Decreto nº 48.757, de 02/01/2024
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas, no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Ouvidoria-Geral do Estado – OGE, passando o item I.3 do Anexo I do Decreto nº 48.614, de 28 de abril de 2023, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 5 de janeiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.757, de 2 de janeiro de 2024)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.614, de 28 de abril de 2023)
I – OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO – OGE
(...)
I.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
8 |
OV1100411, OV1100506, OV1100771, OV1100772, OV1100780 a OV1100783 |
GTED-2 |
9 |
OV1100158, OV1100162, OV1100183, OV1100429, OV1100675, OV1100676, OV1100966 a OV1100968 |
GTED-3 |
6 |
OV1100442, OV1100444 a OV1100448 |
GTED-4 |
2 |
OV1100860, OV1100861 |
GTED-5 |
9 |
OV1100103 a OV1100109, OV1100111, OV1100112 |
”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.757, de 2 de janeiro de 2024)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – OGE
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
GTE |
124,00 |
124,00 |
0,00 |