Decreto nº 48.757, de 02/01/2024

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas, no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Ouvidoria-Geral do Estado – OGE, passando o item I.3 do Anexo I do Decreto nº 48.614, de 28 de abril de 2023, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 5 de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.757, de 2 de janeiro de 2024)


“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.614, de 28 de abril de 2023)

I – OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO – OGE

(...)

I.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

8

OV1100411, OV1100506, OV1100771, OV1100772, OV1100780 a OV1100783

GTED-2

9

OV1100158, OV1100162, OV1100183, OV1100429, OV1100675, OV1100676, OV1100966 a OV1100968

GTED-3

6

OV1100442, OV1100444 a OV1100448

GTED-4

2

OV1100860, OV1100861

GTED-5

9

OV1100103 a OV1100109, OV1100111, OV1100112

”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.757, de 2 de janeiro de 2024)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – OGE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

GTE

124,00

124,00

0,00