Decreto nº 48.746, de 29/12/2023

Texto Original

Estabelece as finalidades, competências e descrições das unidades administrativas da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, no art. 63 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – A Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg, criada em 1989 pelo art. 81, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado e regulamentada pela Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, rege-se por este decreto, por seu estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º – A Uemg, autarquia de regime especial a que se refere a alínea “d” do inciso IV do § 2º do art. 27 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, com personalidade jurídica de direito público e prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado, é dotada de autonomia didático-científica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

Art. 3º – A Uemg tem como competência planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado que visem à promoção de atividades de ensino superior, pesquisa e extensão, observadas as políticas formuladas pela Secretaria de Estado de Educação – SEE, com atribuições de:

I – contribuir para a formação da consciência regional, produzir e difundir o conhecimento dos problemas e das potencialidades do Estado;

II – elevar o padrão de qualidade do ensino e promover a articulação entre ciência, tecnologia, arte e humanidades em programas de ensino, de pesquisa e de extensão;

III – desenvolver as bases científicas e tecnológicas necessárias ao melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis, dos bens e serviços requeridos para o bem-estar social;

IV – formar recursos humanos necessários à transformação e à manutenção das funções sociais;

V – construir referencial crítico para o desenvolvimento científico, tecnológico, artístico e humanístico nas diferentes regiões do Estado, respeitadas suas características culturais e ambientais;

VI – oferecer alternativas de solução para os problemas específicos da população à margem da produção da riqueza material e cultural;

VII – assessorar governos municipais, grupos socioculturais e entidades representativas no planejamento e na execução de projetos específicos;

VIII – promover ideais de liberdade e solidariedade para a formação da cidadania nas relações sociais;

IX – desenvolver intercâmbio cultural, artístico, científico e tecnológico com instituições nacionais e internacionais;

X – contribuir para a melhoria da qualidade de vida das regiões mineiras.

Art. 4º – A Uemg tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:

a) Conselho Universitário;

b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c) Conselho Curador;

II – Unidade de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Superiores:

a) Secretaria dos Conselhos Superiores;

III – Unidades de Direção Superior:

a) Reitoria;

b) Vice-Reitoria;

IV – Unidades Administrativas de Assessoramento Superior:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Apoio ao Controle Interno – ACI;

c) Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação – AGEI;

d) Procuradoria;

e) Controladoria Seccional;

f) Assessoria de Comunicação Social;

g) Assessoria de Relações Regionais;

h) Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional;

V – Unidades de Atividade Estratégica:

a) Editora da Uemg;

b) Núcleo de Inovação Tecnológica;

VI – Unidades de Coordenação e Execução:

a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças – Propgef:

1 – Pró-Reitoria Adjunta de Planejamento, Gestão e Finanças;

2 – Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas:

2.1 – Divisão de Planejamento e Orçamento;

2.2 – Divisão de Execução Financeira;

2.3 – Divisão de Prestação de Contas;

2.4 – Núcleo de Contabilidade;

3 – Gerência de Compras, Logística e Patrimônio:

3.1 – Divisão de Compras;

3.2 – Divisão de Contratos;

3.3 – Divisão de Infraestrutura;

3.4 – Divisão de Patrimônio;

3.5 – Divisão de Logística;

4 – Gerência de Tecnologia da Informação;

b) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG:

1 – Pró-Reitoria Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação;

2 – Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto Sensu:

2.1 – Divisão de Apoio aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

2.2 – Divisão de Fomento à Pós-Graduação;

3 – Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu:

3.1 – Divisão de Apoio aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;

3.2 – Divisão de Parcerias Interinstitucionais;

4 – Coordenadoria de Pesquisa:

4.1 – Divisão de Comitês, Grupos e Laboratórios de Pesquisa;

4.2 – Divisão de Fomento à Pesquisa;

5 – Coordenadoria de Bolsas de Pesquisa e Iniciação Científica:

5.1 – Divisão de Seleção de Bolsistas;

5.2 – Divisão de Administração de Bolsas;

c) Pró-Reitoria de Graduação – Prograd:

1 – Pró-Reitoria Adjunta de Graduação;

2 – Coordenadoria Acadêmica de Graduação:

2.1 – Divisão de Programas e Projetos de Ensino;

2.2 – Divisão de Gestão de Bibliotecas;

2.3 – Divisão de Planejamento, Contratos e Convênios;

3 – Coordenadoria Geral de Registro e Controle Acadêmico:

3.1 – Divisão de Registro de Diplomas;

4 – Coordenadoria de Ensino a Distância;

d) Pró-Reitoria de Extensão – Proex:

1 – Pró-Reitoria Adjunta de Extensão;

2 – Coordenadoria de Programas e Projetos:

2.1 – Divisão de Registro, Apoio e Fomento a Programas e Projetos de Extensão;

2.2 – Divisão de Cultura e Eventos Institucionais de Extensão;

3 – Coordenadoria de Cooperação Interinstitucional e Prestação de Serviços:

3.1 – Divisão de Convênios e Parcerias;

3.2 – Divisão de planejamento, orçamento e compras;

4 – Coordenadoria de Assuntos Comunitários e Ações Afirmativas:

4.1 – Núcleo de Apoio ao Estudante – NAE;

4.2 – Divisão de Projetos para Permanência;

4.3 – Divisão de políticas de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial;

4.4 – Divisão de Acessibilidade e Educação Inclusiva;

e) Superintendência de Recursos Humanos:

1 – Gerência de Administração de Pessoal e Gestão de Carreiras:

1.1 – Divisão de Frequência e Pagamento;

1.2 – Divisão de Administração de Pessoal;

1.3 – Divisão de Benefícios e Gestão de Carreiras;

2 – Gerência de Gestão de Pessoas:

2.1 – Divisão de Desenvolvimento, Desempenho e Saúde do Servidor;

2.2 – Divisão de Recrutamento e Seleção;

VII – Unidades de Administração Intermediária – Campi Regionais:

a) Diretoria Geral de Campus;

VIII – Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão – Unidades Acadêmicas:

a) Unidades Acadêmicas, compostas de:

1 – Conselho Departamental;

2 – Diretoria de Unidades Acadêmicas;

3 – Vice-Diretoria de Unidades Acadêmicas;

4 – Bibliotecas;

5 – Secretarias Acadêmicas;

6 – Secretarias de Serviço de Apoio;

7 – Coordenadorias de Colegiados de Curso;

8 – Colegiado de Curso;

9 – Departamentos Acadêmicos;

10 – Coordenadorias de Centro;

b) Unidades Acadêmicas:

1 – Escola de Design;

2 – Faculdade de Educação;

3 – Escola Guignard;

4 – Escola de Música;

5 – Faculdade de Políticas Públicas e Gestão de Negócios;

6 – Unidade de Abaeté;

7 – Unidade de Araguari;

8 – Unidade de Barbacena – Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco;

9 – Unidade de Campanha;

10 – Unidade de Carangola;

11 – Unidade de Cláudio;

12 – Unidade de Diamantina;

13 – Unidade de Divinópolis;

14 – Unidade de Frutal;

15 – Unidade de Guanhães;

16 – Unidade de Ibirité – Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira;

17 – Unidade de Ituiutaba;

18 – Unidade de João Monlevade;

19 – Unidade de Leopoldina;

20 – Unidade de Passos;

21 – Unidade de Poços de Caldas;

22 – Unidade de Ubá.

Parágrafo único – A Superintendência de Recursos Humanos, estrutura de segundo nível hierárquico, mesmo nível hierárquico das Pró-Reitorias, possui como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas visando à otimização e ao desenvolvimento dos recursos humanos e das estratégias organizacionais da Uemg.

Art. 5º – O Conselho Universitário é a unidade máxima de deliberação e supervisão da Uemg, incumbindo-lhe a definição da política geral da instituição no âmbito acadêmico, administrativo, financeiro, disciplinar e patrimonial.

Art. 6º – A composição do Conselho Universitário, bem como as normas de seu funcionamento são as fixadas no estatuto da Universidade e no seu regimento geral.

Art. 7º – Compete ao Conselho Universitário:

I – aprovar o estatuto, o regimento geral, os regimentos específicos e as resoluções, bem como modificá-los;

II – aprovar os planos de desenvolvimento e expansão da Uemg;

III – aprovar o orçamento anual e propor o orçamento plurianual da Uemg;

IV – tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho apresentados pelo Reitor;

V – julgar as contas da gestão do Reitor, após pronunciamento do Conselho Curador, e, quando for o caso, as contas de dirigentes de unidades acadêmicas;

VI – criar, desmembrar, fundir, agregar, absorver, incorporar ou extinguir unidades acadêmicas, departamentos e outros órgãos;

VII – autorizar o funcionamento de cursos de graduação e de pós-graduação;

VIII – determinar a suspensão de atividades de qualquer órgão ou curso, promovendo sua regularização, quando for o caso;

IX – autorizar a aquisição, locação, gravação, permuta ou alienação de bens imóveis, pela universidade, assim como a aceitação de subvenções, doações e legados;

X – estabelecer a política de pessoal e aprovar a organização do respectivo quadro;

XI – estabelecer a política referente à celebração de acordos, convênios e outros termos e determinar instâncias competentes para sua aprovação;

XII – fixar taxas e emolumentos;

XIII – deliberar, como instância superior, em matéria de recurso, na forma do estatuto e do regimento geral da Uemg, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade;

XIV – deliberar sobre normas para escolha de dirigentes universitários e representantes em órgãos colegiados, salvo disposição em contrário;

XV – deliberar sobre a estrutura e o funcionamento dos campi regionais;

XVI – deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias, criar e conceder prêmios e distinções;

XVII – assistir à entrega de títulos honoríficos outorgados;

XVIII – deliberar sobre questão de ordem disciplinar;

XIX – eleger um de seus membros como seu representante junto ao Conselho Curador;

XX – integrar o Colégio Eleitoral para escolha das chapas que comporão a lista tríplice de nomes a ser encaminhada ao Governador para nomeação dos ocupantes dos cargos de Reitor e Vice-Reitor;

XXI – deliberar sobre questões omissas no estatuto e no regimento geral.

§ 1º – O atendimento ao disposto no inciso XVII será em sessão solene e pública convocada pela presidência do Colegiado, instalando-se os trabalhos independentemente de quórum.

§ 2º – A autorização para alienação de imóveis da Universidade e as operações de crédito com garantia deverão ser aprovadas pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Universitário.

Art. 8º – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é a unidade colegiada de deliberação superior em matéria de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 9º – Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I – estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão e coordenar as ações dos diferentes órgãos da Uemg;

II – exercer as funções de colegiado de deliberação superior no campo do ensino, da pesquisa e da extensão;

III – aprovar o planejamento geral anual das atividades acadêmicas da Universidade;

IV – elaborar e aprovar seu regimento interno e manifestar-se, no que for de sua competência específica, sobre modificação do estatuto e do regimento geral da Uemg, para apreciação do Conselho Universitário;

V – pronunciar sobre os planos de expansão da Uemg nas áreas de sua competência;

VI – manifestar sobre criação, desmembramento, fusão e extinção de departamentos;

VII – propor ao Conselho Universitário a criação e a suspensão de cursos de graduação e de pós-graduação;

VIII – aprovar os currículos e os projetos de funcionamento dos cursos de graduação e de pós-graduação;

IX – aprovar planos e projetos experimentais de ensino e de verificação do rendimento escolar;

X – aprovar as normas gerais de graduação e de pós-graduação da Uemg;

XI – aprovar o calendário escolar da Uemg;

XII – manifestar sobre política de pessoal docente e supervisionar sua execução;

XIII – aprovar acordos, convênios e outros termos destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, observado o disposto neste decreto;

XIV – decidir sobre recursos ou representações que lhe forem submetidos em matéria de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as normas regimentais;

XV – decidir sobre homologação de parecer favorável aprovado pelo Conselho Departamental sobre reconhecimento de notório saber para inscrição em concurso docente;

XVI – propor critérios de distribuição de recursos financeiros nas áreas de sua competência;

XVII – integrar o Colégio Eleitoral;

XVIII – deliberar sobre qualquer matéria de ensino, de pesquisa e de extensão não incluída na competência de outro órgão.

Art. 10 – A composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como as normas de seu funcionamento são as fixadas no estatuto da Universidade e no seu regimento geral.

Art. 11 – O Conselho Curador é a unidade de fiscalização econômico, orçamentária-financeira da Uemg.

