Decreto nº 48.763, de 19/01/2024
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas hospitalares no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas hospitalares no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, passando o item X.30.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.763, de 19 de janeiro de 2024)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.30 – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
(...)
X.30.2 – FUNÇÃO GRATIFICADA HOSPITALAR – FGH
JORNADA DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGH11 |
2 |
HO01, HO02 |
FGH13 |
20 |
HO09 a HO28 |
FGH16 |
52 |
HO01 a HO05, HO07 a HO52, HO55 |
FGH19 |
9 |
HO01 a HO09 |
FGH20 |
25 |
HO01 a HO10, HO16 a HO30 |
FGH21 |
6 |
HO01 a HO06 |
FGH22 |
20 |
HO01 a HO20 |
FGH23 |
57 |
HO01 a HO57 |
FGH24 |
47 |
HO01 a HO47 |
FGH25 |
109 |
HO01 a HO109 |
FGH26 |
77 |
HO01 a HO77 |
FGH27 |
81 |
HO01 a HO81 |
FGH28 |
20 |
HO01 a HO20 |
FGH29 |
9 |
HO01 a HO09 |
FGH30 |
39 |
HO01 a HO39 |
FGH31 |
16 |
HO01 a HO16 |
(...)”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.763, de 19 de janeiro de 2024)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS HOSPITALARES
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
QUANTITATIVO ($) |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
1.169.484,39 |
1.169.450,84 |
33,55 |