGH

JORNADA DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGH11

2

HO01, HO02

FGH13

20

HO09 a HO28

FGH16

52

HO01 a HO05, HO07 a HO52, HO55

FGH19

9

HO01 a HO09

FGH20

25

HO01 a HO10, HO16 a HO30

FGH21

6

HO01 a HO06

FGH22

20

HO01 a HO20

FGH23

57

HO01 a HO57

FGH24

47

HO01 a HO47

FGH25

109

HO01 a HO109

FGH26

77

HO01 a HO77

FGH27

81

HO01 a HO81

FGH28

20

HO01 a HO20

FGH29

9

HO01 a HO09

FGH30

39

HO01 a HO39

FGH31

16

HO01 a HO16

(...)”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.763, de 19 de janeiro de 2024)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS HOSPITALARES

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG

QUANTITATIVO ($)

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

1.169.484,39

1.169.450,84

33,55