Art. 12 – Compete ao Conselho Curador:

I – pronunciar sobre a proposta de orçamento e de suas alterações;

II – pronunciar sobre aquisição, locação, gravação, permuta ou alienação de bens imóveis;

III – pronunciar conclusivamente sobre balanços e prestações de contas do Reitor.

Art. 13 – A composição do Conselho Curador, bem como as normas de seu funcionamento são as fixadas no estatuto da Universidade e no seu regimento geral.

Art. 14 – A Secretaria dos Conselhos Superiores é a unidade responsável pelas atividades de apoio administrativo às Unidades Colegiadas de Deliberação Superior e tem por finalidade organizar e secretariar as reuniões dos Conselhos e registrar os atos delas decorrentes.

Art. 15 – A Direção Superior da Universidade é exercida pela Reitoria, integrada pelo Reitor e pelo Vice-Reitor, auxiliados pelos Pró-Reitores.

Art. 16 – A Reitoria tem por finalidade controlar a realização das atividades básicas da Uemg, bem como desenvolver a política institucional que assegure a autonomia didático-científica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

Art. 17 – São atribuições do Reitor:

I – exercer a direção superior da Universidade, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;

II – representar a Universidade em juízo e fora dele;

III – celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

IV – apresentar, anualmente, ao Conselho Universitário o programa de trabalho, o orçamento, o relatório e a prestação de contas de sua gestão;

V – presidir colegiados universitários, sempre que estiver presente;

VI – nomear e exonerar os titulares dos cargos de provimento em comissão lotados nos quadros da Uemg, ressalvadas as exceções previstas em lei;

VII – praticar, por proposta fundamentada pelos órgãos competentes, os atos relativos à admissão, à vida funcional e à exoneração ou demissão de pessoal docente e técnico-administrativo da Universidade;

VIII – conferir graus, expedir diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos;

IX – cumprir e fazer cumprir as decisões dos colegiados superiores da Universidade;

X – exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;

XI – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG as prestações de contas da Universidade;

XII – desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo de Reitor.

Art. 18 – São atribuições do Vice-Reitor:

I – substituir o Reitor automaticamente em suas ausências, impedimentos ou vacância;

II – supervisionar a vida acadêmica da Uemg;

III – supervisionar as atividades assistenciais da Uemg;

IV – representar, como elemento de ligação, a administração superior junto às entidades estudantis;

V – desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Reitor.

Art. 19 – Nas faltas ou impedimentos do Vice-Reitor, suas funções serão desempenhadas pelo Decano, que será o membro do Conselho Universitário mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.

Art. 20 – O Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto ao Reitor e ao Vice-Reitor, com atribuições de:

I – encarregar-se do relacionamento da Uemg com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual e outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov e Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC;

II – assessorar o Reitor no exame, no encaminhamento e na solução de assuntos de natureza acadêmica e administrativa;

III – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Uemg;

IV – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e autoridades;

V – coordenar e executar a programação da agenda do Reitor;

VI – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes aos setores administrativos da Reitoria e às Unidades Acadêmicas;

VII – promover a integração com a SEE, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;

VIII – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitalização, revisão final e arquivamento de documentos;

IX – realizar a interlocução com autoridades e outras instituições;

X – atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual.

Art. 21 – A Assessoria de Apoio ao Controle Interno – ACI tem como competência prestar assessoramento direto ao Gabinete e à Controladoria Seccional, com atribuições de:

I – coordenação e monitoramento geral dos Processos Administrativos e Tomada de Contas Especial em curso e a serem instaurados na universidade;

II – auxiliar diretamente na execução das recomendações da Controladoria Seccional e da Controladoria-Geral do Estado – CGE;

III – monitorar o cumprimento das recomendações da Controladoria Seccional impostas aos diversos setores da Universidade;

IV – auxiliar na elaboração do Plano de Ação anual da Gestão;

V – monitorar o Controle Interno Administrativo das demandas encaminhadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações.

Art. 22 – A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação – AGEI tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Gabinete, com atribuições de:

I – facilitar, colaborar e articular, interna e externamente, na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico e às ações inovadoras da Universidade;

II – identificar desafios e oportunidades de melhoria, facilitando e implementando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;

III – promover a cultura da inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e as equipes da Uemg, especialmente em temas relacionados à desburocratização, gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor;

IV – acompanhar e facilitar o monitoramento e a avaliação das políticas da Uemg, possibilitando sua melhoria por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências;

V – realizar a coordenação, a governança e o monitoramento do portfólio estratégico e demais ações estratégicas da Uemg, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão da autarquia e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;

VI – coordenar a implementação de processos de modernização administrativa e apoiar a normatização do seu arranjo institucional.

Art. 23 – A Procuradoria é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Uemg, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Reitor da Uemg;

II – coordenação das atividades de natureza jurídica;

III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Uemg;

IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Reitor da Uemg;

V – assessoramento ao Reitor no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela Uemg;

VI – exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse da Uemg;

VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação da Uemg, em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Reitor e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;

VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Uemg, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

§ 1º – À Procuradoria compete representar a Uemg judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.

§ 2º – A Uemg disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria.

Art. 24 – A Controladoria Seccional, unidade de execução da CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Uemg, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:

I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;

III – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar as informações solicitadas pela CGE;

IV – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;

V – notificar a Uemg e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da autarquia;

VI – comunicar ao Reitor e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

VII – assessorar o Reitor nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade e de fomento ao controle social;

VIII – executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;

IX – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;

X – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, e apurar a legalidade, legitimidade e economicidade de políticas públicas previstas nos instrumentos de planejamento;

XI – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;

XII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;

XIII – sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especiais, para apuração de possíveis danos ao erário e responsabilidade;

XIV – coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;

XV – solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes;

XVI – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade e de fomento ao controle social;

XVII – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.

Parágrafo único – A Uemg disponibilizará instalações e recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.

Art. 25 – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Universidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Universidade;

II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Universidade no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa em articulação com a Secom;

IV – produzir textos, matérias e afins a serem publicados em meios de comunicação da Uemg, da Secom e de veículos de comunicação em geral;

V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Universidade, publicados pela Secom, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;

VII – manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet, e as redes sociais sob a responsabilidade da Universidade, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social da Universidade e da Secom;

IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Uemg em articulação com a Secom.

Art. 26 – A Assessoria de Relações Regionais tem como competência promover a articulação da Uemg com as Unidades Acadêmicas, reafirmando sua missão multicampi, com atribuições de:

I – articular com as Unidades Acadêmicas, garantindo-lhes interlocução com o Gabinete, com as Pró-Reitorias e com as unidades colegiadas de deliberação superior;

II – assistir as Unidades Acadêmicas na implementação de programas de cooperação e prestar-lhes apoio técnico;

III – encaminhar à Pró-Reitoria competente e manifestar previamente em demandas que envolvam matéria de interesse das Unidades Acadêmicas da Uemg localizadas no interior do Estado, coordenando programas que envolvam mais de uma Pró-Reitoria;

IV – subsidiar a direção superior e as unidades de coordenação e execução na avaliação do atendimento às vocações regionais nos processos de expansão das atividades da Uemg, nos termos do § 3º do art. 199 da Constituição do Estado;

V – elaborar diagnósticos e levantamentos sobre temas de interesse institucional;

VI – propor iniciativas e projetos para correção de problemas identificados na Universidade, relacionados às suas unidades;

VII – subsidiar o Gabinete na elaboração e no encaminhamento de proposta de modificação de políticas institucionais, bem como na sua implementação;

VIII – realizar a interlocução da Uemg junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, sob a orientação do Gabinete.

Art. 27 – A Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional tem como competência coordenar as relações com outras instituições, universitárias ou não, com atribuições de:

I – estabelecer contatos com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, para levantamento de possibilidades de intercâmbio e colaboração com a Uemg;

II – avaliar as condições requeridas pelas instituições convenentes;

III – prestar o suporte necessário à celebração de intercâmbios, contratos e convênios;

IV – propor regras básicas de intercâmbio e de colaboração a serem firmados;

V – prover as Unidades Universitárias das informações referentes à possibilidade de intercâmbio e colaboração;

VI – relatar, ao término do intercâmbio, do contrato ou do convênio, os resultados alcançados.

Art. 28 – A Editora da Uemg, unidade de atividade estratégica, vinculada à Reitoria da Uemg, tem como competência editar, promover, distribuir e divulgar a produção científica, artística e literária da comunidade universitária, garantindo sua expressão, integração e intercâmbio com a sociedade de forma ampla e participativa, com atribuições de:

I – editar obras científicas, artísticas e literárias, observando as diretrizes da política editorial, com o intuito de:

a) fomentar a difusão do conhecimento;

b) promover o intercâmbio de bibliografia e de resultados de pesquisas produzidas nos âmbitos universitários nacional e internacional;

II – promover, divulgar e distribuir as obras editadas;

III – apoiar tecnicamente as publicações periódicas da Uemg;

IV – promover e participar de atividades culturais, exposições e outros eventos que facilitem a consecução dos objetivos da Editora.

Art. 29 – O Núcleo de Inovação Tecnológica e Transferência de Tecnologia – NIT é estratégica da Uemg responsável pela condução dos processos de proteção legal das criações intelectuais desenvolvidas no âmbito da Universidade, por contribuir com o desenvolvimento dos processos de inovação tecnológica e por zelar pela Política de Inovação Institucional, com atribuições de:

I – propor políticas institucionais de inovação científica, tecnológica, artística e social através da disseminação da proteção dos direitos de propriedade intelectual;

II – assegurar o reconhecimento da autoria e titularidade das criações tecnológicas e intelectuais desenvolvidas na Uemg através do uso de um adequado sistema de proteção legal ao conhecimento;

III – promover as negociações de transferência de tecnologia através da elaboração de instrumentos jurídicos e acompanhamento dos trâmites legais pertinentes;

IV – incentivar e promover a inovação experimental junto a empresas e instituições de pesquisa através de programas de inovação específicos e orientados para cada unidade de ensino da Uemg.

Art. 30 – São competências comuns às Pró-Reitorias:

I – participar da definição da política universitária em sua área de atuação, inclusive com proposição de normas e diretrizes;

II – planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar o desempenho das unidades que lhes são subordinadas;

III – zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos;

IV – deliberar sobre matérias específicas de sua área de atuação.

Art. 31 – A Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças – Propgef tem como competência garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Uemg, com atribuições de:

I – coordenar em conjunto com a Assessoria Estratégica da SEE o planejamento global da Universidade, bem como acompanhar e avaliar sua execução, e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Uemg, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III – planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Uemg;

IV – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VI – coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pela Uemg;

VII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e de contabilidade da Uemg bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

VIII – formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC na Uemg;

IX – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º – Cabe à Propgef, e suas unidades subordinadas, cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º – A propgef atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da SEE.

§ 3º – No exercício de suas atribuições, a Propgef e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio da Seplag.

Art. 32 – A Pró-Reitoria Adjunta de Planejamento, Gestão e Finanças, com atribuições de:

I – coordenar as atividades da Pró-Reitoria nas áreas determinadas pelo Pró-Reitor;

II – realizar contatos junto às Unidades Acadêmicas, órgãos de fomento e outras entidades e instituições governamentais;

III – participar do planejamento e execução das ações, atividades, projetos e programas de responsabilidade da Pró-Reitoria;

IV – manter atualizados os bancos de dados relativos à Pró-Reitoria;

V – zelar pelo cumprimento das rotinas e fluxos de documentos dos setores da Pró-Reitoria junto aos órgãos de fomento e outras instâncias envolvidas com o objeto e funcionamento da Pró-Reitoria;

VI – acompanhar as modificações de legislação relativas à sua área de competência e propor as alterações necessárias nas rotinas da Pró-Reitoria e nas políticas institucionais para sua implementação;

VII – auxiliar o Pró-Reitor nas atividades de gestão de pessoal e de recursos da Pró-Reitoria;

VIII – substituir o Pró-Reitor em seus impedimentos legais.

