Decreto nº 48.756, de 02/01/2024

Texto Original

Remaneja valores de GTEI-unitário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica remanejada do quantitativo destinado à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg 1,00 (uma) unidade de GTEI-unitário para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM.

Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, os quantitativos totais de GTEI-unitário atribuídos à Jucemg e ao IPSM passam a corresponder, respectivamente, a 98,00 (noventa e oito) unidades e 41,00 (quarenta e uma) unidades.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Jucemg e IPSM, passando os itens X.9.2 e X.10.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 48.756, de 2 de janeiro de 2024)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.9 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM

(...)

X.9.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

25

SM1100050 a SM1100055, SM1100057 a SM1100059, SM1100064, SM1100065, SM1100067 a SM1100070, SM1100072, SM1100073, SM1100075 a SM1100079, SM1100090, SM1100373, SM1100374

(...)

X.10 – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG

(...)

X.10.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

15

JC1100081, JC1100083 a JC1100085, JC1100087 a JC1100089, JC1100091 a JC1100098

(...)

.”.