Art. 33 – A Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, bem como zelar pelo registro, controle e evidenciação contábil dos atos e fatos da Universidade, bem como atuar pelo seu equilíbrio orçamentário-financeiro, com atribuições de:

I – coordenar a elaboração e a revisão dos instrumentos de planejamento orçamentário e financeiro da Uemg, além de acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

II – acompanhar e avaliar o desempenho global da Uemg, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

III – assegurar mensalmente a atualização física, orçamentária e financeira da alocação das despesas de pessoal em suas respectivas ações, compatibilizando-a com o Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap, e com a previsão constante na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos suplementares, bem como no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG vigente;

IV – auxiliar na representação da Universidade e acompanhar a situação fiscal junto à Receita Federal do Brasil relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e tributos federais, a Caixa Econômica Federal referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e às Receitas Estadual e Municipal;

V – articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

VI – coordenar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, no que couber, analisar os processos de prestação de contas oriundos de cada transferência realizada às prefeituras municipais, instituições diversas e viabilizar a apuração de irregularidades;

VII – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

VIII – administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – Siafi-MG, no âmbito de sua competência.

Art. 34 – A Divisão de Planejamento e Orçamento tem como competência coordenar as atividades de planejamento e orçamento da Uemg, com atribuições de:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG, no âmbito de suas competências;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Uemg e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira, no âmbito de suas competências;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI – controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

VII – elaborar Prestação de Contas das unidades administrativas da Uemg, para encaminhamento ao TCEMG;

VIII – elaborar e formalizar convênios de interesse da Uemg, bem como suas respectivas alterações;

IX – inserir as informações gerenciais relativas aos convênios de saída no Sistema de Gestão de Convênios – Sigcon.

Art. 35 – A Divisão de Execução Financeira tem como competência zelar pelo equilíbrio financeiro no âmbito da Uemg, com atribuições de:

I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observada a legislação aplicável, em que a Uemg seja parte;

II – orientar e acompanhar os processos de prestação de contas de adiantamentos diversos;

III – orientar a classificação das despesas e eventos contábeis nas unidades executoras da Universidade;

IV – proceder à análise e ao controle de liquidação e pagamentos de despesa e as despesas de exercícios anteriores;

V – acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão da Uemg a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e das metas estabelecidas.

Art. 36 – A Divisão de Prestação de Contas tem como competência coordenar e acompanhar as prestações de contas dos recursos recebidos e repassados no âmbito da Uemg, com atribuições de:

I – analisar os processos de prestação de contas oriundos de cada transferência realizada às prefeituras municipais, instituições diversas e promover a apuração de irregularidades;

II – prestar contas de recursos recebidos de outros entes federativos, assim como de órgãos financiadores externos, e proceder ao atendimento às auditorias decorrentes do recebimento desses recursos;

III – elaborar os relatórios de prestação de contas da Uemg e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Universidade seja parte.

Art. 37 – O Núcleo de Contabilidade tem como competência coordenar o registro, controle e evidenciação dos atos e fatos da entidade, com atribuições de:

I – propor e coordenar a implantação de normas que complementam e disciplinam as atividades da administração financeira, contábil e controle interno, ou que sejam requeridas para atender às condições específicas da Uemg, na sua área de atuação;

II – identificar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro a serem encaminhados aos órgãos competentes, assim como realizar a contabilidade analítica, observando o Plano de Contas Estadual, bem como prestar informações e disponibilizá-las conforme instruções do TCEMG e outros órgãos de controle externo;

III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Uemg, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV – acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e a legislação aplicável;

V – acompanhar e registrar a arrecadação de receita da Universidade;

VI – elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

VII – elaborar notas explicativas que acompanharão as demonstrações contábeis no contexto das orientações e dos prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF.

Art. 38 – A Gerência de Compras, Logística e Patrimônio tem como competência propiciar o apoio administrativo e a gestão logística e patrimonial às unidades da Uemg, com atribuições de:

I – coordenar, acompanhar, controlar a execução e avaliar as atividades de serviços gerais, de transporte, de vigilância, patrimoniais e de administração de bens móveis permanentes e imóveis no âmbito da Universidade, bem como de construção, ampliação e reforma de prédios;

II – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Uemg;

III – elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Uemg bem como suas respectivas alterações;

IV – analisar os processos de competência da gerência, visando uma melhor racionalização dos serviços, identificando demandas e propondo soluções;

V – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação, racionalização e otimização de processos de trabalho no âmbito de sua competência;

VI – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e as diretrizes da Seplag;

VII – administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG, no âmbito de sua competência;

VIII – gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

IX – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Uemg inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;

X – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos ou instrumentos congêneres em sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades da Uemg;

XI – articular com órgãos governamentais e não governamentais para a celebração de convênios e termos de cooperação, com vistas à otimização das aquisições de material, equipamentos e tecnologias necessárias ao funcionamento e aperfeiçoamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Uemg;

XII – gerir arquivos da Uemg, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

XIII – orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas unidades acadêmicas, no âmbito de sua atuação;

XIV – coordenar e executar as atividades de transporte, de guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades da Uemg de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial.

Art. 39 – A Divisão de Compras tem como competência propiciar o apoio administrativo às unidades da Uemg em relação à instrução e ao acompanhamento das compras da Universidade, com atribuições de:

I – orientar e coordenar a formulação e implementação do planejamento anual de compras;

II – executar, controlar e acompanhar as fases interna e externa dos processos licitatórios para contratação de serviços, obras e aquisição de material de consumo e permanente da Reitoria e das Unidades Acadêmicas da Uemg, conforme demanda previamente especificada pelas unidades da Uemg;

III – prestar suporte técnico às áreas demandantes para a elaboração de termo de referência, cujo objeto seja a contratação de serviços, locação de imóveis, aquisição de equipamentos, material permanente ou de consumo;

IV – elaborar editais dos procedimentos licitatórios e de chamamento público;

V – coordenar as atividades dos pregoeiros e da Comissão de Licitação;

VI – estudar e implementar procedimentos e rotinas que promovam a celeridade e a eficiência nos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como na elaboração de instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg;

VII – centralizar a aquisição de bens e serviços no âmbito da Uemg, de acordo com a oportunidade e conveniência, independentemente da origem do recurso, elaborar e divulgar a agenda anual de compras.

Art. 40 – A Divisão de Contratos tem como competência propiciar o apoio administrativo às unidades da Uemg em relação à instrução e ao acompanhamento dos contratos, convênios e instrumentos congêneres celebrados pela Universidade, com atribuições de:

I – elaborar e formalizar contratos, convênios, atas de registro de preço, termos de doação, cessão, concessão, permissão, acordos e ajustes de interesse da Uemg, bem como suas respectivas alterações;

II – gerenciar o cadastramento dos contratos e das alterações contratuais no Siad-MG;

III – providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, dos extratos dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg;

IV – assessorar as unidades requisitantes de aquisições de bens e serviços na gestão dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg, mediante o acompanhamento de prazos de vigência e de saldos contratuais.

Art. 41 – A Divisão de Infraestrutura Física tem como competência propiciar o apoio administrativo às unidades da Uemg em relação à infraestrutura física dos campus, além de auxiliar no monitoramento e na fiscalização de obras e reformas necessárias ao funcionamento da Universidade, com atribuições de:

I – articular com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais – Seinfra, no acompanhamento e na execução de projetos arquitetônicos e complementares, básicos e executivos, realização de obras de construção, reforma, ampliação e revitalização no âmbito da Uemg;

II – coordenar, orientar e analisar a elaboração dos projetos arquitetônicos e, eventualmente, dos projetos complementares, bem como das obras de construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações da Uemg;

III – prestar suporte técnico às áreas demandantes para a elaboração de termo de referência ou projeto básico, cujo objeto seja a elaboração de projetos, obras e serviços de engenharia;

IV – realizar diagnóstico da infraestrutura das unidades acadêmicas da Uemg e propor mudanças e melhorias, definindo critérios para a padronização dos espaços físicos, de máquinas e equipamentos.

Art. 42 – A Divisão de Patrimônio, tem como competência coordenar as atividades relativas à manutenção, conservação e distribuição da carga patrimonial da Uemg, bem como prestar apoio logístico às unidades em relação ao uso e à manutenção da frota e transporte da Universidade, com atribuições de:

I – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário, inclusive na operacionalização do módulo de imóveis no Siad-MG, fazendo o cadastramento de imóveis de propriedade estadual ou cedidos por terceiros, de processos de regularização de uso, de atualizações de dados, de consultas, de emissão de inventários e demais rotinas operacionais;

II – planejar, coordenar e monitorar as atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis da Reitoria e das Unidades Acadêmicas da Uemg, mantendo atualizados os sistemas corporativos no âmbito de sua competência;

III – controlar transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial da Uemg;

IV – autorizar a baixa patrimonial e contábil de bens móveis, mediante motivação, após a conclusão dos devidos processos administrativos;

V – coordenar os processos de alienação de materiais ociosos e inservíveis das unidades da Uemg, adotando providências quanto à identificação, às montagens de lotes e ao agendamento de participação em leilões realizados pela Seplag;

VI – operacionalizar o módulo de material permanente no Siad-MG, com responsabilidade de Administrador de Segurança do Módulo de Patrimônio;

VII – prestar suporte à comissão de inventário e monitorar os bens móveis da Uemg, inclusive equipamentos e recursos materiais da área de tecnologia da informação;

VIII – planejar, gerenciar e coordenar as atividades relacionadas à frota de veículos oficiais da Uemg;

IX – coordenar e acompanhar a execução de atividades relativas à locação, à manutenção e ao abastecimento de veículos no âmbito da Uemg;

X – coordenar e acompanhar as atividades de logística de transporte da Uemg, bem como controlar as atividades relacionadas ao credenciamento de servidores para condução de veículos oficiais no âmbito da Universidade;

XI – planejar e executar as atividades de aquisição, armazenagem e distribuição de materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das atividades da Uemg;

XII – realizar ações direcionadas ao remanejamento de materiais de consumo entre as Unidades da Uemg, otimizando o seu uso;

XIII – promover a elaboração do inventário anual de materiais em almoxarifado;

XIV – orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo, no âmbito da Uemg.

Art. 43 – A Divisão de Logística, tem como competência coordenar e monitorar as políticas e ações de gestão logística da Universidade visando ao atendimento e à manutenção das Unidades da Uemg, com atribuições de:

I – coordenar e acompanhar a execução dos serviços de conservação, limpeza, vigilância, protocolo, comunicação, zeladoria e manutenção de equipamentos e instalações nas Unidades da Uemg;

II – coordenar e acompanhar a execução de atividades relativas à manutenção e à conservação de bens móveis e imóveis, instalações, máquinas e equipamentos da Uemg;

III – acompanhar os serviços prestados por empresas de manutenção contratadas, em auxílio aos gestores e fiscais desses respectivos contratos, observado o âmbito de suas competências;

IV – gerenciar e acompanhar o consumo de água e energia elétrica das Unidades da Uemg.

Art. 44 – A Gerência de Tecnologia da Informação tem como competência prestar assessoramento direto à Propgef na gestão das tecnologias de informação e comunicação no âmbito da Universidade, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, com atribuições de:

I – estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

II – monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;

III – prover sistemas, sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;

IV – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos;

V – gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e à aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos;

VI – emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e à aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

VII – propor e coordenar ações voltadas ao desenvolvimento, à implantação, à integração e à otimização de sistemas informatizados da Universidade;

VIII – garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;

IX – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e das aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

X – executar a manutenção dos hardwares e dos softwares e aplicativos em equipamentos em uso na Universidade;

XI – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

XII – controlar e manter os meios de comunicação de dados e estrutura da rede disponíveis na Universidade;

XIII – propor tecnologias disponíveis no mercado com o fim de otimizar e ampliar o uso de novos recursos pela Reitoria e Unidades Acadêmicas;

XIV – fornecer suporte técnico ao usuário;

XV – instaurar a Governança de Tecnologia da Informação – TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e aos objetivos institucionais.

Art. 45 – A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação tem como competência a formulação e o desenvolvimento de políticas relacionadas à pesquisa e à pós-graduação, com atribuições de:

I – coordenar os programas de fomento, intercâmbio e divulgação da produção científica, cultural e artística e da pós-graduação no âmbito das unidades universitárias;

II – viabilizar parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e de pós-graduação;

III – coordenar os programas de apoio à pesquisa e à pós-graduação, com a finalidade de viabilizar a implementação de bolsas de iniciação científica e de pós-graduação;

IV – formular e coordenar políticas que promovam avanços da pesquisa e da produção acadêmica na Uemg;

V – organizar e coordenar seminários de pesquisa e de iniciação científica no âmbito da Uemg;

VI – garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação vigente, no que concerne à gestão acadêmica no ensino em pós-graduação;

VII – fomentar a produção e a publicação científica, tecnológica, cultural e artística, bem como a apresentação de artigos em eventos científicos;

VIII – estimular e assessorar os processos de avaliação contínua dos cursos de pós-graduação;

IX – implantar e gerir base de dados institucionais de projetos e atividades de pesquisas desenvolvidas na Uemg;

X – gerenciar os processos de reconhecimento de títulos e da revalidação de diplomas de pós-graduados obtidos em instituições estrangeiras;

XI – promover a integração da pós-graduação no âmbito da Uemg e desta com outras instituições congêneres;

XII – incentivar a qualificação docente, em intercâmbio permanente com a pós-graduação, com vistas ao maior desenvolvimento da pesquisa nos vários campi da Uemg.

Art. 46 – A Pró-Reitoria Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação tem como competência assessorar o Pró-Reitor nas atividades relacionadas à graduação no âmbito interno e externo à Universidade, com atribuições de:

I – coordenar as atividades da Pró-Reitoria nas áreas determinadas pelo Pró-Reitor;

II – realizar contatos junto às Unidades Acadêmicas, órgãos de fomento e outras entidades e instituições governamentais;

III – participar do planejamento e execução das ações, atividades, projetos e programas de responsabilidade da Pró-Reitoria;

IV – manter atualizados os bancos de dados relativos à Pró-Reitoria;

V – zelar pelo cumprimento das rotinas e dos fluxos de documentos dos setores da Pró-Reitoria junto aos órgãos de fomento e outras instâncias envolvidas com o objeto e funcionamento da Pró-Reitoria;

VI – acompanhar as modificações de legislação relativas à sua área de competência e propor as alterações necessárias nas rotinas da Pró-Reitoria e nas políticas institucionais para sua implementação;

VII – auxiliar o Pró-Reitor nas atividades de gestão de pessoal e de recursos da Pró-Reitoria;

VIII – substituir o Pró-Reitor em seus impedimentos legais.

Art. 47 – A Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto Sensu tem como competência coordenar as ações que visem a criação, a implantação e o fortalecimento de programas de pós-graduação Stricto Sensu, com atribuições de:

I – apoiar a tomada de decisões do Pró-Reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas de pós-graduação Stricto Sensu;

II – subsidiar a gestão e a supervisão das atividades relacionadas à Pós-Graduação Stricto Sensu;

III – auxiliar a atuação da Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu;

IV – promover a interlocução e a integração dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uemg;

V – propor estratégias para a criação e o fortalecimento dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uemg;

VI – coordenar a elaboração de diagnósticos e levantamentos dos cursos de pós-graduação Stricto Sensu da Uemg;

VII – coordenar e elaborar novas políticas que promovam avanços nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uemg;

VIII – fornecer orientação técnica e documentos de área para elaboração das propostas de criação de cursos de pós-graduação Stricto Sensu;

IX – encaminhar as propostas de novos cursos de pós-graduação Stricto Sensu para apreciação pela Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu;

X – encaminhar os projetos de curso aprovados pela Câmara de Pós-Graduação Stricto Sensu para apreciação pelos Conselhos Superiores da Uemg;

XI – gerenciar dados e informações relativas à Pós-Graduação Stricto Sensu;

XII – promover a inserção de dados nas páginas eletrônicas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e disponibilizá-los para o siste eletrônico do Ministério da Educação – e-Mec;

XIII – encaminhar para análise jurídica, quando couber, e adequar conforme recomendações, os editais de seleção e as minutas de documentos oficiais;

XIV – analisar editais e acompanhar a publicação e condução dos processos seletivos de alunos regulares, especiais e bolsistas na pós-graduação Stricto Sensu;

XV – monitorar o planejamento e a utilização de recursos do Tesouro Estadual destinados à pós-graduação;

XVI – monitorar o planejamento dos processos de compra de equipamento permanente, livros e insumos para os Programas de Pós-Graduação;

XVII – organizar documentação e realizar o credenciamento institucional junto aos órgãos de fomento;

XVIII – acompanhar o uso de recursos financeiros de órgãos de fomento destinados à Pró-Reitoria e aos Programas de Pós-Graduação;

XIX – atender as demandas e dúvidas de professores, estudantes e servidores das Unidades Acadêmicas;

XX – coordenar a elaboração dos relatórios anuais de prestações de contas da Uemg junto aos órgãos de fomento;

XXI – sistematizar e divulgar as ações relativas à Pós-Graduação Stricto Sensu;

XXII – apoiar as ações e os programas institucionais de internacionalização dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

XXIII – articular parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento da Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 48 – A Divisão de Apoio aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu tem como competência gerenciar as ações dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu com atribuições de:

I – acompanhar administrativamente o fluxo de alunos e registro acadêmico de alunos dos cursos de mestrado e doutorado em andamento;

II – gerenciar os processos de reconhecimento de títulos obtidos no exterior;

III – executar os processos de certificação de pós-doutores;

IV – gerenciar, analisar e encaminhar à Procuradoria os editais de seleção de estudantes regulares, de disciplinas isoladas, e ingresso de docentes nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e acompanhar seu fluxo até a publicação dos resultados;

V – apoiar a elaboração de normativas e propostas de resoluções relativas à Pós-Graduação Stricto Sensu;

VI – apoiar a elaboração de editais para a implementação de políticas e demandas relativas à Pós-Graduação Stricto Sensu aprovadas pelos Conselhos Superiores;

VII – apoiar a elaboração e a renovação de convênios e instrumentos congêneres relativos à Pós-Graduação Stricto Sensu, junto ao Setor de Convênios.

Art. 49 – A Divisão de Fomento à Pós-Graduação tem como competência gerenciar programas e recursos de fomento à pós-graduação da Universidade e dos órgãos de fomento, com atribuições de:

I – monitorar o planejamento e a utilização de recursos do Tesouro Estadual destinados à pós-graduação;

II – monitorar o planejamento dos processos de compra de equipamento permanente, livros e insumos para os Programas de Pós-Graduação;

III – orientar e acompanhar o planejamento e a aplicação de recursos financeiros de órgãos de fomento destinados à Pró-Reitoria e aos Programas de Pós-Graduação, conforme as exigências dos órgãos de fomento;

IV – realizar a prestação de contas dos recursos financeiros concedidos pelos diferentes órgãos de fomento à Pró-Reitoria e aos Programas de Pós-Graduação, conforme as exigências dos órgãos de fomento;

V – cadastrar os estudantes no sistema de concessão de bolsas de pós-graduação dos órgãos de fomento;

VI – receber e conferir os atestados de frequência mensais dos bolsistas de pós-graduação;

VII – acompanhar o fluxo de pagamento de bolsas concedidas aos estudantes;

VIII – monitorar o pagamento de bolsas de qualificação de recursos humanos da Uemg concedidas pelos órgãos de fomento;

IX – gerenciar a concessão de bolsas institucionais de Pós-Graduação Stricto Sensu;

X – analisar e tramitar os processos de apoio e custeio de viagens a serviço e participação em eventos.

Art. 50 – A Coordenadoria Acadêmica de Pós-Graduação Lato Sensu tem como competência coordenar as ações que visem a criação, a implantação e o fortalecimento dos cursos de pós-graduação Lato Sensu, com atribuições de:

I – viabilizar parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades de pós-graduação Lato Sensu;

II – apoiar a tomada de decisões do Pró-Reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas de pós-graduação Lato Sensu;

III – subsidiar a gestão e a supervisão das atividades relacionadas à Pós-Graduação Lato Sensu;

IV – auxiliar a atuação da Câmara de Pós-Graduação Lato Sensu;

V – propor estratégias para a criação e o fortalecimento dos cursos de Pós Graduação Lato Sensu da Uemg;

VI – coordenar e elaborar políticas que promovam avanços nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Uemg;

VII – monitorar o planejamento e a utilização de recursos destinados à pós-graduação Lato Sensu;

VIII – organizar documentação e realizar o credenciamento institucional junto aos órgãos de fomento;

IX – gerenciar dados e informações relativos à Pós-Graduação Lato Sensu;

X – sistematizar e divulgar as ações relativas à Pós-Graduação Lato Sensu.

Art. 51 – A Divisão de Apoio aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu tem como competência gerenciar as ações dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, com atribuições de:

I – realizar a análise técnica dos projetos de novos cursos de especialização e pedidos de atualização de cursos já desenvolvidos;

II – encaminhar os projetos de cursos novos para apreciação pela Câmara de Pós-Graduação Lato Sensu;

III – encaminhar os projetos de curso, recomendados pela Câmara, para apreciação pelos Conselhos Superiores da Uemg;

IV – analisar e encaminhar à Procuradoria da Uemg os editais de processo seletivo para abertura de turmas de cursos de especialização;

V – acompanhar administrativamente o fluxo de alunos e registro acadêmico de alunos dos cursos de especialização em andamento;

VI – atender as demandas e dúvidas de professores, estudantes e servidores das Unidades Acadêmicas;

VII – promover a inserção de dados da pós-graduação Lato Sensu na página eletrônica da Uemg e disponibilizá-los para o e-Mec.

Art. 52 – A Divisão de Parcerias Interinstitucionais tem como competência gerenciar parcerias para oferta de cursos de pós-graduação Lato Sensu, com atribuições de:

I – gerenciar parcerias interinstitucionais para oferta de cursos de pós-graduação Lato Sensu;

II – analisar e gerir a implementação de instrumentos e termos de parceria com instituições e Fundações de Apoio para a oferta de cursos de especialização;

III – apoiar a elaboração de normativas e propostas de resoluções relativas à Pós-Graduação Lato Sensu;

IV – apoiar a elaboração de editais para a implementação de políticas e demandas relativas à Pós-Graduação Lato Sensu aprovadas pelos Conselhos Superiores;

V – apoiar a elaboração e a renovação de convênios e instrumentos congêneres relativos à Pós-Graduação Lato Sensu, junto ao Setor de Convênios;

VI – monitorar o pagamento de bolsas de qualificação de recursos humanos, no nível de especialização, concedidas pelos órgãos de fomento;

VII – realizar a prestação de contas dos recursos financeiros concedidos por órgãos de fomento, caso houver;

VIII – acompanhar o encerramento e a prestação de contas de convênio e parcerias estabelecidas para a oferta de cursos de especialização.

Art. 53 – A Coordenadoria de Pesquisa tem como competência coordenar as ações que visem incentivar e orientar a execução da pesquisa científica e da produção acadêmica, com atribuições de:

I – coordenar o desenvolvimento das atividades e orientar os setores sobre a realização dos processos de pesquisa;

II – orientar e acompanhar a execução dos programas de pesquisa dos órgãos de fomento vinculados à Universidade;

III – apoiar o planejamento e a execução do Seminário de Pesquisa e Extensão da Uemg e outros eventos acadêmicos;

IV – coordenar o planejamento, a utilização e o monitoramento dos recursos do Tesouro Estadual destinados à Pesquisa;

V – apoiar a tomada de decisões do Pró-Reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas de pesquisa;

VI – propor estratégias de interlocução e integração acadêmica para o desenvolvimento da política de pesquisa;

VII – subsidiar a gestão e supervisão das atividades relacionadas aos Programas Institucionais de Apoio à Pesquisa;

VIII – apoiar a atuação das coordenações de pesquisa nas Unidades Acadêmicas;

IX – promover a interlocução e a integração dos Grupos de Pesquisa da Uemg;

X – propor estratégias para a criação e implementação de pesquisas institucionais e interinstitucionais;

XI – coordenar a elaboração de diagnósticos e levantamentos de pesquisas e produções acadêmicas na Uemg;

XII – fornecer orientação técnica às Unidades Acadêmicas na organização do Seminário anual de Pesquisa;

XIII – disponibilizar dados e informações para elaboração de relatórios de acompanhamento solicitados pelos órgãos de fomento;

XIV – gerenciar dados e informações relativos à Pesquisa;

XV – sistematizar e divulgar as ações relativas à Pesquisa.

Art. 54 – A Divisão de Comitês, Grupos e Laboratórios de Pesquisa tem como competência assessorar os comitês e gerenciar dados dos comitês, grupos e laboratórios de pesquisa, com atribuições de:

I – gerir os processos de indicação e nomeação de membros dos Comitês de Ética em Pesquisa da Uemg;

II – apoiar a gestão, em sistema eletrônico próprio, dos processos de análise de projetos de pesquisa pelos Comitês de Ética da Uemg;

III – secretariar as atividades e reuniões do Comitê de Ética em Pesquisa de Belo Horizonte;

IV – orientar as atividades dos Comitês de Ética em Pesquisa das Unidades do Interior;

V – gerir os processos de indicação e nomeação de membros da Comissão de Ética no Uso de Animais da Uemg;

VI – prestar apoio técnico na gestão dos processos de análise de projetos pela Comissão de Ética no Uso de Animais da Uemg;

VII – orientar a distribuição e migração dos projetos de pesquisa submetidos na Plataforma Brasil;

VIII – gerenciar os processos de credenciamento de Grupos de Pesquisa da Uemg junto às instâncias competentes;

IX – gerenciar informações relativas ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, no âmbito da Uemg;

X – gerenciar informações sobre os Laboratórios e Instalações Multiusuários da Uemg;

XI – acompanhar a implementação e o desenvolvimento das atividades do Comitê de Biossegurança da Uemg.

Art. 55 – A Divisão de Fomento à Pesquisa tem como competência gerenciar programas e recursos de fomento à pesquisa, com atribuições de:

I – monitorar periodicamente a execução de metas físicas e financeiras do PPAG e da Lei Orçamentária Anual;

II – gerenciar os processos de concessão de apoio à produção acadêmica e à organização de eventos;

III – orientar, analisar e tramitar processos de assinatura de Termos de Compromisso para pesquisas financiadas por órgãos de fomento;

IV – orientar e acompanhar o planejamento e a aplicação de recursos financeiros de órgãos de fomento destinados à Pesquisa;

V – realizar a prestação de contas dos recursos financeiros concedidos pelos diferentes órgãos de fomento;

VI – orientar e acompanhar o planejamento e a aplicação de recursos financeiros dos Projetos de Pesquisa Estruturais;

VII – analisar e tramitar os processos de apoio e custeio de viagens a serviço e participação em eventos.

Art. 56 – A Coordenadoria de Bolsas de Pesquisa e Iniciação Científica tem como competência coordenar as ações relativas à concessão de bolsas, com atribuições de:

I – apoiar a tomada de decisões do Pró-Reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas dos programas de concessão de bolsas de pesquisa e iniciação científica;

II – subsidiar a gestão e supervisão das atividades relacionadas aos Programas Institucionais de Concessão de Bolsas;

III – coordenar a elaboração de diagnósticos e levantamentos de pesquisas e produções acadêmicas na Uemg;

IV – coordenar e aprimorar a execução dos programas de iniciação científica dos órgãos de fomento;

V – acompanhar os processos de elaboração e divulgação dos editais de iniciação científica gerenciados pela Uemg;

VI – atender e orientar alunos, professores e funcionários das unidades da Uemg sobre os processos acadêmicos e administrativos vinculados aos programas de bolsas de pesquisa;

VII – gerenciar a utilização dos recursos do Tesouro Estadual destinados ao pagamento de bolsas de pesquisa e iniciação científica;

VIII – solicitar e monitorar o pagamento de bolsas pelos órgãos de fomento;

IX – monitorar periodicamente a execução das metas físicas e financeiras do PPAG e da Lei Orçamentária Anual;

X – gerenciar dados e informações relativas à concessão de bolsas institucionais e de órgãos de fomento;

XI – sistematizar e divulgar as ações relativas às bolsas de pesquisa e iniciação científicas;

XII – gerenciar a prestação de contas técnico-científico das bolsas.

Art. 57 – A Divisão de Seleção de Bolsistas tem como competência elaborar editais e selecionar projetos e bolsistas dos programas institucionais e dos órgãos de fomento, com atribuições de:

I – executar os processos de elaboração e divulgação dos editais de pesquisa e de iniciação científica gerenciados pela Uemg;

II – acompanhar a submissão de propostas e realizar a conferência dos documentos encaminhados para concorrência nos editais de pesquisa e iniciação científica;

III – coordenar o processo de avaliação às cegas dos projetos aptos à concorrência nos editais;

IV – atender e orientar a comunidade acadêmica da Uemg sobre os procedimentos de submissão de propostas de pesquisa vinculadas a editais;

V – organizar e publicar o resultado da seleção de propostas de acordo com os critérios de classificação estabelecidos nos editais;

VI – coordenar e acompanhar a submissão e avaliação de recursos interpostos quanto aos resultados divulgados.

Art. 58 – A Divisão de Administração de Bolsas tem como competência gerenciar o pagamento de bolsas de pesquisa, com atribuições de:

I – implementar as bolsas de pesquisa e de iniciação científica de acordo com a classificação final dos editais;

II – analisar e conferir os dados pessoais e bancários dos discentes contemplados com bolsas de iniciação científica;

III – sistematizar e encaminhar aos órgãos de fomento dados dos bolsistas contemplados;

IV – sistematizar os dados dos bolsistas de programas institucionais, para encaminhamento ao setor financeiro;

V – monitorar o ateste mensal de frequência dos bolsistas e a entrega de relatórios parciais e finais;

VI – solicitar a liberação de recursos e o pagamento de bolsas institucionais;

VII – solicitar e acompanhar o pagamento das bolsas junto aos órgãos de fomento;

VIII – orientar os professores e estudantes bolsistas sobre a aplicação das normativas internas e externas dos Programas de Fomento;

IX – prestar contas da utilização de recursos financeiros destinados à concessão de bolsas;

X – efetuar substituições de bolsistas, cancelamentos e suspensões de bolsa, quando for o caso;

XI – fornecer certificados e declarações aos bolsistas, mediante solicitação.

Art. 59 – A Pró-Reitoria de Graduação tem como competência a formulação e implementação de políticas de ensino de graduação, com atribuições de:

I – coordenar os projetos da sua área, os programas de atividades que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino oferecido pelas Unidades Acadêmicas;

II – propor diretrizes básicas e globais de política de ensino de graduação, com o objetivo de atender às demandas e potencialidades regionais e de promover o desenvolvimento científico, tecnológico, humanístico, cultural e artístico nas diversas áreas de influência da Uemg, visando a sua inserção na sociedade;

III – garantir o cumprimento das normas técnicas, respeitada a legislação vigente, no que concerne à gestão acadêmica do ensino de graduação;

IV – apoiar a organização acadêmica nas Unidades Acadêmicas de modo a propiciar-lhes apoio técnico, didático e pedagógico;

V – orientar a análise de projetos acadêmicos de graduação, especialmente os projetos pedagógicos de cursos, quanto as suas finalidades, seus objetivos e sua adequação ao contexto social;

VI – desenvolver processo seletivo de acesso ao ensino superior em consonância com as necessidades sociais e a legislação vigente;

VII – implantar e gerir banco de dados referente a monografias de graduação;

VIII – implementar a educação a distância de modo a oferecer a difusão do conhecimento nos níveis de graduação;

IX – estimular o uso das bibliotecas das Unidades Acadêmicas e propiciar-lhes condições de funcionamento, atualização e ampliação dos acervos;

X – estimular e assessorar o processo de avaliação continuada da Uemg em seus diversos níveis;

XI – promover a articulação dos cursos de licenciatura com os cursos de educação básica, a fim de aprimorar o desempenho dos profissionais da área;

XII – realizar o registro de diplomas de graduação e pós-graduação da Uemg, das Instituições de Ensino Superior Conveniadas e dos diplomas estrangeiros revalidados e reconhecidos;

XIII – estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a rede instalada de bibliotecas, atendendo as necessidades de informação bibliográfica por meio da indicação, seleção e aquisição de obras de interesse das Unidades Acadêmicas, seja adquirindo, doando ou permutando e providenciando a sua incorporação ao patrimônio da Uemg.

Art. 60 – A Pró-Reitoria Adjunta de Graduação, tem como competência assessorar o Pró-Reitor em todas as atividades relacionadas à graduação no âmbito interno e externo à Universidade, com atribuições de:

I – coordenar as atividades da Pró-Reitoria nas áreas determinadas pelo Pró-Reitor;

II – realizar contatos junto às Unidades Acadêmicas, órgãos de fomento e outras entidades e instituições governamentais;

III – participar do planejamento e execução das ações, atividades, projetos e programas de responsabilidade da Pró-Reitoria;

IV – manter atualizados os bancos de dados relativos à Pró-Reitoria;

V – zelar pelo cumprimento das rotinas e dos fluxos de documentos dos setores da Pró-Reitoria junto aos órgãos de fomento e outras instâncias envolvidas;

VI – acompanhar as modificações de legislação relativas à sua área de competência e propor as alterações necessárias nas rotinas da Pró-Reitoria e nas políticas institucionais para sua implementação;

VII – auxiliar o Pró-Reitor nas atividades de gestão de pessoal e de recursos da Pró-Reitoria;

VIII – substituir o Pró-Reitor em seus impedimentos legais.

Art. 61 – A Coordenadoria Acadêmica de Graduação tem como competência assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de ensino de graduação, de modo a promover a melhoria da sua qualidade e a sua expansão, com atribuições de:

I – assessorar a elaboração de projetos pedagógicos de curso, coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação dos cursos de graduação;

II – coordenar a gestão acadêmica dos cursos de graduação de modo a assegurar sua integração;

III – prestar assessoria pedagógica às Unidades Acadêmicas;

IV – identificar, planejar e coordenar as demandas para novos cursos de graduação das Unidades Acadêmicas, fornecendo subsídios para a elaboração dos planos de viabilidade para posterior implantação dos cursos;

V – assessorar e acompanhar a implementação de cursos de graduação fora da sede;

VI – organizar encontros que promovam a compreensão das políticas do ensino superior de graduação, o intercâmbio de informações e a análise de situações e debates sobre as questões pertinentes;

VII – organizar e manter atualizadas as documentações relativas à legislação do ensino superior, bem como assessorar as Unidades Acadêmicas no que se refere ao seu cumprimento;

VIII – acompanhar a tramitação de projetos e processos da Uemg no âmbito de órgãos técnicos ligados à educação, especialmente no Conselho Estadual de Educação – CEE;

IX – organizar e manter atualizada a documentação relativa aos cursos oferecidos de acordo com os dispositivos legais atinentes ao ensino;

X – promover a articulação com órgãos ou instituições externas ao sistema de ensino e Unidades Acadêmicas da Uemg nas questões relativas às normas técnicas e à legislação de ensino vigente;

XI – analisar a viabilidade pedagógica de implantação de projetos propostos à Uemg;

XII – avaliar tecnicamente a participação da Uemg nos programas decorrentes das políticas públicas de educação;

XIII – coordenar e assessorar a implementação de projetos em consonância com as finalidades da Uemg;

XIV – analisar projetos pedagógicos das Unidades Acadêmicas da Uemg;

XV – analisar projetos advindos de instituições conveniadas à Uemg;

XVI – assessorar a elaboração, o acompanhamento e o desenvolvimento dos projetos de ensino que contribuam para o incremento das políticas de formação profissional no âmbito da Uemg;

XVII – assessorar e acompanhar a implementação ou o cumprimento das orientações, normatizações e determinações emitidas pela Uemg e pelos órgãos externos de fomento aos programas de ensino e demais concedentes;

XVIII – organizar e manter atualizados bancos de dados de programas e projetos, bem como manter arquivo de documentos relacionados aos projetos sob sua competência, pelo período exigido pelos órgãos competentes de fomento e demais concedentes;

XIX – colaborar e fornecer subsídios para a elaboração e revisão de documentos oficiais da instituição, relacionados a sua gestão ou planejamento.

Art. 62 – A Divisão de Programas e Projetos de Ensino tem como competência coordenar e executar os programas de ensino desenvolvidos nos cursos de graduação, com atribuições de:

I – orientar, acompanhar e gerir o desenvolvimento dos programas de ensino financiados pela Uemg e por agências de fomento;

II – assessorar a elaboração, o acompanhamento e a execução dos programas e projetos de ensino fazendo cumprir o processo de fluxo desde a submissão até a entrega do relatório final;

III – analisar os relatórios e processos realizados durante e ao final do período de participação dos programas e projetos de ensino;

IV – manter sistema de registro de dados como suporte aos programas de ensino desenvolvidos na graduação;

V – coordenar e contribuir para a execução pedagógica, administrativa e orçamentária dos programas e projetos de ensino desenvolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, incluindo os programas e projetos com fomento externo à Uemg;

VI – orientar e acompanhar a elaboração de relatórios pedagógicos e financeiros referentes às bolsas concedidas;

VII – orientar a elaboração de projetos de ensino para os cursos de graduação;

VIII – acompanhar, avaliar e realizar diagnósticos sobre o desenvolvimento dos projetos de ensino realizados no âmbito dos cursos de graduação;

IX – analisar e avaliar, tecnicamente, a participação da Uemg nos programas e projetos de ensino decorrentes das políticas públicas de educação para os cursos de graduação;

X – analisar e avaliar os programas e projetos advindos de instituições conveniadas à Uemg.

Art. 63 – A Divisão de Gestão de Bibliotecas tem como competência planejar e gerir as atividades da Rede de Bibliotecas da Uemg, com atribuições de:

I – propor diretrizes, normas e procedimentos para a Rede de Bibliotecas;

II – estabelecer procedimentos para indicação, seleção de obras, aquisição, permuta, doação e descarte de obras;

III – coordenar o desenvolvimento das atividades das bibliotecas rede;

IV – prestar suporte para as bibliotecas das Unidades;

V – apoiar os programas desenvolvidos na Uemg e proporcionar colaboração técnica por intermédio da Rede de Bibliotecas;

VI – acompanhar e monitorar os processos de compra e entrega de materiais bibliográficos nas Unidades Acadêmicas;

VII – auxiliar no recebimento do material bibliográfico adquirido, doado ou permutado para sua incorporação ao patrimônio da Uemg.

Art. 64 – A Divisão de Planejamento, Contratos e Convênios tem como competência planejar, coordenar e supervisionar as ações relacionadas à celebração de instrumentos jurídicos para os cursos de graduação e à execução orçamentária da Pró-Reitoria de Graduação, com atribuições de:

I – garantir as ações administrativas da Pró-Reitoria de Graduação para a realização dos estágios curriculares dos cursos de graduação;

II – auxiliar na formalização de contratos e convênios para os cursos de graduação;

III – elaborar e monitorar a programação orçamentária da despesa para o desenvolvimento dos cursos de graduação;

IV – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações para complementação orçamentária;

V – orientar e acompanhar os processos de diárias de viagem, bem como de prestação de contas no que concerne aos cursos de graduação;

VI – acompanhar a utilização de insumos de laboratório controlados e prestar contas aos órgãos competentes;

VII – elaborar os relatórios de prestação de contas da Pró-Reitoria de Graduação e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres para os cursos de graduação;

VIII – contribuir para a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG.

Art. 65 – A Coordenadoria Geral de Registro e Controle Acadêmico tem como competência planejar, coordenar e gerir o sistema acadêmico da Uemg, com atribuições de:

I – assegurar a manutenção do sistema acadêmico visando garantir a confiabilidade e atualização dos dados;

II – organizar o controle da matrícula, transferência, aproveitamento de estudos, frequência, reprovação e histórico escolar relativos à vida acadêmica do discente;

III – organizar e acompanhar os sistemas para ingresso nos cursos de graduação;

IV – prestar suporte técnico e funcional às secretarias acadêmicas sobre as demandas do sistema acadêmico;

V – ofertar treinamento de servidores das secretarias acadêmicas;

VI – realizar o atendimento da comunidade acadêmica, bem como do público externo, com informações atualizadas sobre os processos que envolvem o sistema acadêmico;

VII – orientar as coordenações de curso sobre os prazos e procedimentos de avaliações externas.

Art. 66 – A Divisão de Registro de Diplomas tem como competência coordenar os procedimentos para emissão e registro de diplomas, com atribuições de:

I – coordenar o processo de análise dos históricos acadêmicos e verificar sua compatibilização com a estrutura curricular dos cursos de graduação oferecidos;

II – orientar e prestar assistência às Unidades Acadêmicas quanto aos procedimentos operacionais e ao preenchimento de certificados, diplomas, históricos acadêmicos e demais documentos relativos à vida acadêmica dos estudantes;

III –realizar a conferência de documentos concernentes aos cursos concluídos para posterior assinatura das autoridades competentes nos diplomas e certificados;

IV – realizar o registro dos diplomas e certificados.

Art. 67 – A Coordenadoria de Ensino a Distância tem como competência assegurar o pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas referentes à modalidade de educação a distância, com atribuições de:

I – atuar na difusão e expansão de projetos de graduação e extensão a distância na Uemg;

II – auxiliar na oferta de disciplinas a distância na matriz curricular dos cursos da Uemg, nos limites previstos na legislação e respeitadas as características dos cursos;

III – auxiliar, por meio de equipe multidisciplinar, no desenvolvimento e na execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão relacionados à EaD;

IV – promover, por meio de equipe multidisciplinar, a capacitação continuada dos agentes que atuam na educação a distância da Universidade;

V – coordenar as atividades institucionais da Uemg relacionadas à UAB/CAPES/MEC;

VI – estabelecer intercâmbio com docentes, pesquisadores e especialistas de diferentes instituições de ensino e pesquisa, nacionais e internacionais, que tenham como objeto de estudo e trabalho a educação a distância;

VII – estabelecer articulação com as agências de fomento, com empresas públicas e privadas para a realização de projetos de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 68 – A Pró-Reitoria de Extensão tem como competência a formulação e implementação de políticas de extensão universitária, com atribuições de:

I – estabelecer diretrizes básicas e globais de política de desenvolvimento de extensão nas Unidades Acadêmicas de modo a possibilitar o desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural na Uemg e sua inserção na sociedade;

II – elaborar normas sobre as atividades de extensão para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III – coordenar os programas de fomento, intercâmbio, apoio e acompanhamento da produção extensionista;

IV – promover o intercâmbio nas áreas de ciência, tecnologia, cultura e artes entre as Unidades Acadêmicas, bem como da Uemg com entidades públicas e privadas;

V – promover ações que visem à divulgação da produção técnica, científica, artística, cultural e esportiva da Uemg;

VI – organizar e coordenar seminários de extensão no âmbito da Uemg;

VII – criar mecanismos permanentes de interação com a comunidade e identificar demandas para novas ações;

VIII – estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de atividades de extensão;

IX – incentivar a prática esportiva e o desenvolvimento de atividades culturais;

X – promover e coordenar cursos, concursos e eventos que contribuam para o desenvolvimento social e cultural da comunidade;

XI – participar da produção de programas científicos, culturais, artísticos e humanísticos a serem veiculados pelas mídias universitárias.

Art. 69 – A Pró-Reitoria Adjunta de Extensão, tem como competência assessorar o Pró-Reitora em todas as atividades relacionadas à graduação no âmbito interno e externo à Universidade, com atribuições de:

I – coordenar as atividades da Pró-Reitoria nas áreas determinadas pelo Pró-Reitor;

II – realizar contatos junto às Unidades Acadêmicas, órgãos de fomento e outras entidades e instituições governamentais;

III – participar do planejamento e da execução das ações, atividades, projetos e programas de responsabilidade da Pró-Reitoria;

IV – manter atualizados os bancos de dados relativos à Pró-Reitoria;

V – zelar pelo cumprimento das rotinas e dos fluxos de documentos dos setores da Pró-Reitoria junto aos órgãos de fomento e outras instâncias envolvidas com o objeto e funcionamento da Pró-Reitoria;

VI – acompanhar as modificações de legislação relativas a sua área de competência e propor as alterações necessárias nas rotinas da Pró-Reitoria e nas políticas institucionais para sua implementação;

VII – auxiliar o Pró-Reitor nas atividades de gestão de pessoal e de recursos da Pró-Reitoria;

VIII – substituir o Pró-Reitor em seus impedimentos legais.

Art. 70 – A Coordenadoria de Programas e Projetos tem como competência gerir e acompanhar o desenvolvimento de ações de extensão, com atribuições de:

I – gerir e coordenar o Programa Institucional de Bolsas de Extensão;

II – elaborar os editais relativos à extensão e as premiações de projetos ou produtos de extensão;

III – implementar ações que visem à elaboração e à execução de programas e projetos para o atendimento das demandas da sociedade.

Art. 71 – A Divisão de Registro, Apoio e Fomento a Projetos de Extensão tem como competência garantir o registro e fomento a ações de extensão, com atribuições de:

I – acompanhar a política de extensão da Uemg implementada em todas as Unidades Acadêmicas;

II – manter sistema de registro de dados necessários ao suporte, ao acompanhamento e à divulgação dos programas e projetos de extensão;

III – acompanhar os registros das atividades de extensão da Uemg;

IV – garantir a acessibilidade ao sistema de registro e promover ações de capacitação para a sua utilização;

V – captar recursos junto a entidades de fomento para o fortalecimento do Programa de Bolsas de Extensão e para Premiações;

VI – coordenar a elaboração e evolução de editais de extensão;

VII – implantar e gerir banco de dados referente à produção extensionista da Uemg.

Art. 72 – A Divisão de Cultura e Eventos Institucionais de Extensão tem como competência gerir e apoiar a produção cultural e de eventos da Universidade, com atribuições de:

I – atuar na organização e logística dos eventos ligados à extensão;

II – desenvolver e implementar processos de comunicação e divulgação das atividades de extensão da Uemg;

III – planejar e implementar seminários e outras ações de extensão;

IV – promover, de forma articulada com as Unidades Acadêmicas, eventos, manifestações e projetos culturais;

V – estimular o desenvolvimento de projetos que visem à consolidação de realidades culturais regionais;

VI – captar, junto aos órgãos e às entidades públicos e privados e às agências de fomento, recursos destinados às atividades de cultura, das artes e do esporte;

VII – promover o intercâmbio esportivo e cultural e a integração da comunidade universitária;

VIII – apoiar os eventos culturais, artísticos e esportivos de iniciativa dos corpos docente e discente da Uemg;

IX – utilizar a prática desportiva e as atividades culturais como instrumentos de formação educacional e de fortalecimento da cidadania.

Art. 73 – A Coordenadoria de Cooperação Interinstitucional e Prestação de Serviços tem como competência articular as relações institucionais entre a Universidade e os órgãos públicos e privados, com atribuições de:

I – gerir e coordenar as demandas por ações de extensão que possibilitem atendimento à comunidade;

II – criar mecanismos permanentes de interação com a comunidade identificando demandas;

III – incentivar e apoiar os Centros de Extensão nas Unidades Acadêmicas da Uemg.

Art. 74 – A Divisão de Convênios e Parcerias tem como competência gerir e apoiar a formalização de convênios e parcerias entre a Universidade e outras instituições, com atribuições de:

I – formalizar parcerias com instituições públicas e privadas para implementar ações de intervenção que visem à melhoria de vida de pessoas em situações de vulnerabilidade social;

II – incentivar e apoiar o desenvolvimento de Prestação de Serviços a diferentes setores da comunidade externa;

III – estabelecer parcerias com órgãos e entidades públicos e privados e organizações, com vistas ao desenvolvimento de atividades de extensão nas diferentes regiões mineiras abrangidas pela Uemg;

IV – apoiar a criação e implementação de Empresas Juniores nas Unidades Acadêmicas.

Art. 75 – A Divisão de Planejamento, Orçamento e Compras tem como competência gerir e acompanhar o planejamento orçamentário e financeiro da Pró-Reitoria de Extensão, com atribuições de:

I – controlar a Execução Financeira da Proex para atendimento das demandas da instituição;

II – realizar o monitoramento das ações desenvolvidas;

III – regionalizar do recurso financeiro da Proex;

IV – planejar e acompanhar as metas físicas e orçamentárias;

V – coletar demandas para adequação ao orçamento;

VI – realizar interlocução intersetorial para monitoramento financeiro da Proex;

VII – identificar e analisar as demandas extensionistas oriundas das Unidades Acadêmicas;

VIII – instruir processo, elaborar Termo de Referência e realizar ações correlatas às tratativas para aquisição de bens ou serviços;

IX – executar e acompanhar o processo de compras junto à Propgef;

Art. 76 – A Coordenadoria de Assuntos Comunitários e Ações Afirmativas tem como competência gerir e apoiar políticas de permanência universitária, com atribuições de:

I – promover ações estratégicas centradas na estruturação equânime de relações sociais;

II – coordenar ações de combate a situações discriminatórias envolvendo a comunidade universitária da Uemg, propondo medidas para a sua superação;

III – planejar e executar ações cujo compromisso seja o de promover e qualificar a permanência dos estudantes da Uemg;

IV – promover, apoiar e acompanhar ações e projetos no campo das Ações Afirmativas;

V – propiciar a manutenção dos Núcleos de Atendimento ao Estudante nas Unidades Acadêmicas;

VI – articular informações e ações, no âmbito da Universidade, no que se refere às culturas, políticas e práticas de inclusão;

VII – implementar projetos no âmbito das ações afirmativas que contribuam para a igualdade de oportunidades de acesso e permanência bem-sucedida dos estudantes na vida acadêmica.

Art. 77 – Os Núcleos de Apoio ao Estudante – NAEs têm como competência desenvolver e implantar as políticas de permanência universitária, sendo:

I – NAE Central, com atribuições de:

a) apoiar, acompanhar e contribuir para as ações da Coordenadoria de Assuntos Comunitários na proposição e implementação das políticas de inclusão, Assistência Estudantil e ações afirmativas;

b) apoiar, orientar, acompanhar e dar suporte ao trabalho dos NAEs nas Unidades Acadêmicas;

c) divulgar informações diversas sobre editais, programas e projetos da Universidade que visam à inserção dos estudantes no ambiente universitário e profissional;

d) apoiar, orientar e dar suporte, quando demandado, à Comissão Permanente de Processo Seletivo da Uemg;

e) mapear e manter registros atualizados dos estudantes com deficiência e necessidades educacionais especiais, para proposição de ações de promoção da acessibilidade e política de inclusão dos estudantes;

f) executar e acompanhar o Programa de Estágio não obrigatório da Uemg, observando os 50% de vagas para alunos que tenham ingressado pelo Procan;

g) executar e acompanhar a implementação do Programa Estadual de Assistência Estudantil – Peaes e demais editais de políticas de inclusão e permanência;

h) coordenar o Centro de Psicologia Aplicada – Cenpa;

II – NAEs locais, com atribuições de:

a) auxiliar nos processos e políticas de acesso, inclusão, permanência e ações afirmativas para o estudante;

b) orientar o estudante no atendimento de demandas de acessibilidade e educação inclusiva;

c) implementar ações que contribuam para a integração psicossocial, acadêmica e profissional do estudante;

d) realizar o acolhimento e promover a ambientação do estudante;

e) realizar encaminhamentos para apoio à saúde, apoio psicológico, pedagógico e/ou jurídico, quando necessário;

f) divulgar informações, assistir, acompanhar e orientar os estudantes acerca dos Editais de apoio ao estudante da Uemg.

Art. 78 – A Divisão de Projetos para Permanência tem como competência criar e desenvolver políticas de promoção da permanência do estudante, com atribuições de:

I – planejar e executar ações para a promoção da permanência institucional dos estudantes da Uemg;

II – coordenar, assessorar e mediar processos referentes à permanência do estudante na Uemg;

III – fomentar a permanência, na Universidade, da população indígena, campesina, cigana, quilombola e de outros grupos sociais;

IV – implementar, monitorar e avaliar o Programa Estadual de Assistência Estudantil no âmbito da Uemg.

Art. 79 – A Divisão de políticas de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial tem como competência promover e estimular a diversidade e equanimidade no campo das ações afirmativas, com atribuições de:

I – promover e estimular ações e projetos no âmbito das ações afirmativas que contribuam para a igualdade de oportunidades de acesso e permanência;

II – realizar atividades para o fomento e enriquecimento do conhecimento sobre a cultura e história africana, brasileira e afro-brasileira;

III – promover o acesso à Universidade pela população indígena, campesina, cigana, quilombola e de outros grupos sociais;

IV – Incentivar estudos de gênero e sexualidades, em interface com as relações étnico-raciais e em consonância com as políticas de ações afirmativas;

V – fomentar estudos transversais sobre a diversidade de gênero e sexual em todas as Unidades Acadêmicas da Uemg;

VI – desenvolver ações destinadas à promoção e valorização da igualdade étnico-racial e proteção dos direitos individuais e coletivos;

VII – promover a integração social da Universidade pelo estreitamento dos laços com os povos e comunidades tradicionais e com os movimentos sociais;

VIII – acompanhar a formulação e implementação de políticas públicas para a igualdade racial, por meio de ações afirmativas geridas pela Pró-Reitoria de Extensão;

IX – estimular, na comunidade acadêmica, a reflexão e o debate sobre gênero e diversidade;

X – criar, operacionalizar, acompanhar e avaliar Políticas de Diversidade de Gênero e Sexual na Uemg;

XI – construir vínculos entre a Universidade e movimentos sociais.

Art. 80 – A Divisão de Acessibilidade e Educação Inclusiva tem como competência promover políticas de inclusão e acessibilidade, com atribuições de:

I – promover a Política de Acessibilidade e Permanência de Pessoas com Deficiência na Uemg;

II – garantir ao estudante com deficiência ações de acompanhamento e apoio para acessibilidade;

III – sistematizar ações de orientação quanto às políticas de inclusão;

IV – coordenar o serviço de apoio de intérpretes e tradutores de Libras;

V – fomentar meios e ações para a acessibilidade e permanência do estudante com deficiência na Uemg;

VI – implementar projetos no âmbito das ações afirmativas que contribuam para a igualdade de oportunidades de acesso e permanência bem-sucedida dos estudantes na vida acadêmica.

Art. 81 – A Superintendência de Recursos Humanos tem como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas visando à otimização e ao desenvolvimento dos recursos humanos e das estratégias organizacionais da Uemg, com atribuições de:

I – promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Uemg, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na Uemg;

III – supervisionar e estabelecer diretrizes para as atividades relacionadas à administração de pessoal;

IV – planejar e supervisionar as ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

V – formular diretrizes e supervisionar a implementação de ações de promoção de saúde e segurança do trabalhador no âmbito da Universidade;

VI – gerenciar metodologias, técnicas e ferramentas de trabalho voltadas para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas, visando à inovação e à incorporação de tecnologias, que promovam a melhoria contínua dos serviços prestados pela Uemg.

Art. 82 – A Gerência de Administração de Pessoal e Gestão de Carreiras tem como competência realizar a administração de pessoal, visando à otimização e ao desenvolvimento dos recursos humanos, com atribuições de:

I – otimizar a gestão de pessoal e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoal;

III – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de administração de pessoal no âmbito da Uemg, em consonância com as políticas e diretrizes de administração de pessoal do Estado;

IV – executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

V – analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Uemg;

VI – gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo estadual;

VII – garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente;

VIII – manter as informações dos servidores da Uemg atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;

IX – coordenar, controlar e executar o pagamento dos proventos, benefícios e demais encargos relativos à vida funcional dos servidores da Uemg, ativos e inativos;

X – atuar em parceria com as demais unidades da Uemg, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista a otimização da gestão organizacional;

XI – verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Uemg, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;

XII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;

XIII – promover a gestão de documentos, físicos e digitais, afetos a recursos humanos, realizando arquivamento, tratamento e gerenciamento de pastas funcionais dos servidores da Uemg, ativos e inativos;

XIV – manter organizado e atualizado o cadastro funcional, o quadro de pessoal e a relação dos cargos efetivos, comissionados, contratados, designados e demais vínculos de prestação de serviços na Uemg;

XV – coordenar e realizar a confecção de atos de pessoal referentes à nomeação, à admissão, à posse, à exoneração, à demissão, à designação, à concessão de benefícios e demais atos relativos à administração de pessoal;

XVI – coordenar e acompanhar as atividades relativas à apuração de frequência dos servidores;

XVII – gerenciar e executar atos referentes a afastamentos por motivos de saúde, luto, casamento, maternidade, paternidade e demais afastamentos correlatos à vida funcional do servidor, à exceção de afastamento para estudo ou missão;

XVIII – elaborar e emitir certidões e declarações relativas à vida funcional de servidores ativos e inativos;

XIX – analisar, instituir e acompanhar expedientes e processos relativos à concessão de benefícios, direitos, vantagens e aposentadoria dos servidores da Uemg;

XX – executar rotinas e ações pertinentes à evolução na carreira e concessões de promoções e progressões dos servidores efetivos da Uemg;

XXI – realizar acompanhamento anual da prestação de declarações de bens e valores dos servidores em exercício na Uemg, através do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos – Sispatri.

Art. 83 – A Divisão de Frequência e Pagamento tem como competência orientar, coordenar e executar os processos relativos à frequência e relativos ao processamento e à supervisão da folha de pagamento, com atribuições de:

I – orientar sobre aplicação das normas estabelecidas para o cumprimento da jornada de trabalho, para o controle, apuração de frequência e a organização da escala anual de férias regulamentares;

II – gerenciar as atividades relativas à apuração de frequência dos servidores;

III – operacionalizar as políticas de regimes e modalidades de trabalho;

IV – executar as atividades relativas à concessão de licenças e afastamentos;

V – realizar o processamento da folha de pagamento dos proventos, benefícios e demais encargos relativos à vida funcional dos servidores da Uemg, ativos e inativos, conforme legislação vigente;

VI – gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo estadual, no âmbito de suas competências;

VII – emitir documentos referentes à remuneração e aos débitos de servidores da Uemg;

VIII – prestar informações referentes à folha de pagamento de pessoal da Uemg.

Art. 84 – A Divisão de Administração de Pessoal tem como competência gerenciar e executar as rotinas de pessoal relativas a atos de admissão, afastamentos, licenças, desligamentos de servidores e gestão documental, com atribuições de:

I – executar as ações de administração de pessoal no âmbito da Uemg, em consonância com as políticas e diretrizes de administração de pessoal do Estado;

II – atuar em parceria com as demais unidades da Uemg, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista a otimização da gestão organizacional;

III – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes às legislações e políticas de pessoal, no âmbito dos processos de administração de pessoal;

IV – executar ações relativas à admissão e desligamento de servidores;

V – coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas;

VI – promover a gestão de documentos, físicos e digitais, afetos a recursos humanos, realizando arquivamento, tratamento e gerenciamento de pastas funcionais dos servidores ativos e inativos da Uemg;

VII – manter organizada e atualizada a relação dos servidores efetivos, comissionados e contratos temporários;

VIII – elaborar atos de pessoal inerentes à administração de pessoal;

IX – realizar as atividades referente às ações anuais da prestação de declarações de bens e valores dos servidores em exercício na Uemg, através do Sispatri.

Art. 85 – A Divisão de Benefícios e Gestão de Carreiras tem como competência coordenar e executar atividades relativas à concessão de direitos, à aposentadoria, à apuração de tempo de serviço dos servidores da Uemg, com atribuições de:

I – emitir históricos e declarações relativas à vida funcional dos servidores ativos e inativos da Uemg;

II – emitir certidões de tempo de contribuição, relações de remuneração de contribuição e declarações de tempo de serviço para fins de requerimento de benefícios;

III – executar as atividades relativas à averbação de certidões de tempo de contribuição protocoladas pelos servidores da Uemg;

IV – executar as atividades relativas à instrução dos processos de aposentadoria;

V – cadastrar as informações oriundas dos atos e demais informações que compõem os processos de aposentadoria junto ao TCEMG, e encaminhar as remessas dos referidos atos para fins de exame e homologação;

VI – cumprir as intimações do TCEMG relativas aos processos de aposentadoria e acúmulos de cargo;

VII – controlar, analisar e executar as ações relativas à concessão de abono de permanência, férias-prêmio, biênios, quinquênios e adicionais trintenários;

VIII – realizar os procedimentos necessários quanto a acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos dos servidores, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;

IX – executar ações pertinentes à evolução na carreira dos servidores efetivos;

X – orientar aos servidores quanto aos seus direitos, deveres, procedimentos, bem como sobre outras questões pertinentes às legislações referentes às ações da Coordenadoria de Benefícios e Gestão de Carreiras.

Art. 86 – A Gerência de Gestão de Pessoas tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando à otimização e ao desenvolvimento dos recursos humanos e das estratégias organizacionais da Uemg, com atribuições de:

I – auxiliar e orientar quanto à alocação estratégica dos recursos humanos na Universidade;

II – gerenciar, orientar e acompanhar os processos relativos à movimentação de servidores efetivos;

III – gerenciar, orientar e monitorar as ações referentes ao processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Uemg;

IV – gerenciar e planejar programas, projetos e ações de desenvolvimento dos servidores;

V – gerenciar e orientar o recrutamento e seleção da Universidade de servidores efetivos, contratados temporariamente, estagiários e menores aprendizes;

VI – estruturar, implementar e gerenciar programas e ações motivacionais, de valorização do servidor e de qualidade de vida no trabalho;

VII – propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral e sexual.

Art. 87 – A Divisão de Desenvolvimento, Desempenho e Saúde do Servidor tem como competência promover a gestão do desempenho em articulação com o desenvolvimento do servidor e a saúde ocupacional, com atribuições de:

I – elaborar relatórios gerenciais com a finalidade de construir informações relevantes, com vistas ao alcance dos objetivos e estratégias da instituição;

II – realizar e gerenciar o controle estatístico sobre dados e informações da área de gestão de pessoas;

III – orientar, de acordo com a demanda, quanto a alocação estratégica dos recursos humanos na Universidade;

IV – propor e executar a política de desenvolvimento continuado, com ações de capacitação, qualificação, aperfeiçoamento e treinamento;

V – planejar, executar e monitorar as ações referentes aos processos de avaliação de desempenho;

VI – aprimorar o desempenho funcional dos servidores, propiciando um cenário de aprendizado contínuo a fim de capacitar e motivar os servidores para a realização das atividades;

VII – orientar e executar os processos relativos à movimentação de servidores efetivos;

VIII – orientar e executar, no que lhe couber, os processos de afastamentos e liberação para estudo, capacitação e aprimoramento profissional;

IX – planejar, implementar e executar ações relacionadas à valorização do servidor, à saúde ocupacional, à qualidade de vida no trabalho, promovendo acompanhamento psicossocial, acolhimento, apoio e encaminhamentos necessários;

X – propor e implementar ações e normas relativas à prevenção e à mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral.

Art. 88 – A Divisão de Recrutamento e Seleção tem como competência gerenciar e executar as atividades de recrutamento e seleção de pessoas, com atribuições de:

I – prestar suporte às Comissões Especiais de Acompanhamento de Concursos Públicos e às Comissões Organizadoras de Processos Seletivos Simplificados;

II – auxiliar e realizar o mapeamento das vagas necessárias para concursos públicos e processos seletivos simplificados, bem como da forma de distribuição dessas por Unidades e áreas de conhecimento;

III – planejar e executar todos os trâmites relacionados às etapas dos concursos públicos e processos seletivos simplificados;

IV – prestar suporte às Bancas Examinadoras dos concursos públicos e dos processos seletivos simplificados;

V – auxiliar e executar processos de convocação de Professores e de Analistas e Técnicos Universitários;

VI – executar e intermediar processos relativos à contratação e à manutenção de estagiários da Reitoria da Universidade;

VII – executar e intermediar ações relativas à contratação de menores aprendizes.

Art. 89 – A Uemg poderá organizar-se em Campi Regionais, na forma de seu estatuto.

Art. 90 – A organização das unidades acadêmicas em Campi Regionais será definida pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único – A estrutura dos Campi Regionais deverá, por deliberação do Conselho Universitário, ser adequada às condições de cada campus, considerados entre outros fatores:

I – o número de cursos;

II – o número de Unidades Acadêmicas;

III – o grau de dispersão das Unidades Acadêmicas na malha urbana.

Art. 91 – A Diretoria-Geral de Campus será exercida por um Diretor-Geral eleito na forma estabelecida no regimento geral e assessorado pelos diretores das Unidades Acadêmicas que compõem o Campus, com atribuições de:

I – superintender a organização e o funcionamento dos serviços de administração físicos e predial do campus, conforme diretrizes estabelecidas no regimento geral;

II – cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações dos órgãos competentes da Universidade no âmbito de sua jurisdição.

Art. 92 – As Unidades Acadêmicas são órgãos de ensino, pesquisa e extensão na Uemg.

Art. 93 – Compete ao Conselho Departamental:

I – organizar listas tríplices de docentes para escolha do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;

II – propor ou manifestar sobre criação, desmembramento, fusão ou extinção de Departamento, no âmbito da Unidade;

III – aprovar o planejamento anual das atividades dos Departamentos;

IV – supervisionar as atividades dos Departamentos e compatibilizar os respectivos planos de trabalho, quando for o caso;

V – elaborar a proposta orçamentária da Unidade e acompanhar a sua execução;

VI – elaborar e aprovar normas que regulem o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade;

VII – compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior, ouvido o Departamento correspondente, e homologar os respectivos pareceres;

VIII – autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a inscrição em concurso docente de pessoas de notório saber, ouvido o respectivo Departamento;

IX – deliberar sobre pedido de remoção, transferência ou movimentação de docentes;

X – deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores técnico-administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;

XI – praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;

XII – julgar os recursos que lhe forem interpostos;

XIII – aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação, bem como os programas das suas disciplinas;

XIV – superintender a execução dos programas de ensino, de pesquisa e de extensão a serem desenvolvidos pelos departamentos;

XV – coordenar a elaboração das propostas de composição e alteração das dimensões do corpo docente dos Departamentos Acadêmicos;

XVI – deliberar sobre matéria de interesse da Unidade, não incluída no artigo ou na competência de outro órgão.

Art. 94 – A composição do Conselho Departamental, bem como as normas de seu funcionamento são as fixadas no estatuto da Universidade e no seu regimento geral.

Art. 95 – A Diretoria de Unidade Acadêmica é exercida por um Diretor, nomeado pelo Reitor, segundo normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral, com atribuições de:

I – atuar como principal autoridade administrativa da Unidade Acadêmica;

II – supervisionar as atividades didático-científicas;

III – exercer outras funções, desde que aprovadas em normas internas estabelecidas pelo Conselho Departamental ou Congregação.

Parágrafo único – Nas Unidades Acadêmicas que não integram a um campus regional, a Diretoria de Unidade exercerá também as competências pertinentes ao Diretor-Geral de Campus.

Art. 96 – A Vice-Diretoria de Unidade Acadêmica é exercida por um Vice-Diretor nomeado pelo Reitor, segundo normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral, com atribuições de:

I – substituir automaticamente o Diretor em suas ausências e seus impedimentos;

II – colaborar com o Diretor na supervisão das atividades acadêmicas da Unidade;

III – manter interlocução com o Diretório Acadêmico;

IV – desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Diretor.

Art. 97 – As Bibliotecas têm como competência organizar e elaborar os programas de trabalho, de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação, com atribuições de:

I – centralizar as atividades de seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, guarda e conservação de livros, periódicos, partituras e materiais especiais;

II – realizar as atividades de empréstimos, reservas e renovações dos itens que compõem o acervo;

III – organizar e manter atualizadas as bases de dados de material bibliográfico e de cadastramento de seus usuários;

IV – selecionar as publicações que lhes forem doadas, eliminando ou permutando as que não forem de seu interesse;

V – informar, orientar e educar os leitores quanto ao bom uso das bibliotecas;

VI – apresentar projetos, relatórios quando solicitados;

VII – manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação.

Art. 98 – As Secretarias Acadêmicas têm como competência executar as atividades de apoio administrativo à Diretoria de Unidade, aos Colegiados de Curso e aos Departamentos Acadêmicos, bem como as atividades de registro acadêmico da vida escolar dos alunos, com atribuições de:

I – participar das reuniões da Câmara Departamental e dos Colegiados de Curso, preparar as convocações e elaborar, ao final, a ata das reuniões;

II – manter registros e documentação relacionados com as atividades do ensino, pesquisa e extensão e elaborar os relatórios periódicos solicitados;

III – manter registros e documentação relacionados com as atribuições dos Colegiados de Curso e elaborar os relatórios periódicos solicitados;

IV – acompanhar o exercício das atividades docentes, para conhecimento dos chefes de Departamentos Acadêmicos e Coordenadores de Curso.

Art. 99 – As Secretarias de Serviços de Apoio têm como competência a execução de atividades de suporte necessárias ao eficiente cumprimento das atribuições das Unidades Acadêmicas, mediante uniformidade de procedimentos e observância das normas pertinentes, com atribuições de:

I – realizar ações relacionadas com a emissão e recepção de documentos e registros de frequência dos servidores;

II – controlar o recebimento, armazenamento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo;

III – assegurar, no âmbito da Unidade Acadêmica, a realização das atividades de apoio administrativo que envolvam arquivo geral de documentos, segurança e vigilância, reprografia, manutenção das instalações físicas e equipamentos, portaria, recepção, transportes, comunicação, telecomunicações e copa;

IV – administrar, acompanhar e controlar a realização dos serviços de terceiros contratados para execução de atividades de apoio administrativo;

V – elaborar relatórios de execução e demonstrativos de custos, com vistas à prestação de contas, racionalização e redução dos custos.

Art. 100 – A coordenação didática de cada curso é exercida pelo Colegiado de Curso.

Parágrafo único – Nas áreas em que houver cursos de pós-graduação de diferentes níveis, estes serão coordenados por um só colegiado ou, alternativamente, no caso de cursos de especialização, por comissões.

Art. 101 – Cada Colegiado de Curso terá um Coordenador, eleito conforme normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral.

Art. 102 – Compete ao Coordenador de cada Colegiado de Curso:

I – presidir o Colegiado de Curso;

II – fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;

III – atender às demandas da administração superior no que diz respeito ao respectivo curso.

Art. 103 – Compete ao Colegiado de Curso:

I – orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;

II – elaborar o projeto pedagógico para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III – fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações aos Departamentos Acadêmicos;

IV – elaborar a programação das atividades letivas, para apreciação dos departamentos envolvidos;

V – avaliar periodicamente a qualidade e a eficácia do curso e o aproveitamento dos alunos;

VI – recomendar aos Departamentos Acadêmicos a designação ou substituição de docentes;

VII – decidir as questões referentes à matrícula, à reopção, à dispensa de disciplina, à transferência, à obtenção de novo título, assim como as representações e os recursos sobre matéria didática;

VIII – representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar.

Art. 104 – Os Departamentos Acadêmicos são as menores frações da organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal docente da Uemg, compreendendo disciplinas afins e congregando docentes com objetivos comuns de pesquisa, ensino e extensão.

Art. 105 – Cada Departamento terá um Chefe e um Subchefe, eleitos conforme normas estabelecidas no estatuto e no regimento geral.

Art. 106 – Compete aos Departamentos Acadêmicos:

I – supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;

II – atribuir encargos aos docentes vinculados ao Departamento;

III – estabelecer os programas e propor aos Colegiados de Curso os créditos das disciplinas oferecidas no Departamento;

IV – propor aos Colegiados de Curso os pré-requisitos das disciplinas;

V – manifestar sobre a criação, extinção e redistribuição de disciplinas de cursos de graduação e de pós-graduação;

VI – coordenar os planos de ensino das disciplinas do Departamento;

VII – propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como a modificação do seu regime de trabalho;

VIII – opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnico- administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;

IX – elaborar a proposta orçamentária do Departamento;

X – designar os representantes do Departamento nos Colegiados de Curso;

XI – compor comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento de cargos de professor de educação superior;

XII – propor ao Conselho Departamental nomes para a composição de comissões examinadoras de concursos destinados ao provimento do cargo de professor PES VII;

XIII – manifestar previamente sobre acordos e convênios, bem como projetos de prestação de serviços a serem executados pelo Departamento ou por seus docentes;

XIV – proceder, anualmente, à avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo Departamento e registrá-las em relatório destinado ao Conselho Departamental.

Art. 107 – Cada Departamento compreende a Câmara Departamental e a Assembleia Departamental.

Parágrafo único – Nos Departamentos formados por menos de 15 docentes, a Câmara Departamental e a Assembleia Departamental constituirão um só órgão.

Art. 108 – Compete à chefia de Departamento:

I – presidir a Câmara Departamental;

II – representar o Departamento no Conselho Departamental;

III – fazer cumprir as deliberações da Câmara Departamental.

Art. 109 – Compete à subchefia de Departamento substituir o Chefe em suas ausências e seus impedimentos.

Art. 110 – A Coordenadoria de Centro tem como competência coordenar e exercer as ações de desenvolvimento técnico, científico, artístico e cultural direcionadas ao atendimento de necessidades específicas, com atribuições de:

I – assessorar a elaboração e supervisionar a execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão aprovados pelos Departamentos Acadêmicos;

II – realizar acompanhamento e apresentar relatórios periódicos de avaliação de suas atividades;

III – promover o desenvolvimento de projetos integrados no âmbito da Unidade, do Campus e Intercampi, com envolvimento, sempre que possível, de organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV – promover a divulgação da produção técnico-científica e cultural e a extensão dos resultados à comunidade;

V – manter arquivados documentos e registros relativos às suas atividades;

VI – apresentar à Diretoria-Geral do Campus a proposta orçamentária e programação financeira de suas atividades para apreciação e aprovação.

Parágrafo único – A composição do Centro obedecerá às normas estabelecidas em regulamento específico.

Art. 111 – Fica revogado o Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020.

Art. 112 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO